O governo federal pretende turbinar a estrutura administrativa que julga
infrações relacionadas a lavagem de dinheiro, numa tentativa de aumentar as
multas e afastar do mercado investidores e dirigentes de bancos flagrados
cometendo esse tipo de irregularidade.
O projeto, sob estudo do Ministério da Fazenda, prevê o fortalecimento
do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho" do Banco
Central, cuja estrutura deve ser fortemente ampliada. Em estudo no governo
desde o ano passado, a reforma estrutural foi acelerada na esteira do
julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, onde 34 dos 38 réus foram
acusados de falsificar a origem de recursos financeiros.
Hoje, a maior parte dos casos é encaminhada ao Ministério Público, que
atua no Judiciário tentando a condenação penal dos acusados. Com a mudança,
ficará turbinada também a estrutura de punição administrativa, com foco nas
instituições financeiras por onde os esquemas são construídos.
Ou seja, o governo avalia que é preciso tornar mais explícita a punição
a bancos, corretoras e outros que, embora não estejam envolvidos diretamente em
tráfico de drogas, por exemplo, acabam permitindo a lavagem do dinheiro ou
dificultando a fiscalização pelo poder público.
Reforço
Para evitar isso, há leis e regulamentos que as instituições devem seguir, comunicando operações ou vetando o acesso a linhas de crédito por exemplo. Quando há lavagem de dinheiro, geralmente uma regra dessas é violada. Cabe ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fiscalizar o sistema e impor multas quando há descumprimento de alguma regra. Isso tende a continuar da mesma forma, segundo fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo. O governo quer modificar o caminho do processo administrativo a partir do Coaf. Hoje, se o banco discordar da punição do conselho, sua única opção é recorrer diretamente ao ministro da Fazenda. No ano passado, foram seis casos.
Para evitar isso, há leis e regulamentos que as instituições devem seguir, comunicando operações ou vetando o acesso a linhas de crédito por exemplo. Quando há lavagem de dinheiro, geralmente uma regra dessas é violada. Cabe ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fiscalizar o sistema e impor multas quando há descumprimento de alguma regra. Isso tende a continuar da mesma forma, segundo fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo. O governo quer modificar o caminho do processo administrativo a partir do Coaf. Hoje, se o banco discordar da punição do conselho, sua única opção é recorrer diretamente ao ministro da Fazenda. No ano passado, foram seis casos.
O plano do ministério é deixar essa competência de julgar os recursos
nas mãos do Conselhinho. Para isso, pretende ampliar o conselho, hoje formado
por apenas oito conselheiros, metade indicada pelo setor privado.
Há também planos para aumentar o número de investigações e modificar o
organograma do órgão, aproximando sua estrutura da que existe no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), com a criação de turmas especializadas de
julgamento. Os estudos atuais apontam para três sessões, que terão um de
julgamento, divididas em "turmas"
de conselheiros com propósito específico, como lavagem de dinheiro, mercado
cambial, distribuições públicas e outros. Serão três sessões: uma de crimes
financeiros (BC), outra de distribuição pública (CVM), e uma terceira relativa
a seguros e regras (Susep).
Fonte: O Estado de S.
Paulo – Nacional
Iuri Dantas e João Villaverde
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12973
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