A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código
Penal e tipificam crimes cometidos na internet e em dispositivos eletrônicos.
Aprovadas pela Câmara em novembro, as leis entram em vigor em 120 dias,
conforme publicação no "Diário Oficial
da União" de ontem.
Uma delas ficou conhecida como "Lei
Carolina Dieckmann", em referência à atriz que teve 36 fotos em poses
nuas e seminuas vazadas na internet em maio. Ela diz que foi vítima de
chantagem.
De acordo com a nova legislação, é crime a invasão de dispositivos
eletrônicos conectados ou não à internet, como celulares, computadores, tablets
e caixas eletrônicos, para obter ou adulterar dados. As penas aplicadas podem
variar de três meses a dois anos de prisão e multa.
A pena pode aumentar se o crime for praticado contra políticos como
vereadores, deputados federais e estaduais, senadores e o presidente da
República, ou se a invasão resultar em prejuízo financeiro.
O uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário
também está previsto na lei. A prática é equiparada à falsificação de documento
particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
ESTRUTURA
Dilma sancionou ainda lei que determina que a polícia se estruture com equipes especializadas para combater crimes em rede de computadores ou em sistemas informatizados.
Dilma sancionou ainda lei que determina que a polícia se estruture com equipes especializadas para combater crimes em rede de computadores ou em sistemas informatizados.
Será considerado crime a interrupção intencional de internet,
transmissão radiofônica ou televisiva.
Se identificados, grupos que invadem páginas e suspendem serviços, mesmo
que apenas como forma de protesto, podem ser punidos com penas de um a três
anos de detenção e multa.
Fonte: Folha de S. Paulo
– Cotidiano
FERNANDA
ODILLA
DE BRASÍLIA
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13396
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