As condenações a penas alternativas por crimes de trânsito cresceram 28%
em São Paulo na comparação dos oito primeiros meses deste ano com o mesmo
período de 2011. De janeiro a agosto, já são 1.083 pessoas cumprindo penas de
prestação de serviço à comunidade, ante 846 condenados no ano anterior.
O aumento foi puxado pelo descumprimento de três artigos do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sob influência de álcool, que registrou alta
de 48%; dirigir sem habilitação, com 35,7% de incremento; e entregar veículo a
pessoa não habilitada (178%). Os dados são da Coordenadoria de Reintegração
Social e Cidadania, ligada à Secretaria de Administração Penitenciária.
Segundo a coordenadoria, a prestação de serviço vai desde recolher
corpos no Instituto Médico-Legal (IML) até prestar serviço em instituições. No
mês passado, um motorista que se envolveu em uma briga de trânsito na Vila
Leopoldina, zona oeste, foi condenado a trabalhar em uma entidade que cuida de
crianças com câncer.
O juiz titular da 1.ª Vara das Execuções Criminais
Central e corregedor dos presídios da capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves
Júnior, explica que as penas alternativas são destinadas somente a crimes com
condenação de até 4 anos, quando o réu é primário, sem antecedentes. Segundo
ele, o objetivo é a ressocialização - e quem decide o serviço a ser cumprido é
o juiz das execuções criminais.
De acordo com o magistrado, o índice de reincidência de penas alternativas não supera 20%, considerado baixo. Todas as atividades são fiscalizadas. E se a pessoa não cumpre o estipulado o juiz revoga a alternativa e aplica a pena privativa de liberdade. "Mas há quem sustente que isso seria ilegal, porque essa pena é substitutiva à prisão", ressalta.
Na opinião de Gonçalves Júnior, as penas alternativas deveriam ser
ampliadas pelo baixo índice de reincidência. "É um convite à ressocialização, algo que na prisão não
ocorre."
Superlotação
Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Maurício Januzzi, a pena alternativa, em especial a destinada a crime de trânsito, serve para evitar a superlotação de presídios. "Não se pode colocar um criminoso contumaz com um criminoso eventual", diz. "Mas só é válida se a pessoa trabalhar em prontos-socorros e lugares onde ocorra um reparo na sociedade por aquele acidente", afirma.
Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Maurício Januzzi, a pena alternativa, em especial a destinada a crime de trânsito, serve para evitar a superlotação de presídios. "Não se pode colocar um criminoso contumaz com um criminoso eventual", diz. "Mas só é válida se a pessoa trabalhar em prontos-socorros e lugares onde ocorra um reparo na sociedade por aquele acidente", afirma.
Há situações, porém, em que esse tipo de pena não pode ser aplicada. O
impedimento está relacionado à classificação do crime. Se for doloso, a pena
supera 4 anos. É o caso de Felipe Arenzon, que deve ir a júri popular. Ele foi
indiciado por homicídio doloso após matar uma pessoa e ferir outras três dirigindo
um Camaro, em setembro de 2011. Se condenado pelo mesmo crime, Marcos Martins,
acusado de matar mãe e filha na frente do Shopping Villa-Lobos, na zona oeste,
no mesmo mês, também não poderá prestar serviços.
Fonte: O Estado de S.
Paulo – Metrópole
Camilla Haddad
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13150
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