Na véspera do início do julgamento do mensalão, advogados dos réus
apostam em algumas 'balas de prata'
para obter vitórias que vão desde o adiamento do processo até a anulação de
provas que poderiam levar à condenação dos réus.
A primeira delas será a alegação de que o processo tem que ser
desmembrado para que os réus que não são parlamentares possam responder às
acusações na 1ª instância. Essa alegação será feita na abertura do julgamento,
quinta-feira, pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de
José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural e um dos 38 réus na ação.
Bastos vai alegar que os réus sem direito a foro privilegiado têm direito ao
duplo grau de jurisdição - princípio pelo qual toda pessoa tem direito a um
segundo julgamento, mesmo que for condenada no primeiro. Como o STF é instância
final do Judiciário, no mensalão não haverá essa chance de um novo julgamento
em caso de condenação.
Se o tribunal aceitar a tese de Bastos, dos 38 réus, apenas três ficariam
no STF: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto
(PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Já o deputado estadual Romeu Queiroz (PSB-MG) e
os prefeitos José Borba (PMDB), de Jandaia do Sul (PR), e Anderson Adauto
(PMDB), de Uberaba, seriam julgados pelos Tribunais de Justiça de seus
respectivos estados. Os demais réus seriam julgados na 1ª instância.
A bala de prata de Bastos pode reduzir em mais de 10% o número de réus
que o STF terá de julgar, de 38 para três. Isso esvaziaria o julgamento e
adiaria o resultado final sobre 35 réus. Apesar dos argumentos jurídicos
fortes, dificilmente a tese será aceita pela Corte. O plenário do STF já
decidiu sobre o desmembramento do mensalão por duas vezes, há cinco anos e
meio. Foram votações apertadas, no fim de 2006. Na primeira, houve um impasse
no STF. Cinco ministros (Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres
Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello) acharam que quem não tem foro
privilegiado deveria responder na 1ª instância. Outros cinco (Cármen Lúcia
Rocha, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie) entenderam que
o caso deveria continuar na Corte. O impasse foi solucionado com a intervenção
do ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado. Ele defendeu que se verifique
cada fato investigado no mensalão. Os fatos em que há a participação de
parlamentares permaneceriam no STF. Os demais iriam para a 1ª instância. Uma
semana depois, os ministros verificaram que seria difícil fazer essa separação
e terminaram mantendo todos os réus no STF.
A tendência inicial dos ministros é a de manter essa orientação pelo
julgamento de todos os réus na Corte. Uma vez rejeitada a tese do
desmembramento, advogados vão tentar outras balas de prata para, numa tacada
só, esvaziar o julgamento. Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério,
pretende alegar na defesa que deve fazer na sexta-feira que as provas
produzidas fora dos autos não têm validade. Se for aceita, a tese derrubaria o
relatório final da CPI dos Correios, de 1857 páginas, e também o inquérito da
Polícia Federal sobre o mensalão, que teve 332 páginas.
As chances de essa bala de prata ser aceita são remotas, mas há outra
que pode ser acolhida na Corte. Vários advogados vão alegar que o próprio STF
deu um precedente forte contra eventuais condenações por lavagem de dinheiro ao
julgar os bispos da Igreja Renascer, em junho. Na ocasião, a 1ª Turma, na qual
atuam cinco dos onze ministros do STF, decidiu, por unanimidade, que os bispos
não poderiam ser condenados por lavagem porque a legislação penal não prevê a
figura da organização criminosa. Ao todo, 35 dos 38 réus do mensalão são
acusados de lavagem. Os advogados vão dizer que, assim como no caso Renascer, a
figura da organização criminosa não pode ser aceita no mensalão como crime
antecedente à lavagem.
A tese da' bala de prata' funcionou no julgamento do ex-presidente Fernando Collor pelo próprio STF, em dezembro de 1994. Na época, a defesa utilizou a teoria dos "frutos da árvore envenenada", pela qual a Polícia Federal não obteve autorização para abrir todo o conteúdo dos computadores apreendidos no escritório de Paulo César Farias, ex-tesoureiro de campanha do ex-presidente. Os computadores continham planilhas com pagamentos que comprovariam o chamado "esquema PC" de desvio de dinheiro público. A defesa alegou que, como não havia autorização da Justiça para verificar as planilhas do ex-tesoureiro, as provas advindas dos computadores deveriam ser anuladas. Em outras palavras, elas seriam frutos de uma árvore envenenada. A tese foi aceita e, com isso, boa parte das provas foi simplesmente desconsiderada no julgamento feito pelo STF.
A tese da' bala de prata' funcionou no julgamento do ex-presidente Fernando Collor pelo próprio STF, em dezembro de 1994. Na época, a defesa utilizou a teoria dos "frutos da árvore envenenada", pela qual a Polícia Federal não obteve autorização para abrir todo o conteúdo dos computadores apreendidos no escritório de Paulo César Farias, ex-tesoureiro de campanha do ex-presidente. Os computadores continham planilhas com pagamentos que comprovariam o chamado "esquema PC" de desvio de dinheiro público. A defesa alegou que, como não havia autorização da Justiça para verificar as planilhas do ex-tesoureiro, as provas advindas dos computadores deveriam ser anuladas. Em outras palavras, elas seriam frutos de uma árvore envenenada. A tese foi aceita e, com isso, boa parte das provas foi simplesmente desconsiderada no julgamento feito pelo STF.
Após a absolvição de Collor a "teoria
dos frutos" foi utilizada por advogados em outros julgamentos no
tribunal na década de 1990 e era constantemente citada pelo então
procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que, nos oito anos em que
esteve à frente do Ministério Público Federal (1995 a 2003), instaurou
pouquíssimas investigações contra autoridades.
Fonte: Valor Econômico –
Política
Juliano
Basile e Maíra Magro - De Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12603
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