Em julgamento realizado
nesta segunda-feira (10/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
determinou o trancamento do inquérito policial contra a advogada Ana Lúcia
Assad, ao conceder Habeas Corpus ajuizado pela OAB SP. A defensora de
Lindemberg Alves Fernandes era investigada por suposto crime contra a honra da
juíza Milena Dias, durante o julgamento de seu cliente.
“Essa é
uma vitória do direito de defesa, porque o advogado é inviolável por seus atos
e manifestações, pois se no exercício profissional sentir-se intimidado, sem
liberdade de atuação, seu trabalho certamente ficará comprometido. Sempre
estivemos ao lado da advogada Ana Lucia Assad no sentido de preservar suas
prerrogativas profissionais. Desde a abertura de um inquérito contra ela
(advogada) para apurar eventual crime contra a honra, a Ordem reagiu no sentido
de trancar esse procedimento,
que não tem o menor fundamento, agora obtendo sucesso no Tribunal de Justiça”, afirma o presidente
em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.
A OAB SP
impetrou Habeas Corpus perante o TJ-SP no dia 3 de maio, que foielaborado pelo
advogado Antonio Ruiz Filho, conselheiro seccional e presidente da Comissão
Direitos e Prerrogativas da OAB SP, após o HC impetrado perante o Colégio
Recursal da Comarca de Santo André ser denegado. Ruiz Filho reforça que
não houve crime, porque a advogada Ana Lúcia Assad não
teve intenção de ofender a juíza Milena Dias e que, portanto, o inquérito
policial não teria justa causa.
A
impetração ressalta
que os crimes contra a honra, para serem imputados a
alguém, precisam do elemento
subjetivo, da
intenção deliberada de atentar contra a honra alheia, o que não teria ocorrido no
caso, pois a advogada não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão”.
Ainda de
acordo com a
peça formulada pela OAB SP, a extensa cobertura do caso
pela mídia causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e
físico em quem nele atuou. O recurso argumenta que foi Assad quem
se sentiu ofendida e com a credibilidade posta em xeque, e agiu em benefício
exclusivamente da defesa, para não pôr todo seu trabalho
a perder.
A impetração cita
decisão do Supremo
Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, segundo a
qual a ação penal contra advogado por crime contra a honrado magistrado
deve ser trancada se também houve “palavras
desonrosas do Juízo”.
Outro argumento é que a Constituição, em seu artigo 133, prevê a inviolabilidade doadvogado, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94). O Código Penal, no artigo 142, inciso II, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa, o que inclui os advogados e os juízes.
Outro argumento é que a Constituição, em seu artigo 133, prevê a inviolabilidade doadvogado, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94). O Código Penal, no artigo 142, inciso II, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa, o que inclui os advogados e os juízes.
Na sentença prolatada contra
Fernandes, condenado em fevereiro pela morte daestudante Eloá
Pimentel, em 2008, a magistrada decidiu pelo envio de cópia da decisão ao
Ministério Público para tomada de providências contra Ana Lúcia Assad. O
caso teve como questão central o episódio acontecido no segundo dia
de julgamento, quando a advogada tentou fazer nova pergunta após sua
participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser
impedida pela juíza, disse “e o princípio
da descoberta da verdade real dele?”. A magistrada respondeu: “pelo que eu saiba, esse termo não existe ou
não tem esse nome”.
Em réplica, Assad disse “então a senhora precisa voltar a estudar”, o que deu causa à instauração da investigação sobre suposto crime contra a honra, afirma o habeas corpus apresentado pela OAB SP (segundo o qual o princípio citado por Assad de fato existe).
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