terça-feira, 21 de agosto de 2012

STF reafirma Jurisprudência ao autorizar a propositura de Ação Penal quando descumpridas as cláusulas estabelecidas em transação penal


RE 602072 QO-RG / RS - RIO GRANDE DO SUL
REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 19/11/2009          
 
Publicação
DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010
EMENT VOL-02391-10 PP-02155
LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 451-456
RJTJRS v. 45, n. 277, 2010, p. 33-36
 
Parte(s)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): DPE-RS - ALINE CORRÊA LOVATTO
RECTE.(S): MARIA DE FÁTIMA DA LUZ ARAÚJO
Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Juizados Especiais Criminais. Transação penal. Art. 76 da Lei nº 9.099/95. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal.
 
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da possibilidade de propositura de ação penal quando descumpridas as cláusulas estabelecidas em transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95) e negou provimento ao recurso. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. (Plenário, 19.11.2009).
 
Legislação
LEG-FED   LEI-005869      ANO-1973
ART-0543B PAR-00003      
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED   LEI-009099      ANO-1995
ART-00076
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
 
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: PLENÁRIO, SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO
DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- VIDE EMENTA.
 
Observação
- Tema 238 - Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

- Acórdãos citados: HC 79572, HC 80802, HC 84976, HC 88785, RE 268319; RE 268320, RE 591068 QO.

- Decisões monocráticas citadas: HC 86573, HC 86694 MC, RE 473041, RE 581201.

- A repercussão geral da matéria apreciada neste RE foi reconhecida em sessão plenária.

Número de páginas: 11.

Análise: 04/03/2010, IMC.

Alteração: 29/09/2011, MMR.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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