A 2ª Câmara Cível do TJRN deu provimento a um recurso (Apelação Cível
2012.002442-3), movido pelo Ministério Público, contra uma sentença inicial,
que tinha considerado extinta a punição sobre um adolescente, autor de ato
infracional equivalente ao tráfico de drogas.
Segundo os autos, o adolescente (R.A.M), no dia 05 de junho de 2009, foi detido pela polícia militar por estar comercializando pedras de crack no bairro Santa Maria Gorete, no Município de Currais Novos/RN.
Ainda de acordo com os autos do processo, o MP destaca que o juiz determinou o arquivamento, sob a argumentação da ocorrência da prescrição e que a aplicação de uma medida socioeducativa após passado tanto tempo não atingiria o objetivo.
Contudo, os desembargadores ressaltaram que o Superior Tribunal de Justiça definiu ser inviável o reconhecimento de prescrição antecipada por ausência de previsão legal para tanto.
“É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”, reza o dispositivo.
Desta forma, a decisão na Câmara determinou o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento da ação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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