sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Quem invadir computador ou mandar vírus por e-mail pegará 1 ano de prisão


Em votação simbólica, a Câmara aprovou ontem dois projetos de lei que tornam crime roubos e invasões na internet. Para virarem lei, eles só precisam da sanção da presidente Dilma Rousseff. Um deles foi batizado de lei Carolina Dieckmann - em maio, a atriz teve fotos sensuais furtadas e divulgadas na web. 

Os dois projetos tornam crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, ação de crackers e clonagem de cartão de crédito ou débito - os chamados crimes cibernéticos. Hoje, como a legislação não prevê especificamente crimes na internet, eles são enquadrados como outros delitos, sem relação direita com a rede de computadores. 

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a lei Carolina Dieckmann criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à internet - como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos - para obter ou adulterar dados no sistema e conseguir uma vantagem ilícita. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. 

Pela proposta, a mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como vírus. O projeto estabelece ainda que quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senha ou e-mail, pode ser condenado a 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados. 
O projeto prevê também criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena é de 1 a 3 anos de detenção, além de multa.

Ex-ministro das Comunicações no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) criticou as duas propostas aprovadas ontem. "Há ofensiva do governo para controlar a internet. A internet não pertence ao Estado, pertence aos cidadãos. É livre e foi criada para ser livre." 

Para ele, os crimes hoje praticados na web já são passíveis de punição pela legislação em vigor. "Fui ministro dessa área e sei que não há crime que não tenha cobertura na legislação atual. Estelionato é estelionato, não importa em que meio."

Em tramitação há 12 anos no Congresso, o outro projeto aprovado ontem criminaliza a falsificação de cartão de crédito ou débito, geralmente feita por meio eletrônico. A pena prevista é de 2 a 6 anos de prisão. Mesma punição é dada à falsificação de documentos particulares. 

Racismo. Relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a proposta prevê ainda que manifestações racistas sejam retiradas da internet mediante decisão judicial, sem que seja necessário existir um processo ou mesmo uma investigação policial. 

O projeto estabelece também a criação de delegacias especializadas em investigar crimes virtuais. A proposta altera o Código Penal Militar para criminalizar entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do País. "São dois projetos que se complementam", explicou Azeredo, que concordou em retirar artigos considerados obsoletos de sua proposta. "À medida que tipifica o crime, fica mais claro para quem processa e quem vai julgar." 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Eugênia Lopes, Denise Madueño – Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13253

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