O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reabriu a discussão sobre se o
estupro sem lesão corporal grave ou morte da vítima é um crime hediondo. Caso
entenda que não, os acusados desse delito poderão ter um cumprimento de pena
mais leve: com liberdade condicional em menos tempo, por exemplo.
A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura trouxe de volta a
discussão no dia 17, quando decidiu que o tribunal vai unificar sua
jurisprudência. "A grande novidade é
que no Supremo Tribunal Federal (STF) já vingou que o estupro simples (sem
lesão ou morte) é crime hediondo. Não entendo o porquê dessa discussão
agora", diz o conselheiro da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP)
Otavio Augusto Rossi Vieira.
Apesar de o STF já ter decidido que todo tipo de estupro é hediondo
desde 2001, como ainda a jurisprudência não era vinculante, a divergência
continuou entre os juízes. Outro problema seria a mudança na classificação dos
crimes sexuais. Desde 2009, o atentado violento ao pudor (atos sexuais sem
penetração vaginal) passou a ser considerado estupro, o que mudou a Lei de
Crimes Hediondos também. Isso teria levantado a dúvida novamente na Justiça.
"Não é um primor de redação essa norma.
A Lei de Crimes Hediondos podia ser mais expressa, tanto a antiga como atual.
Dá margem para interpretar que o estupro só é hediondo com a combinação da
lesão ou morte", diz o
advogado penal Roberto Delmanto Junior.
Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou o
recurso a ser julgado pelo STJ, a ação trata de um crime cometido antes de
agosto de 2009, quando se alterou a lei. Portanto, a decisão não valeria para
os crimes depois dessa data, que seriam hediondos pela regra atual. A
assessoria do STJ, no entanto, diz que isso só será definido com o julgamento
do processo. "O tribunal pode
decidir até mesmo para os crimes de hoje. A discussão é a mesma",
explica Delmanto.
Efeito
Se a decisão do STJ considerar que o estupro não é um crime hediondo,
poderá haver um efeito cascata nos demais processos - julgados ou em andamento.
Os réus condenados poderão entrar com habeas corpus nas varas de execução
criminal onde cumprem a pena ou com recursos no STJ para conseguir uma
progressão ao regime aberto mais rapidamente.
Para o criminalista e deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), é
difícil que o STJ venha com esse novo entendimento e, se isso ocorrer, o STF
poderá barrar. "A lei é clara e
classifica como crime hediondo. Não há nenhuma razão para se mudar."
Na prática, a jurisprudência também tem diminuído a diferença entre os
crimes comuns e hediondos.
Em julho, o STF julgou inconstitucional a regra que impõe o regime
inicial fechado para o tráfico, considerado hediondo. "Resta saber se isso será aplicado também ao estupro, esse é o
detalhe", diz Capez.
Estatísticas paulistas
Em todo o Estado de São Paulo, de 2000 a 2009, segundo a Secretaria de
Segurança Pública (SSP), foram registrados 22.702 casos de atentado violento ao
pudor e 18.770 de estupro. Com a unificação desses dois crimes, de 2009 até o
segundo trimestre de 2012, foram 26.483 ocorrências de estupro. Hoje, a pena
para o crime de estupro é de 6 a 30 anos, variando de acordo com as
circunstâncias do delito.
Fonte: O Estado de S.
Paulo – Metrópole
Luciano Bottini
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13019
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