O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão
praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei
Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à
casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por
celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da
pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda
não foi condenado.
Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a
Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco.
O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação,
havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser
encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito "entre irmãos", que não
apresentava "indício de que
envolvesse motivação de gênero".
Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha,
argumentando que "a legislação teve
o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar",
acrescentando "ser desnecessário
configurar a coabitação entre eles".
Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do MP-SP, o caso é
típico da Lei Maria da Penha. "É
comum casos em que o homem quer assumir o controle do patrimônio da mulher.
Independe do grau de parentesco."
A secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa
Arruda, afirma ser comum que a lei contemple casos de netos agredindo avós,
genros agredindo sogras e filhos agredindo mães. "São situações de dominação, quando o homem tira vantagem da
superioridade física."
A presidente do Conselho da Condição Feminina, Rosemary Correa, primeira
delegada da mulher, diz que a lei tem garantido avanços. "São Paulo é um dos Estados com mais denúncias."
Nesta segunda-feira, 8, foi lançada no Estado a Rede de Atenção à Mulher
Vítima de Violência Doméstica e Sexual.
Fonte: O Estado de S.
Paulo – Metrópole
Bruno Paes
Manso
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