sexta-feira, 31 de agosto de 2012

“Condenação cria precedente perigoso”, afirma defesa de João Paulo Cunha


Nessa entrevista em vídeo ao iG, Alberto Toron, advogado do ex-presidente da Câmara, critica critérios para condenação de Cunha e diz “casos difíceis, fazem jurisprudências ruins”.
O advogado Alberto Toron, defensor do ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, afirma nessa entrevista em vídeo ao iG que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou critérios “equivocados” ao considerar irregular os contratos entre a SMP&B, de Marcos Valério e a Câmara. O deputado foi o primeiro político condenado no julgamento do mensalão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Toron também afirma que ao considerar certas provas válidas, como os depoimentos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), o STF cria um “precedente perigoso” para a análise de outros casos. “Casos difíceis, fazem jurisprudências em direito aplicado muito ruins”, critica.
Sobre a condenação de João Paulo Cunha, Toron argumenta que alguns ministros, como Cézar Peluso, que participou de sua última sessão nesta quinta-feira, tomaram “circunstâncias absolutamente secundárias” e “emprestou-se relevo a elas”. Toron classifica como legais os contratos entre a SMP&B e a Câmara dos Deputados. “Dos R$ 10 milhões contratados, R$ 7 milhões foram gastos com veiculação de propaganda”, defende o advogado.
Ainda segundo o advogado de João Paulo Cunha, a alegação de legalidade nos contratos da Câmara dos Deputados está embasada em laudos técnicos da Polícia Federal. Toron também critica o fato de que as provas colhidas na CPMI foram utilizadas para embasar a condenação do ex-presidente da Câmara.
Ainda nesse aspecto, assim como outros advogados de réus do mensalão, Toron teme que o STF esteja criando uma jurisprudência mais rígida para crimes relacionados a crimes como peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Até o momento, advogados do mensalão reclamam que os ministros desconsideram aspectos considerados vitais pela condenação, como a comprovação de existência de atos de ofício (quanto há a comprovação documental de que houve favorecimento ilícito mediante pagamento de vantagem financeira).
Outra resignação dos defensores dos réus diz respeito à flexibilização da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Se antes, era necessário provar-se que o dinheiro recebido pelo indiciado tinha origem ilícita, agora os ministros do STF entenderam que para ser considerada lavagem de dinheiro, basta ficar provada a dissimulação no recebimento ou destinação de determinada quantia. “Casos difíceis, fazem jurisprudências em direito aplicado muito ruins”, finaliza Toron.
Fonte: Wilson Lima e Leonardo Santos - iG Brasília | 31/08/2012 13:20:17
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-08-31/condenacao-cria-precedente-perigoso-afirma-defesa-de-joao-paulo-cunha.html

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