Atendendo pedido da seccional paulista da Ordem dos
Advogados de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta
quinta-feira, 30/8, liminar suspendendo o Provimento CG 20/2012, da
Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigava advogados
e estagiários a peticionar para a vista aos processos (carga rápida).
O relator José Lucio Munhoz justificou a concessão da
liminar pela “existência da
plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do
processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao
panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela Ordem
dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de São Paulo”.
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