Nessa entrevista em vídeo ao iG, Alberto Toron,
advogado do ex-presidente da Câmara, critica critérios para condenação de Cunha
e diz “casos difíceis, fazem
jurisprudências ruins”.
O advogado Alberto Toron, defensor do ex-presidente da Câmara dos
Deputados, João Paulo Cunha, afirma nessa entrevista em vídeo ao iG que o Supremo Tribunal Federal (STF)
adotou critérios “equivocados” ao
considerar irregular os contratos entre a SMP&B, de Marcos Valério e a
Câmara. O
deputado foi o primeiro político condenado no julgamento do mensalão pelos
crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Toron também
afirma que ao considerar certas provas válidas, como os depoimentos da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), o STF cria um “precedente perigoso” para a análise de outros casos. “Casos difíceis, fazem jurisprudências em
direito aplicado muito ruins”, critica.
Sobre a condenação de João Paulo Cunha, Toron argumenta
que alguns ministros, como Cézar Peluso, que participou de sua última sessão
nesta quinta-feira, tomaram “circunstâncias
absolutamente secundárias” e “emprestou-se
relevo a elas”. Toron classifica como legais os contratos entre a SMP&B
e a Câmara dos Deputados. “Dos R$ 10
milhões contratados, R$ 7 milhões foram gastos com veiculação de propaganda”,
defende o advogado.
Ainda segundo o advogado de João Paulo Cunha, a alegação
de legalidade nos contratos da Câmara dos Deputados está embasada em laudos
técnicos da Polícia Federal. Toron também critica o fato de que as provas
colhidas na CPMI foram utilizadas para embasar a condenação do ex-presidente da
Câmara.
Ainda nesse aspecto, assim como outros advogados de réus
do mensalão, Toron teme que o STF esteja criando uma jurisprudência mais rígida
para crimes relacionados a crimes como peculato, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Até o momento, advogados do mensalão reclamam que os
ministros desconsideram aspectos considerados vitais pela condenação, como a
comprovação de existência de atos de ofício (quanto há a comprovação documental
de que houve favorecimento ilícito mediante pagamento de vantagem financeira).
Outra resignação dos defensores dos réus diz respeito à
flexibilização da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Se antes, era
necessário provar-se que o dinheiro recebido pelo indiciado tinha origem
ilícita, agora os ministros do STF entenderam que para ser considerada lavagem
de dinheiro, basta ficar provada a dissimulação no recebimento ou destinação de
determinada quantia. “Casos difíceis,
fazem jurisprudências em direito aplicado muito ruins”, finaliza Toron.
Fonte: Wilson Lima e Leonardo
Santos - iG
Brasília | 31/08/2012 13:20:17
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-08-31/condenacao-cria-precedente-perigoso-afirma-defesa-de-joao-paulo-cunha.html
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