A obrigação de disponibilizar dados sigilosos de clientes em casos de
investigações sobre lavagem de dinheiro, prevista na Lei nº 12.683 - a nova Lei
da Lavagem de Dinheiro -, de julho deste ano, motivou a Confederação Nacional
das Profissões Liberais (CNPL) a entrar com uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade
considera que a norma fere a relação de confiança entre profissionais e
clientes. Em agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entendeu que o
artigo não abrangeria a advocacia.
Segundo o advogado da CNPL, Amadeu Garrido, do Garrido de Paula
Advocacia, a entidade pede que seja revogada a obrigação de apresentar dados de
clientes e transações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Ele diz que a medida afetaria, principalmente, corretores de imóveis e
advogados. "A lei tenta combater a
criminalidade, mas foge dos marcos da democracia, porque quebra a confiança,
que é a base do relacionamento com o cliente", afirma.
A ação, com pedido de liminar, foi proposta no dia 23 de agosto, e tem
como relator o ministro Celso de Mello. A confederação pede a suspensão de
alguns artigos da norma até que seja discutido o mérito da questão.
Apesar da nova obrigação prevista em lei, a OAB entende que os advogados
não podem disponibilizar dados de clientes ao Coaf. Para a entidade, a norma
não abrangeria a categoria.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, diz que a entidade não ajuizou
Adins ou mandados de segurança relacionados ao assunto, mas cogitará medidas
judiciais caso a Receita Federal entenda que a lei abrange a categoria.
O advogado Eduardo Salomão Neto, do Levy & Salomão Advogados,
questiona a divulgação de dados. "Existe
sim inconstitucionalidade na lei porque algumas profissões estão ligadas à vida
privada dos clientes."
Fonte: Valor Econômico -
Legislação & Tributos
Bárbara
Mengardo - De São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário