O
corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha,
apresentou ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão
realizada nesta segunda-feira (22), proposta de implantação no CJF, para
disponibilização a toda a Justiça Federal, de sistema de alvará de soltura
eletrônico. A proposta foi aprovada pelo Colegiado do CJF. O sistema será
desenvolvido pelo Conselho em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, mediante convênio.
O sistema
consiste no envio de documento com assinatura eletrônica do juiz responsável
diretamente para o sistema penitenciário onde se encontra preso o réu. O
ministro explica que hoje, para soltar um preso, o juiz tem de enviar um
oficial de justiça até o presídio para entregar pessoalmente o mandado à
autoridade penitenciária. Em muitos casos, a penitenciária fica distante da
vara federal, o que pode resultar em muito tempo gasto no deslocamento.
O juiz auxiliar
da Corregedoria-Geral, Jorge Costa, esclarece ainda que a Justiça Federal
possui convênios com os estados para manutenção de alas no sistema prisional
estadual destinadas aos réus presos por determinação de juízes federais. Em
decorrência disso, as ordens de soltura podem demorar mais de um dia para serem
cumpridas, já que normalmente essas ordens são encaminhadas às secretarias de
segurança pública estaduais para checagem dos dados.
De acordo com
Jorge Costa, uma experiência exitosa de convênio entre a Justiça Federal em
Minas Gerais e o Tribunal de Justiça daquele estado tem permitido o cumprimento
das decisões de soltura com muito mais celeridade e efetividade em relação aos
réus presos naquele estado. Ele informa que a proposta de solicitar ao TJ-MG a
cessão do sistema para utilização em toda a Justiça Federal nasceu no Fórum de
Corregedores da Justiça Federal, presidido pelo ministro corregedor-geral.
O plano de
implantação do sistema, segundo o juiz auxiliar, contempla o desenvolvimento de
um projeto piloto no CJF, aproveitando a expertise do TJ-MG. A ideia é que
inicialmente esse piloto seja implantado nas quatro penitenciárias federais (de
segurança máxima) existentes no País, que estão sob a custódia de juízes
federais. Em seguida, a intenção é implantar o sistema em toda a Justiça Federal,
com a vantagem de poder integrá-lo ao processo judicial eletrônico (PJe), com o
qual é compatível.
Fonte:
Conselho da Justiça Federal
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