Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado inclui na lei
dos crimes hediondos as ações de corrupção, peculato ou formação de quadrilha
quando estiverem relacionadas a licitações, contratos, programas e ações nas
áreas de saúde e educação.
O objetivo da proposta é endurecer as penas para evitar fraudes com
recursos públicos em duas áreas consideradas essenciais para a população.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça do Senado e pela Câmara.
Autor do projeto, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) disse que 70% dos
recursos públicos desviados no país são da saúde e da educação. Entre 2007 e
2010, diz a Controladoria-Geral da União, foram desviados por prefeituras mais
de R$ 600 milhões nessas duas áreas.
O projeto altera a lei 8.072, de 1990, que define o rol de crimes
hediondos. Estão na lista latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e
falsificação de produtos para fins terapêuticos e medicinais, entre outros.
Esses crimes são inafiançáveis, sem possibilidade de anistia e com penas de até
30 anos de reclusão.
Fonte: Folha
de S. Paulo – Cotidiano
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