O juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara
Criminal Central, condenou dupla acusada de roubar loja de roupas em Ermelino
Matarazzo, zona leste da capital. De acordo com a denúncia, D.A.L e A.F.A.
foram presos em flagrante após arrombarem a porta de aço do estabelecimento
comercial e levarem 359 peças de roupas de diversas marcas, além de uma máquina
leitora de cartões de crédito. A mercadoria foi avaliada em R$ 26,4 mil.
Apesar de a dupla ter negado a autoria do
delito, o juiz, analisando os antecedentes de ambos, afirmou que “são indivíduos voltados à delinquência
patrimonial. Demonstraram grande ousadia ao arrombarem e invadirem a loja
durante a madrugada, além de ‘profissionalismo’ na pilhagem das roupas e mercadorias, retiradas das prateleiras,
colocadas em sacos e carregadas no automóvel”.
Com base nessa fundamentação, julgou
procedente a ação penal e condenou-os ao cumprimento de quatro anos de reclusão
em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa, no valor mínimo
legal. Os réus devem ainda ressarcir à vítima a importância de R$ 750, valor
gasto no reparo do sistema de alarme e da porta.
Processo nº 0064500-08.2012.8.26.0050
Fonte: Comunicação Social TJSP –
AM (texto) / imprensatj@tjsp.jus.br
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