quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Bater palmas em júri não é desacato


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime de desacato o fato de um advogado ter batido palmas durante um julgamento em tribunal do júri de Guarulhos (SP). O profissional tomou essa atitude para ironizar o posicionamento de um promotor, que acusou um depoente de ter prestado falso testemunho. 

O caso ocorreu em 2007. Na época, o advogado Rubens Ferreira de Castro defendia dois acusados pela morte de um policial militar. De acordo com Castro, a única prova que ligava os acusados ao crime era o testemunho de um homem que, em uma delegacia, afirmou que o policial tinha uma desavença anterior com os acusados. 

Posteriormente, a testemunha mudou sua versão. Afirmou a um juiz que foi forçado por policiais militares a fazer um depoimento ligando os acusados ao crime. No tribunal do júri, a testemunha manteve a nova versão e foi alertada pelo promotor de que poderia ser presa caso insistisse no que considerou ser um falso testemunho. 

Na opinião de Castro, o promotor tentou fazer com que a testemunha mudasse seu depoimento novamente, para que o caso fosse encerrado. "Nesse momento, bati palmas. As palmas tentavam demonstrar que havia problemas no processo", afirmou o advogado. 

Após a manifestação, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Castro, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele dificultou a defesa de seu cliente. Todos foram parar no 1º Distrito Policial de Guarulhos.

Posteriormente foi instaurada uma ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato a um funcionário público no exercício da função, previsto pelo artigo nº 331 do Código Penal. Segundo o advogado de Castro na ação, Edson Belo da Silva, membro da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), se fosse condenado, poderia pagar uma multa ou ter que prestar serviço comunitário. 

Silva ajuizou oito habeas corpus para tentar trancar a ação penal. No recurso, alegava que as palmas não caracterizariam crime e portanto seria indevido o processo. "Há situações em que as atitudes ficam mais calorosas no tribunal. Isso não pode ser confundido com intenção de desacatar a figura do magistrado", afirma. 

No STJ, o relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou a atitude de Castro "evidentemente deselegante". Mas entendeu que o advogado não decidiu bater palmas para injuriar o Ministério Público ou o juiz. O ministro concedeu, então, um habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelo restante da 6ª Turma. 

Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos
Bárbara Mengardo - De São Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13442

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