Sentença proferida no dia 14, pela juíza Maria Cecília Leone, da 19ª
Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem por portar arma de fogo de uso
permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Segundo os policiais que efetuaram a prisão, no dia dos fatos eles faziam patrulhamento de rotina pela rua Bresser (zona central da capital) quando avistaram D.S.L, que se mostrou nervoso com a aproximação da viatura. Diante desse fato, o abordaram, encontrando a arma em sua cintura.
Apesar de ter dito que carregava a arma para sua própria defesa, uma vez que, segundo ele, estaria sendo perseguido por integrantes de facção criminosa, a alegação não foi suficiente para determinar sua absolvição.
Diante dos fatos, a magistrada o condenou a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado e ele não poderá recorrer em liberdade por ser reincidente.
Processo nº 0045084-54.2012.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=37473&tipo=N
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