A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o
trancamento de ação penal contra um homem acusado de cometer injúria racial. Os
fatos ocorreram antes da mudança na lei que atribuiu ao Ministério Público a
iniciativa de propor a ação nesses casos, quando a vítima representa contra o
autor.
Em 30 de agosto de 2009, o réu teria cometido delito de injúria com
emprego de elementos referentes a raça. Na ocasião, o delito era de iniciativa
privada. Ocorre que, um mês após, em 29 de setembro do mesmo ano, a Lei
12.033/09 tornou o delito de ação pública condicionada à representação da
vítima. Em razão disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público.
No STJ, o réu alegou que o MP não teria legitimidade para propor a ação,
tendo em vista que no momento da suposta prática da injúria, a ação penal era
privada e, portanto, só poderia ter sido iniciada por queixa-crime do ofendido.
A Sexta Turma entendeu que, muito embora a Lei 12.033 tenha dado
natureza pública, mediante representação, à ação penal por crime de injúria com
emprego de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, essa modificação não pode
ser aplicada ao caso.
Reflexos penais
Para os ministros, como a alteração trouxe reflexos de natureza penal,
não pode retroagir para prejudicar o acusado. Entre esses reflexos estão a
extinção do prazo decadencial e o direito de renúncia à queixa-crime, que era
facultado ao ofendido mas já não existe no caso da ação pública dependente de
representação da vítima.
Considerando que, no caso, a iniciativa da ação penal seria
exclusivamente do particular, esta estaria sujeita a prazo decadencial.
Tratando-se de ação penal privada, o prazo decadencial para oferecimento da
queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima veio a saber quem
é o autor do crime (artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de
Processo Penal).
Assim, a Turma concedeu habeas corpus de ofício, por reconhecer que a
ação penal, no caso específico, deveria ser de iniciativa privada. Como consequência,
a ação foi trancada em razão da incidência do prazo decadencial.
HC 182714
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13441
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