A defesa de uma funcionária pública e de um estudante
suspeitos de participar da venda de imóveis destinados ao programa habitacional
Minha Casa, Minha Vida, em Juazeiro do Norte, no Ceará, impetrou Habeas Corpus
(HC 115104), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo
a liberdade de seus clientes.
Eles estão recolhidos na cadeia pública do município
por determinação do Juízo Criminal da 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte.
A defesa alega que apesar da prisão realizada em 16/07/2012, não há qualquer
acusação formal contra os dois, que foram presos junto com outras duas pessoas
também suspeitas de venda ilegal dos imóveis do programa governamental.
De acordo com os autos, os acusados fazem parte da
entidade Unidade Comunitária do Bairro Novo Juazeiro e, por meio da associação
comunitária, teriam praticado a venda ilegal de imóveis que seriam destinados
às pessoas enquadradas na Lei Municipal 3.910/2011.
Segundo consta no HC, eles foram indiciados pela
autoridade policial pelas condutas tipificadas nos artigos 171 (estelionato) e
288 (quadrilha) do Código Penal. A defesa sustenta que está
configurado no caso constrangimento ilegal, uma vez que seus clientes estão
presos há mais de 60 dias, sem que o Ministério Público do Estado do Ceará
(MP-CE) tenha oferecido a denúncia.
Assim, a defesa pede o afastamento da Súmula 691 do
STF, para que o caso seja analisado na Suprema Corte ainda antes da decisão
final sobre o mesmo pedido no Superior Tribunal de Justiça.
O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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