É incabível pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público
em habeas corpus, com a finalidade de restabelecer prisão. A ministra Laurita
Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que isso significaria
desvirtuamento da finalidade do habeas corpus de proteger somente os interesses
relativos à liberdade do beneficiado com o pedido.
A posição foi firmada num habeas corpus impetrado pela defesa do
prefeito de S. (PB), J. C. N. Durante o recesso forense, em julho passado, o
então presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para
colocá-lo em liberdade. Ele estava em prisão temporária, por ordem do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em razão de um suposto esquema de desvio de verbas
públicas em vários municípios.
O ministro Pargendler observou que a decisão que determinou a prisão
deixou de explicitar qual teria sido a participação do prefeito na quadrilha. O
Ministério Público estadual pediu a reconsideração da decisão, agora à relatora
do habeas corpus.
A ministra Laurita Vaz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já
definiu que o habeas corpus não pode ser abusivamente utilizado pelo Ministério
Público como “instrumento de promoção dos
interesses de acusação”.
“Ora, o habeas corpus é remédio
constitucional cujo manejo é exclusivo da defesa e seu rito sequer pressupõe
conferir a oportunidade de contraditório ao órgão acusador”, explicou a ministra. Somente há previsão de
manifestação do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, ocasião em
que o órgão apresenta parecer sobre o caso, opinando apenas.
Pedido ilegítimo
Laurita Vaz reconheceu a possibilidade de o relator da causa revogar
liminar antes do julgamento do habeas corpus, com a juntada de elementos de
instrução, como informações de autoridades. Entretanto, disse a ministra, não é
cabível o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público, que
oficia na qualidade de acusador (dominus
litis), contra decisão que concedeu liminar, por não ser legítima a
formulação, em habeas corpus, de pretensão contrária aos interesses do
paciente.
No caso analisado, o próprio parecer da subprocuradoria-geral da
República destacou que, na decisão que decretou a prisão do prefeito, não se
esclareceu sua participação. Com isso, a ministra não conheceu do pedido de
reconsideração.
HC 246690
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13009
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