Parceria entre o
Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil, firmada nesta
quarta-feira (8/8), vai permitir a criação de um banco de dados nacional com
informações sobre escrituras, procurações, inventários, entre outros atos
lavrados em todos os cartórios de notas do país. “O sistema permitirá que os órgãos de controle tenham acesso automático
aos atos da vida civil, que muitas vezes servem de instrumento para evasão
fiscal, lavagem de dinheiro e crimes de corrupção”, destacou a corregedora
nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, após a assinatura do acordo com o
presidente do Colégio Notarial, Ubiratan Guimarães.
Pelo termo de
cooperação, o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos do Executivo,
como a Polícia Federal, poderão ter acesso a determinadas informações de
tabeliães em que foram lavradas procurações, escrituras públicas ou qualquer
ato civil praticado em mais de 7 mil cartórios brasileiros – como nome da
pessoa, tipo de ato e local em que foi lavrado. A obtenção imediata desses
dados vai dar maior agilidade à tramitação de ações judiciais, assim como a
investigações policiais. Atualmente o Colégio Notarial já possui um sistema que
reúne dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. Com o
acordo, a idéia é que os demais tabeliães brasileiros também passem a integrar
o cadastro.
“Dessa forma, todo o Poder Judiciário e outros órgãos, como o
Coaf, poderão ter acesso a informações valiosas em investigações de problemas
que hoje tanto afligem a sociedade brasileira, como corrupção, lavagem de
dinheiro e outros crimes afetos à atividade financeira”, explica Guimarães. Segundo ele, o sistema vai facilitar, a
identificação pelas autoridades competentes, dos chamados contratos de gaveta –
contratos particulares que não chegam ao conhecimento público.
O artifício
costuma ser utilizado por pessoas investigadas, as quais não registram bens em
seu próprio nome, preferindo manter uma escritura pública ou procuração
lavradas em cartórios de notas, que permitam a futura transferência do
patrimônio. É uma forma de driblar a fiscalização e dificultar a localização
dos bens, em casos de condenação em processo judiciais ou investigações. “Quando isso ocorrer, será possível fazer
uma pesquisa no sistema e saber se consta uma procuração em qualquer local do
país em nome do indivíduo”, explica o presidente do Colégio Notarial.
Regulamentação -
A partir da parceria, o CNJ deverá editar um provimento para tornar obrigatória
a alimentação do sistema, por parte dos tabeliães de notas, e regulamentar a
forma como os dados serão incluídos no banco. Segundo o juiz auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva, a central vai
facilitar a comunicação entre os órgãos de controle e os cartórios notariais,
conferindo maior agilidade ao trâmite processual não só em ações que envolvem o
Estado. “Quando morre uma pessoa, por
exemplo, e os herdeiros não sabem se existe alguma escritura que envolva
direitos, será possível localizá-la em qualquer estado do país”,
exemplifica o juiz.
Fonte: Agência CNJ de
notícias
Mariana
Braga
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12675
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