Um namoro por oito meses com menina de 13 anos não absolveu um homem da
pena de sete anos de prisão, por estupro. A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ
confirmou sentença condenatória proferida em comarca do oeste de Santa
Catarina. O réu teria cometido o crime quando a vítima estava prestes a
completar 13 anos, e chegou a tirar a menor da casa dos pais. Como ele era
casado e pretendia ficar com a mulher e a adolescente, os pais desta foram
buscá-la e denunciaram o crime.
Em sua defesa, o homem afirmou que as relações sexuais foram consentidas e aconteceram no período de novembro de 2008 a junho de 2009. Assim, pediu absolvição com base no fato de terem mantido relacionamento amoroso duradouro. A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, apontou a ocorrência, no caso, de violência presumida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Observou também o consenso jurisprudencial de que o menor de 14 anos de idade é incapaz de avaliar os riscos que o início prematuro da vida sexual representa em sua vida.
A magistrada apontou, ainda, o fato de a menina ter informado que, apesar de não ter sido forçada, não queria manter relações e “cedeu porque era criança na época e gostava dele”. Mosimann entendeu que o acusado, com 30 anos, tinha ciência da idade da vítima. "Dessa forma, fica notória a impossibilidade de se cogitar a relativização da violência, mormente porque é evidente a falta de capacidade de uma menina de 13 anos acerca da gravidade dos atos a que foi submetida." A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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