De acordo com a Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP) de São Paulo, 893 presos do regime semiaberto, que foram
beneficiados pela saída temporária no Dia dos Pais, como prevê a lei, não
voltaram às penitenciárias dentro do prazo estabelecido. O número representa
4,93% dos 18.102 condenados que receberam o benefício.
Em Bauru, 2.935 presos
foram liberados. O retorno deles está previsto para esta segunda-feira. Os
condenados que não retornaram dentro do prazo estabelecido são considerados
foragidos e, se forem detidos novamente, terão que cumprir a pena em regime
fechado.
O
benefício
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Em São Paulo, o benefício é regulamentado pelo juiz corregedor e concedido nas seguintes datas: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
O preso que cumpre pena
em regime semiaberto, que até a data do benefício tenha cumprido um sexto da
pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, tem direito à
saída temporária. Para isso, tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz,
antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
Fonte: Terra
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