Foi sancionada nessa sexta-feira, 14/09, a lei que determina a
informatização do acompanhamento da execução penal. A Lei nº 12.714/12, determina a adoção de sistema informatizado que
permita o acompanhamento do tempo de cumprimento das penas de prisão ou de
medida de segurança e também da prisão cautelar.
De acordo com a medida, o sistema informatizado para o acompanhamento da
execução deverá conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as
datas do término do cumprimento da pena. Com isso, busca-se evitar que pessoas
fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo
juiz, situação frequentemente constatada pelos mutirões carcerários e que levou
à rápida tramitação do projeto que deu origem à lei.
A lei prevê ainda que os dados relacionados ao acompanhamento da
execução da pena também deverão estar disponíveis para a pessoa presa e seu
respectivo defensor, além do promotor responsável pelo caso.
A nova legislação é resultado de um PL encaminhado pelo Poder Executivo
em 2011 e faz parte do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.
“Com a nova lei, cria-se parâmetros para
modernizar o acompanhamento da execução penal e, dessa forma, evitar as
constantes violações de direitos humanos representadas pelo esquecimento de
pessoas que já cumpriram suas penas nos estabelecimentos prisionais”, avalia o secretário de Assuntos
legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Ele acredita que a lei terá impacto positivo na garantia de direitos e
para a ampliação do acesso à justiça. “A
preferência pela adoção de sistemas informatizados de tipo aberto
potencializará o desenvolvimento e a proliferação das ferramentas previstas na
lei, o que facilitará sua implementação”, destaca o secretário.
A nova lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação e prevê
que a União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na sua implementação.
Fonte:
Ministério da Justiça – Notícias
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12926
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