A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem mudanças na lei seca
endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As alterações serão
publicadas hoje no "Diário Oficial
da União", e passam a valer imediatamente.
A proposta, aprovada na terça pelo Senado, torna válidos novos meios
para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a
multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para
R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a
presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer
para as festas de fim de ano -quando há aumento do consumo de álcool e de
acidentes.
NOVAS PROVAS
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez
estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa
parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional
de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de
prova que puder ser admitida em tribunal.
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de
drogas e álcool - a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue -,
mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por
bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é
comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de
acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo Superior
Tribunal de Justiça dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova.
Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de
comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine
dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter
ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do
limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem
beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.
Fonte: Folha
de S. Paulo – Cotidiano
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13517
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