O advogado Marcos Alencar foi impedido por um juiz de usar seu palm top
durante uma audiência trabalhista no mês passado, em Recife. Ele foi
repreendido depois de uma reclamação do advogado da parte contrária. A
acusação, que não chegou a ser formalizada, era de que ele poderia utilizar o
aparelho para se comunicar com testemunhas que aguardavam do lado de fora da
sala de audiências. Em Minas Gerais, o advogado Marcos Freire também enfrentou
uma situação parecida no Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo
Horizonte. Após sustentação oral em defesa de um cliente, começou a gravar o
julgamento com seu tablet e foi constrangido pelo relator do caso, que o
questionou sobre sua atitude.
Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Constrangido, o advogado Marcos Freire, do JCMB Consultores Advogados, ficou sem saber como responder à pergunta do relator do caso que acompanhava no Conselho de Contribuintes mineiro. "Afinal, se a sessão era pública, o que ele poderia dizer ali que não pudesse ser gravado e ouvido depois?", indaga. Ele resolveu gravar o julgamento para transmiti-lo ao cliente.
O advogado Marcos Alencar também resolveu não discutir. Ele alegou estar
usando seu palm top apenas para fazer uma busca sobre uma lei que poderia
ajudá-lo durante o julgamento. Mas, ao ser indagado pelo juiz, como não
conhecia nenhum precedente que o apoiasse, resolveu não mais consultar o
aparelho na audiência, mesmo entendendo que não seria ilegal. "Proibir o uso dessas tecnologias é
limitar a defesa, impedindo o acesso a leis, jurisprudência, banco de dados e
cópias do processo", diz. Segundo Alencar, quem deve ficar
incomunicável é a testemunha, e não os advogados "que tem prerrogativa assegurada em lei, quanto ao exercício livre
da sua profissão".
Depois da audiência, Alencar narrou o fato em seu blog e foi em busca de
um precedente a favor dos advogados. Ele
encontrou um decisão do CNJ, de 2008, que ele guarda em sua pasta, caso volte a
ter problemas. Na situação analisada pelos conselheiros, o advogado Flávio
Ribeiro da Costa alegou ter sido impedido pelo juiz do Tribunal do Júri de
Frutal, em Minas Gerais, de fazer uso da energia do fórum para funcionar seu
notebook, ao fazer a defesa de um cliente, em agosto de 2007. Ele argumentou
ainda que seu trabalho ficou comprometido com a proibição do juiz.
Os conselheiros foram unânimes ao entender que não se pode permitir que
magistrado ou servidor de tribunal impeça advogado, defensor público, ou mesmo
membro do Ministério Público, de usar laptop em sessão de julgamento, "uma vez que se encontram no exercício
constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto
cerceamento de defesa". Para o CNJ, o advogado ainda poderia usar a
energia elétrica do local para carregar a bateria. Isso porque, segundo a
decisão, o gasto de energia não teria expressão econômica.
Em regra geral, os juízes não poderiam se opor à utilização desses
equipamentos, segundo o coordenador do Canal Prerrogativas lançado na internet
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense. A exceção,
segundo ele, só se daria nas situações em que o juiz tenha flagrado o advogado
passando informações para testemunhas.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista, Antonio Ruiz
Filho, afirma que não há nenhum caso em discussão na comissão que trate do
assunto, mas que, a princípio, não há nada que impeça o advogado de utilizar
esses aparelhos para fazer consultas processuais durante uma audiência. "Já vi advogados usando tablets em
substituição ao papel para fazer a defesa de seus clientes na área
criminal", diz.
Não há, porém, nenhuma disciplina a respeito, segundo Ruiz Filho.
Somente a gravação de audiências já é permitida. Está prevista no artigo 417 do
Código de Processo Civil (CPC). Mas se houver problemas, afirma o presidente,
os advogados podem entrar com representação na Comissão de Prerrogativas da OAB
de sua região, para que se avalie o caso concreto.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, entende, no entanto, que essas
tecnologias não devem ser utilizadas. Segundo ele, os magistrados estariam
apenas assegurando a incomunicabilidade das testemunhas e o bom andamento do
julgamentos. "Os advogados vão ter
que compreender que não se trata de cercear o trabalho de ninguém. Mas como o
juiz poderia conferir o que o advogado estaria fazendo com seu tablet na
audiência? Ele não tem como controlar isso."
Há, porém, juízes que não se opõem à utilização desses equipamentos. O
advogado Antonio Anglada Jatay Casanovas, do Ulisses Sousa Advogados
Associados, que usa regularmente seu Ipad em audiências, afirma que um juiz
resolveu comprar um equipamento igual ao seu, após vê-lo consultando o Vade
Mecum, que compila diversas legislações. Com o aplicativo, também adquirido
pelo magistrado, conseguem agora localizar mais rapidamente as leis que
utilizarão nos julgamentos.
Fonte: Valor
Econômico – Legislação & Tributos
Adriana
Aguiar - De São Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13077
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