sexta-feira, 31 de agosto de 2012

“Condenação cria precedente perigoso”, afirma defesa de João Paulo Cunha


Nessa entrevista em vídeo ao iG, Alberto Toron, advogado do ex-presidente da Câmara, critica critérios para condenação de Cunha e diz “casos difíceis, fazem jurisprudências ruins”.
O advogado Alberto Toron, defensor do ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, afirma nessa entrevista em vídeo ao iG que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou critérios “equivocados” ao considerar irregular os contratos entre a SMP&B, de Marcos Valério e a Câmara. O deputado foi o primeiro político condenado no julgamento do mensalão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Toron também afirma que ao considerar certas provas válidas, como os depoimentos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), o STF cria um “precedente perigoso” para a análise de outros casos. “Casos difíceis, fazem jurisprudências em direito aplicado muito ruins”, critica.
Sobre a condenação de João Paulo Cunha, Toron argumenta que alguns ministros, como Cézar Peluso, que participou de sua última sessão nesta quinta-feira, tomaram “circunstâncias absolutamente secundárias” e “emprestou-se relevo a elas”. Toron classifica como legais os contratos entre a SMP&B e a Câmara dos Deputados. “Dos R$ 10 milhões contratados, R$ 7 milhões foram gastos com veiculação de propaganda”, defende o advogado.
Ainda segundo o advogado de João Paulo Cunha, a alegação de legalidade nos contratos da Câmara dos Deputados está embasada em laudos técnicos da Polícia Federal. Toron também critica o fato de que as provas colhidas na CPMI foram utilizadas para embasar a condenação do ex-presidente da Câmara.
Ainda nesse aspecto, assim como outros advogados de réus do mensalão, Toron teme que o STF esteja criando uma jurisprudência mais rígida para crimes relacionados a crimes como peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Até o momento, advogados do mensalão reclamam que os ministros desconsideram aspectos considerados vitais pela condenação, como a comprovação de existência de atos de ofício (quanto há a comprovação documental de que houve favorecimento ilícito mediante pagamento de vantagem financeira).
Outra resignação dos defensores dos réus diz respeito à flexibilização da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Se antes, era necessário provar-se que o dinheiro recebido pelo indiciado tinha origem ilícita, agora os ministros do STF entenderam que para ser considerada lavagem de dinheiro, basta ficar provada a dissimulação no recebimento ou destinação de determinada quantia. “Casos difíceis, fazem jurisprudências em direito aplicado muito ruins”, finaliza Toron.
Fonte: Wilson Lima e Leonardo Santos - iG Brasília | 31/08/2012 13:20:17
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-08-31/condenacao-cria-precedente-perigoso-afirma-defesa-de-joao-paulo-cunha.html

CNJ acata pedido da Advocacia paulista


Atendendo pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta quinta-feira, 30/8, liminar suspendendo o Provimento CG 20/2012, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigava advogados e estagiários a peticionar para a vista aos processos (carga rápida).

O relator José Lucio Munhoz justificou a concessão da liminar pela “existência da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de São Paulo”.

Corregedora defende atuação conjunta no combate ao crime


Ao abrir, ontem, quinta-feira (30/8), o workshop Justiça Criminal e a Prova Pericial no Distrito Federal, em Brasília, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, definiu como uma “quebra de paradigma” a aproximação entre o Poder Judiciário e as demais instituições de combate ao crime, como a polícia e o Ministério Público. O seminário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF, é um espaço para a troca de experiências entre juízes criminais, delegados, peritos, médicos legistas e papiloscopistas do DF. O objetivo é discutir como dar mais efetividade às provas materiais que baseiam as decisões dos magistrados nos processos. 

“A equipe da corregedoria, e aí eu me refiro também aos juízes auxiliares que a compõem, tem a ideia de que nós, do Poder Judiciário, temos de quebrar paradigmas. E um desses paradigmas é exatamente nos aproximarmos dos órgãos que fazem acontecer o processo, seja o processo penal, seja o processo civil. Daí a ideia de nos aproximarmos do Ministério Público e da Polícia, para dessa forma nos unirmos e não sermos ilhas isoladas”, disse a ministra Eliana Calmon. “Se nós fazemos o processo, se nós estamos combatendo à criminalidade, é natural que tenhamos o interesse de nos unir para nos fortalecer”, complementou. 

A corregedora acrescentou que o aprimoramento da perícia criminal é de importância fundamental em um contexto em que, segundo ela, as teses de defesa dos advogados estão cada vez mais “garantistas”, ou seja, obrigam a parte acusatória a comprovar pericialmente suas acusações. 

“Ao falarmos de prova técnica dentro do processo nós estamos falando de algo de importância fundamental, principalmente quando as teses jurídicas de defesa estão cada vez mais propensas a um garantismo exacerbado, em razão das teses jurídicas traçadas em importantes escritórios de advocacia. Nós precisamos insistir e derrubá-las tecnicamente; por isso mesmo vamos ter uma justiça mais forte, uma polícia com cada vez mais autoridade no que está fazendo, com uma atuação adequada”, declarou Eliana Calmon, acrescentando que “estamos nos unindo para dizer aos nossos jurisdicionados que seremos grandes, porque seremos um só corpo institucional no combate à criminalidade”. 

Durante a solenidade, a ministra dividiu a mesa de honra com o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador João de Assis Mariosi, o diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, delegado Jorge Xavier, e a diretora do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF, Cláudia Mendes. Também participaram do evento o conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto. 

O conselheiro Gilberto Valente Martins proferiu a palestra intitulada “Administração da Justiça e a Efetividade do Processo Penal”, discorrendo sobre a necessidade de investimentos na modernização dos procedimentos periciais. Martins alertou para a inexistência de um protocolo nacional que estabeleça uma rotina para a perícia em equipamentos de informática. Ele defendeu que as instituições envolvidas no combate ao crime discutam a elaboração de uma norma geral sobre o tema, segundo ele, fundamental para dar mais segurança aos magistrados em seus julgamentos. 

Fonte: Agência CNJ de Notícias
Jorge Vasconcellos
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12812

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Nelson Hungria, um nome que até hoje é a consciência do STF


Ao tomar posse no cargo de desembargador do Tribunal de Apelação do antigo Distrito Federal, em 1944, o jurista Nelson Hungria disse que um juiz, antes de consultar os manuais da doutrina ou as revistas de direito, deveria se aconselhar “com a própria consciência” em suas decisões. Pelo menos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar no julgamento do Mensalão, fizeram mais do que isso: consultaram o próprio Nelson Hungria, cujo legado, 43 anos depois de sua morte, continua orientando e influenciando os embates nos tribunais de Justiça espalhados pelo Brasil.

Hungria apareceu nos votos de Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, mas partiu da ministra Carmem Lúcia a referência mais longa sobre a obra do jurista. Ao condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato devido a irregularidades em contratos de publicidade na Câmara dos Deputados, ela usou frases do jurista para explicar os motivos da decisão. As mais contundentes diziam: “Não se deve generalizar inconsideradamente. Mas corrupção é um dos males deste século. O arrojo, a febre do fausto, o affairismo fazem que a corrupção campeie. São raras as moscas que caem na teia de Aracne (referência à jovem grega transformada em aranha)”. 

Ao citar o texto de Hungria sobre corrupção, Cármen Lúcia disse que, apesar das dificuldades, o processo do mensalão é uma mostra de que o Judiciário está fazendo o possível, dentro das dificuldades, para punir os corruptos: “Isso significa que o Brasil mudou”. 

Embora a principal contribuição de Hungria (1891-1969) ao direito esteja com os dias contados, já que o Senado começou a debater o projeto de reforma do Código Penal de 1940, o jurista é até hoje referência obrigatória de dez entre dez operadores do Direito Penal, entre juízes, magistrados e promotores.

Pelo menos três vezes por semana, meus alunos me ouvem falar de Nelson Hungria — garante o advogado Nilo Batista, professor de direito da Uerj. 

No Brasil, uma boa carreira na área penal exige ao alcance das mãos a coleção “Comentários ao Código Penal”. A maior parte dos dez volumes foi escrita por Hungria. Nessa “obra monumental”, como é chamada nos corredores da Justiça, Hungria disseca o Código Penal de 1940, em vigência até hoje. 

Ali encontro alguns dos mais ilustres ensinamentos do Direito Penal. Consultei-o muito em toda carreira — diz o ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio e desembargador aposentado Paulo Gomes. 

Mineiro de Além Paraíba, Hungria foi delegado de polícia, juiz e desembargador antes de assumir cadeira no Supremo, onde ficou de 1951 a 1961. Ingressou na escola de direito aos 13 anos, diplomando-se aos 18 na antiga Faculdade Nacional de Direito (RJ) e só não seguiu a carreira política em Rio Pomba, município mineiro perto de sua cidade, porque foi derrotado por apenas um voto. 

Mais tarde, professor de Direito, quase pôs a perder uma aguardada promoção a desembargador quando criticou a repressão desencadeada pelo governo Vargas à revolução paulista de 1932. Hungria não sabia que, entre os alunos que o ouviam, estava Alzira Vargas, filha do presidente. Semanas depois, após figurar numa lista de nove pretendentes ao cargo, surpreendeu-se ao saber que fora escolhido por Vargas, por influência de sua aluna, Alzira. 

Para o professor de Direito Penal da UFRJ e da Uerj Carlos Japiassú, embora muitos comentários do jurista tenham sido superados pelo avanço da legislação, sua obra continua atualíssima. 

Mesmo para os que não concordam com ele, a obra é fundamental, um marco do Direito Penal. 

Fonte: O Globo – País
Chico Otavio
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12803

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Afastada qualificadora do elemento surpresa em morte por acidente de trânsito


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 111442) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de A.F.S. e determinou que seja excluída da sentença de pronúncia (decisão que submeteu o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri) a qualificadora da surpresa, que impossibilita a defesa da vítima, prevista no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, e que eleva a pena máxima para o crime de homicídio de 20 para 30 anos.

Segundo o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, a qualificadora que eleva a pena de homicídio quando o crime é cometido “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” não é compatível com o dolo eventual, previsto na segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal. O dolo eventual ocorre quando a pessoa, assumindo o risco de provocar determinada lesão a bem jurídico, com ela seja indiferente. 

“Em se tratando de crime de trânsito, cujo elemento subjetivo restou classificado como dolo eventual, não se pode, ao menos na hipótese sob análise, concluir que tivesse o autor deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O acidente em questão ocorreu no dia 21 de dezembro de 2005, em Bento Gonçalves (RS). Segundo a denúncia, A.F.S. dirigia embriagado e em alta velocidade e ultrapassou sinal vermelho. A caminhonete que dirigia colidiu com o carro do advogado Luciano Gabardo, que morreu no local. Tanto a defesa quanto os assistentes da acusação apresentaram recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou provimento a ambos.

No entendimento do TJ-RS, “mesmo que a vítima tenha sido surpreendida, sem tempo de efetuar qualquer manobra para impedir a colisão dos veículos e o resultado morte, essa circunstância, no caso concreto, não tem o condão de qualificar o delito”. Para o TJ-RS, a embriaguez ao volante serviu de meio executório de outro crime, sendo absorvido, pelo simultâneo de homicídio, que é mais grave.

Houve recurso dos assistentes da acusação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a inserção da qualificadora na sentença de pronúncia. Segundo o STJ, “não havendo prova plena que afaste, indubitavelmente, a procedência da qualificadora, mais prudente, nesta fase de juízo de suspeita, a sua manutenção, para que eventualmente seja analisada pelo Conselho de Sentença no julgamento em plenário [Tribunal do Júri]”.

No HC impetrado no Supremo, a Defensoria Pública da União argumentou que a qualificadora não pode ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, em razão de sua “incompatibilidade flagrante” com o dolo eventual. O argumento foi acolhido pelo ministro-relator do HC e pelos demais integrantes da Segunda Turma.

“Entendo assistir razão à defesa, na linha do que nós temos decidido, a despeito de considerar extremamente importantes precedentes desse jaez, em razão de por cobro aos abusos que se perpetram no trânsito, mas aqui me parece incompatível”, concluiu o relator. A ordem foi então concedida para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com a exclusão da qualificadora surpresa/emboscada.

Processo: HC 111442
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Região de Ribeirão Preto lidera alta de homicídios em SP


A região de Ribeirão Preto foi a que mais registrou aumento de homicídios no Estado de São Paulo neste ano. Entre janeiro e julho, foram 158 assassinatos nas 93 cidades do Departamento de Polícia Judiciária do Interior 3 (Deinter 3), contra 116 no mesmo período do ano passado - alta de 36,2%. Enquanto isso, na média paulista o crescimento foi de 6%. 

O delegado seccional de Ribeirão Preto, Adolfo Domingos da Silva Júnior, afirma que o ápice dos homicídios aconteceu nos primeiros três meses do ano e que o índice vem se estabilizando desde então. "São crimes passionais, em razão de desavenças por tráfico de drogas, desinteligências, casos difíceis de fazer uma prevenção." Ele destaca, no entanto, que dois latrocínios na região foram solucionados. 

A região de Ribeirão Preto também teve o maior crescimento de roubos de veículos entre os 11 departamentos de polícia do Estado. Foram 612 casos nos sete primeiros meses de 2011 e 833 entre janeiro e julho deste ano, alta de 36,1%. Na mesma comparação, o Estado teve aumento de 17,1%. 

O número geral de roubos, que não inclui o de veículos, também cresceu no Deinter 3. A alta de 6,9% (de 4.778 para 5.107) também foi acima da média paulista (4,6%). 

Na outra ponta, a região de Piracicaba teve a maior queda nos índices de homicídios (-20,6%), de 199 para 158 casos. A área do Deinter 9, que cobre 51 cidades, também registrou diminuição nos números de roubos (-1,7%) e furtos (-2,4%). Na conta, porém, não entram veículos.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Arthur Rodrigues e Daniel Trielli
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12797

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Homem que guardava moto roubada em casa é absolvido de receptação


A 23ª Vara Criminal Central absolveu homem acusado de receptação no Jardim Robru, bairro da zona leste da capital.

De acordo com a denúncia, ao receberem informações de empresa de rastreamento, policiais militares foram a uma residência, onde encontraram uma motocicleta roubada.  Indagado sobre o fato, W.C.S, morador do local, disse que apenas estava guardando o veículo para um adolescente, que foi apreendido em seguida.

Processado por receptação, W.C.S foi absolvido pelo juiz Klaus Marouelli Arroyo, que entendeu não haver “prova cabal de que o réu tivesse plena ciência de que a moto que abrigava na garagem de casa era produto de crime”.

Processo nº 0087261-04.2010.8.26.0050

Fonte: Comunicação Social TJSP

Nova súmula impede prestação de serviço como condição para regime aberto


A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ. 

A jurisprudência foi delineada pela Terceira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.107.314, que seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil. A Seção entendeu não haver norma legal disciplinando o que são “condições especiais”, já que o artigo 115 da Lei de Execução Penal (LEP) deixou a cargo do magistrado estabelecê-las. Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do CP. 

O artigo 115 da LEP diz que “o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto”, sem prejuízo de algumas condições gerais e obrigatórias trazidas pela própria lei, como não sair da cidade sem autorização judicial e voltar para casa nos horários determinados. 

Alguns tribunais de Justiça editaram normas complementares ao artigo 115 da LEP, prevendo entre elas a prestação de serviços à comunidade. Porém, a Seção destacou que legislar sobre direito penal e processual é competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, portanto as cortes estaduais devem “se abster de editar normativas com esse conteúdo”. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que relatou o recurso, apontou que as condições não podem se confundir com as punições previstas na legislação penal, como o caso dos serviços comunitários. Segundo ele, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para o regime aberto, complementando o artigo 115 da LEP, “mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (artigo 44 do CP), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção”. 

Constrangimento 

Em outro precedente da súmula, o Habeas Corpus (HC) 228.668, o ministro Gilson Dipp apontou que a Quinta Turma do STJ vinha entendendo que a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária podiam ser adotadas como condição especial. Porém, o recurso repetitivo firmou a jurisprudência de que isso não é possível. O ministro determinou que outra condição especial, além dos serviços, devia ser imposta. 

Já no HC 125.410, relatado pelo ministro Jorge Mussi, o condenado teve sua pena de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele não cumpriu a sanção e a pena foi convertida em privativa de liberdade, sem a condição especial. Posteriormente o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo o atendeu, impondo a prestação dos serviços como condição para o cumprimento da pena em regime aberto. 

A defesa alegou que isso seria utilizar duas penas autônomas como sanção e que os serviços comunitários não são cumuláveis com pena privativa de liberdade. O ministro Mussi concluiu que houve constrangimento ilegal no caso. 

Processo: REsp 1107314, HC 228668, HC 125410, HC 139457

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Por que a pena máxima de prisão na Noruega é de 21 anos?


A pena máxima de prisão na Noruega atualmente é de 21 anos, depois que o país aboliu a prisão perpétua em 1971 como parte de seu objetivo de reabilitar e reintegrar criminosos à sociedade, explicou um professor de Direito norueguês à AFP.

O assassino em massa Anders Behring Breivik recebeu a pena máxima nesta sexta-feira depois que um tribunal de Oslo o considerou mentalmente são e culpado por "atos de terror" pela detonação de uma bomba em Oslo e por um tiroteio na ilha de Utoeya, ações que deixaram 77 mortos em julho de 2011.

Uma lei norueguesa antiterrorismo de 2009 aumenta para 30 anos a pena máxima, mas a nova legislação ainda precisa entrar em vigor.

Fora da Noruega, a sentença desta sexta-feira foi vista por muitos como branda. No entanto, a detenção de Breivik pode ser estendida de forma indefinida enquanto ele for considerado uma ameaça à sociedade.

"Reflete a cultura norueguesa. O objetivo do sistema judiciário é, finalmente, obter a reabilitação de criminosos", explicou à AFP Jo Stigen, um professor de Direito Penal da Universidade de Oslo.

Ele afirmou que a maioria dos noruegueses não pensa que o sistema legal tratou Breivik suavemente.

"É psicologicamente satisfatório ele ter recebido a pena máxima. É um sinal forte à sociedade", disse.


Uma pesquisa no jornal Verdens Gang desta sexta-feira mostrou que 62% dos noruegueses estão convencidos de que Breivik "nunca será um homem livre".

Se este for o caso, Breivik será um preso muito singular na Noruega. De acordo com Stigen, nenhum prisioneiro norueguês está detido por mais de 21 anos.

Outro professor da Universidade de Oslo, Hans Petter Graver, disse, no entanto, que não está descartado que Breivik possa ser libertado em menos de 21 anos.

"O princípio fundamental por trás do sistema norueguês não é que as pessoas passem suas vidas na prisão, mas que sejam reintegradas à sociedade", explicou ao site do jornal Dagbladet.

"Ninguém sabe como Breivik vai evoluir em 15, 20 anos... A sociedade também evolui com o tempo", acrescentou.

A Noruega aboliu a prisão perpétua em 1971, adaptando sua legislação para refletir a realidade. "A prisão perpétua não era usada há muito tempo", explicou Stigen.

O país precisou então reinstaurar as prisões perpétuas para crimes contra a Humanidade e genocídio para respeitar suas obrigações internacionais, embora nenhum norueguês tenha sido condenado até hoje por esses crimes.

O massacre praticado por Breivik não levantou um debate sobre a pena de morte na Noruega, onde o último caso de pena capital data de 1948 como parte das execuções do pós-Segunda Guerra Mundial, de acordo com a Anistia Internacional.

Para criminosos civis, a pena de morte foi abolida em 1905.

Fonte: Universo On Line – Notícias

Especialistas criticam exagero no Código Penal


Em audiência pública no Senado ontem, representantes de entidades do meio jurídico criticaram o excesso de penas incluídas no projeto de lei sobre a Reforma do Código Penal. O texto elaborado por um grupo de juristas está em análise em comissão especial de senadores que têm até 5 de setembro para apresentar emendas à proposta. Para os especialistas convidados, além de o prazo para discutir o projeto ser curto, o excesso de punição imposto pela matéria poderá sobrecarregar ainda mais o sistema carcerário. 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que o órgão criou um grupo para avaliar o projeto e sugerir mudanças, mas ainda não tem posicionamento fechado. "O Código Penal não pode ser visto como a tábua de salvação de todos os problemas ou um simples instrumento de punição. Da forma como está, daqui a pouco no lugar do Minha Casa, Minha Vida, haverá o Minha Cela, Minha Vida". 

De acordo com o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, há mais de 500 mil presos no país e o aumento de penas vai piorar a situação. Fragoso citou o artigo do projeto que, sob o argumento de a expectativa de vida brasileira ter aumentado, sugere que a pena máxima seja de 40 anos, 10 a mais que a atual. "Será que a melhor resposta é condenar alguém a uma prisão praticamente perpétua? Assim, vamos transformar a lei em um instrumento de vingança social." 

Outro item que foi alvo de críticas é a desproporcionalidade das penas. Ophir Cavalcante utilizou a comparação entre o crime de modificar ninho de aves silvestres, com pena mínima de dois anos, e o de abandono de incapaz, cuja punição é de um ano. A integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Taís Schilling Ferraz acrescentou mais uma contradição: "Há uma distância grande entre a pena para crimes de colarinho branco e os que são contra o patrimônio. Um furto simples tem pena de até 3 anos, enquanto a sonegação fiscal é de um ano".

A conselheira do CNMP citou a taxa referente a homicídios que, segundo ela, é a maior do mundo em números absolutos. "Enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que 10 homicídios para cada 100 mil habitantes configura violência epidêmica, nosso país registra 26 assassinatos para cada 100 mil", listou. O senador Jorge Viana (PT-AC) emendou: "Teríamos de tratar os homicídios como uma questão central, mas essa desproporcionalidade faz com que quem não deveria estar preso entre numa escola de crimes e, quem deveria, fique pouco tempo preso." 

Taís Schilling também considerou exagerada a proposta de criminalizar o bullying. Segundo o texto, a "intimidação vexatória" verbal ou física contra crianças e adolescentes poderá ser punida com prisão, no caso de maiores de idade. "Essa de fato é uma questão muito grave, mas me parece um pouco de exagero levar para a delegacia um assunto que deve ser resolvido no ambiente escolar, investindo na conscientização", argumentou a conselheira. 

Todos os convidados ressaltaram ainda que o tempo para a discussão dos mais de 500 itens do novo Código Penal proposto é insuficiente. Diante da concordância de alguns senadores, o relator do texto, Pedro Taques (PDT-MT), admitiu a possibilidade de que o prazo seja prorrogado. Por enquanto, a data máxima para que o relatório final seja votado, após a apreciação das emendas, é 4 de outubro. Em seguida, o projeto segue ao plenário do Senado e depois para a Câmara dos Deputados. 

Fonte: Correio Braziliense – Brasil
Adriana Caitano

Ordem discute lavagem de dinheiro


Advogados não devem abrir dados sigilosos de seus clientes em investigações sobre lavagem de dinheiro. A orientação é do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que analisou ontem os impactos da nova Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 12.683, de 9 de julho) para a advocacia.

A conselheira Daniela Teixeira, que elaborou um relatório sobre a nova norma, entende que os advogados e sociedades de advogados não estão entre as entidades que devem informar suas operações com clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 

No documento, a advogada defende que a norma seria genérica e, portanto, não poderia revogar a garantia de sigilo prevista pelo Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906, de 1994. Ela classifica a lei como "louvável" em seu parecer, mas afirma que a obrigação de divulgar os dados quebraria a relação de confiança entre advogados e seus clientes. "Nós temos poder de guardo e sigilo dos dados dos clientes. O advogado não deve ter a obrigação de delatar o seu cliente", diz Daniela. 

Para ela o fato de os advogados não serem citados é uma prova de que a norma não trata da categoria. "Caso fosse a intensão do legislador de incluir os advogados, estaria escrito explicitamente." 

O parecer recomenda ainda a criação de uma cartilha, que deverá ser distribuída a todas as seccionais da OAB. O objetivo do material seria prestar "ágil e efetiva assistência a todos os advogados e sociedades que vierem a ser de alguma forma compelidos a cumprir as regras dos referidos dispositivos". 

Daniela defende ainda que dados sigilosos sejam divulgados apenas com pedido do Poder Judiciário, e afirma que não tem conhecimento de nenhum advogado que tenha sido multado por não dar informações. 

Fonte: Valor Econômico – Legislação e Tributos
Bárbara Mengardo - De São Paulo

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Advogados devem fiscalizar a atuação do Judiciário, afirma Ministra Eliana Calmon


A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta segunda-feira (20/8), que os advogados são os fiscais do trabalho da Justiça e das atividades dos magistrados. A ministra participou da sessão plenária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, quando fez um balanço de seus dois anos no cargo de corregedora e foi homenageada pelos presentes. Na ocasião, ela também defendeu que os advogados estejam atentos a eventuais desvios de conduta dos magistrados. 

“Precisamos estar muito atentos porque, lamentavelmente, a corrupção chegou ao Poder Judiciário e precisa ser barrada de imediato, com muito vigor. Os advogados são fiscais diários da atividade de cada magistrado. Cabe aos advogados também fazer que essas denúncias, esses males que tanto fazem que a justiça brasileira seja amesquinhada, venham à tona para que, só assim, nós possamos realçar o trabalho da grande maioria, que é de gente séria, de magistrados sérios, abnegados, que eu tenho encontrado por esse Brasil”, declarou a ministra. 

Eliana Calmon participou da sessão ao lado do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, e dos conselheiros e membros da Diretoria Nacional da OAB. Ao falar sobre seu trabalho à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, que termina em 6 de setembro, ela disse ter a sensação do dever cumprido. 

“Eu saio com a sensação do dever cumprido. Foram dois anos muito intensos, com muitos afazeres. Saio com a sensação de que fiz tudo o que foi possível, mas com uma pontinha de tristeza por aquilo que não pude fazer, pelo que deixei de fazer. Mas tenho certeza de que o meu sucessor dará continuidade a esse trabalho. Dessa forma, nós vamos a cada dia ter um Judiciário melhor, mais organizado, com uma gestão mais certa, e o povo brasileiro terá a Justiça que merece”, disse. 

A corregedora destacou ter sido instrumento para o início de uma mudança no Poder Judiciário. “Acho que tudo o que aconteceu não foi propriamente em razão da minha pessoa. Fui um instrumento, eu cheguei na hora. Naquele momento histórico foi possível, sim, uma mudança em toda uma cultura. A Constituição de 1988, com a transparência, com a publicização, pregandas como princípio, chegou ao Poder Judiciário. E aquele véu que envolvia um Judiciário quase napoleônico foi quebrado”, declarou. 

Eliana Calmon também ressaltou que tanto a população quanto a imprensa hoje estão mais próximas do Poder Judiciário, o que se traduz em importante ganho para a democracia. “A população começou a falar sobre o Judiciário, o que é uma coisa importantíssima. E a imprensa maior desse País também perdeu um pouco do receio de falar do Judiciário. Então todos começaram a criticar, elogiar, falar, cobrar. E eu acho que isso para a democracia é de importância fundamental”. 

A corregedora concluiu destacando o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no esforço de aprimoramento do Poder Judiciário. “O Judiciário precisa se organizar, muita coisa precisa ser feita. O CNJ teve um papel decisivo nessa primeira fase, mas nós precisamos ainda de muito acerto.” 

Já o Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse que a Ministra Eliana Calmon “contribuiu significativamente para que o Poder Judiciário hoje esteja mais próximo da população”. 

Fonte: Agência CNJ de notícias
Jorge Vasconcellos

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PMs que mataram empresário em SP deverão continuar soltos, decide juíza


A juíza Lizandra Maria Lapenna, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, negou o pedido de prisão temporária dos três policiais acusados de matar a tiros o empresário Ricardo Prudente de Aquino, 39, no dia 18 de julho, em Alto de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.

O cabo Robson Tadeu Paulino, 30, e os soldados Luis Gustavo Teixeira Garcia, 28, e Adriano Costa da Silva, 26, chegaram a ficar nove dias presos, mas estão soltos desde o dia 27 de julho.

Dessa forma, o trio deverá, ao menos por enquanto, responder ao processo em liberdade. Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça vai analisar um pedido de habeas corpus que está tramitando no órgão.

Atualmente, os três policiais investigados pela morte do empresário estão trabalhando internamente no 23º batalhão da PM. Eles foram temporariamente impedidos pela corporação de atuar nas ruas e tiveram suas armas retidas, segundo seus defensores.

Em sua decisão, emitida hoje, Lapenna afirmou que os três policiais "possuem residência fixa e foram suficientemente identificados, não havendo, por outro lado, qualquer indício de que tentarão prejudicar, atrapalhar ou até mesmo dificultar o curso das investigações".

No mesmo pedido de prisão, o Ministério Público afirmou que o encarceramento do trio era necessário porque imagens de câmeras de segurança mostram que os policiais modificaram a cena do crime para dificultar o trabalho da perícia.

A juíza, porém, afirmou que esse dado não basta para prender os três PMs investigados pelo homicídio do empresário.

"Não tem nada que prove que eram nossos clientes estavam mexendo na cena. A ação ocorreu em estrito cumprimento da função", afirmou o advogado Aryldo de Paula, que defende os três PMs.

O promotor responsável por essa ação, Rogério Zagallo, disse, por intermédio da assessoria de imprensa do Ministério Público, que não se manifestaria sobre a decisão judicial. O advogado da família do empresário Aquino, Cid Vieira de Souza Filho, não foi encontrado para comentar o assunto.

Ricardo Prudente de Aquino foi morto na noite de 18 de julho com dois tiros após uma perseguição policial pelas ruas de Alto de Pinheiros.

Antes de morrer, Aquino, segundo a polícia, não obedeceu a uma ordem de parada de um PM e trafegou em alta velocidade em seu Ford Fiesta.

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
Afonso Bentes – de São Paulo

2ª Turma aplica princípio da insignificância em crime ambiental


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria de votos, Habeas Corpus (HC 112563) e absolveu um pescador de Santa Catarina que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente (contra a fauna) por pescar durante o período de defeso, utilizando-se de rede de pesca fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com 12 camarões. É a primeira vez que a Turma aplica o princípio da insignificância (ou bagatela) em crime ambiental. O pescador, que é assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).

O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, que negou a concessão do habeas corpus, ficou vencido após a divergência aberta pelo ministro Cezar Peluso e seguida pelo ministro Gilmar Mendes. Para o ministro Lewandowski, embora o valor do bem (12 camarões) seja insignificante, o objetivo da Lei 9.605/98 é a proteção ao meio ambiente e a preservação das espécies. O relator acrescentou que não foi a primeira vez que o pescador agiu assim, embora não tenha sido enquadrado formalmente como reincidente no processo. “Esse dispositivo visa preservar a desova dos peixes e crustáceos, na época em que eles se reproduzem. Então se permite apenas certo tipo de instrumento para pesca, e não aquele que foi utilizado – uma rede de malha finíssima”, afirmou.

O ministro Peluso divergiu do relator, aplicando o princípio da insignificância ao caso. Foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes, que fez rápidas considerações sobre o princípio da insignificância. “Precisamos desenvolver uma doutrina a propósito do princípio da insignificância, mas aqui parece evidente a desproporcionalidade. Esta pode ter sido talvez uma situação de típico crime famélico. É uma questão que desafia a Justiça Federal e também o Ministério Público. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção penal”, concluiu.

O delito 

A lei estabelece que comete crime contra a fauna aquele que “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente” e também quem “pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos”. O pescador foi flagrado com 12 camarões e uma rede de pesca fora das especificações da Portaria 84/02 do Ibama. Foi condenado a um ano e dois meses de detenção. A Defensoria Pública apelou da sentença, pedindo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que aplicasse ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela) por considerar que a pesca de uma dúzia de camarões, mesmo com rede inapropriada, era insuficiente para causar dano ao meio ambiente.

A 8ª Turma do TRF-4 reduziu a pena privativa de liberdade imposta e determinou a substituição por uma pena restritiva de direitos. Afirmou, entretanto, que as infrações penais ambientais não admitiam a aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a tese de que não se pode afastar a tipicidade de condutas em caso de crime ambiental. No HC ao Supremo, a Defensoria Pública reafirmou a tese favorável à aplicação do princípio da insignificância em crime ambiental. Alegou que foi mínima a ofensividade da conduta do pescador e reduzido o grau de reprovabilidade de seu comportamento.

“Considerando a atividade de pesca em período de defeso e a apreensão de uma única rede fora (parcialmente) dos padrões do Ibama, a reprovabilidade da conduta é tão pequena que punir o agente pescador de 12 camarões demonstra o exagero da atuação do Estado. Doze camarões não são suficientes para atingir o bem juridicamente tutelado. Isso porque é despropositada a afirmação de que a retirada de uma dúzia de camarões é suficiente para desestabilizar o ecossistema da região”, afirmou o defensor público no HC impetrado no STF.

Fonte: Supremo Tribunal de Federal

terça-feira, 21 de agosto de 2012

STF reafirma Jurisprudência ao autorizar a propositura de Ação Penal quando descumpridas as cláusulas estabelecidas em transação penal


RE 602072 QO-RG / RS - RIO GRANDE DO SUL
REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 19/11/2009          
 
Publicação
DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010
EMENT VOL-02391-10 PP-02155
LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 451-456
RJTJRS v. 45, n. 277, 2010, p. 33-36
 
Parte(s)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): DPE-RS - ALINE CORRÊA LOVATTO
RECTE.(S): MARIA DE FÁTIMA DA LUZ ARAÚJO
Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Juizados Especiais Criminais. Transação penal. Art. 76 da Lei nº 9.099/95. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal.
 
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da possibilidade de propositura de ação penal quando descumpridas as cláusulas estabelecidas em transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95) e negou provimento ao recurso. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. (Plenário, 19.11.2009).
 
Legislação
LEG-FED   LEI-005869      ANO-1973
ART-0543B PAR-00003      
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED   LEI-009099      ANO-1995
ART-00076
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
 
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: PLENÁRIO, SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO
DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- VIDE EMENTA.
 
Observação
- Tema 238 - Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

- Acórdãos citados: HC 79572, HC 80802, HC 84976, HC 88785, RE 268319; RE 268320, RE 591068 QO.

- Decisões monocráticas citadas: HC 86573, HC 86694 MC, RE 473041, RE 581201.

- A repercussão geral da matéria apreciada neste RE foi reconhecida em sessão plenária.

Número de páginas: 11.

Análise: 04/03/2010, IMC.

Alteração: 29/09/2011, MMR.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

sábado, 18 de agosto de 2012

Quase 900 presos fogem após saída temporária em SP


De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, 893 presos do regime semiaberto, que foram beneficiados pela saída temporária no Dia dos Pais, como prevê a lei, não voltaram às penitenciárias dentro do prazo estabelecido. O número representa 4,93% dos 18.102 condenados que receberam o benefício.
Em Bauru, 2.935 presos foram liberados. O retorno deles está previsto para esta segunda-feira. Os condenados que não retornaram dentro do prazo estabelecido são considerados foragidos e, se forem detidos novamente, terão que cumprir a pena em regime fechado.

O benefício
 
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Em São Paulo, o benefício é regulamentado pelo juiz corregedor e concedido nas seguintes datas: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
O preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data do benefício tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, tem direito à saída temporária. Para isso, tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.

Fonte: Terra

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Médicos apoiam a flexibilização da eutanásia


O anteprojeto do Código Penal, apresentado por uma comissão de 15 juristas ao Senado Federal, e que servirá de base para a atualização da lei — criada em 1940 —, conquistou apoio da comunidade médica em pontos que afetam a saúde do brasileiro. Os magistrados incluíram nas sugestões temas considerados polêmicos como a ampliação dos casos de aborto legal, a descriminalização do uso de drogas e a tipificação da eutanásia e da ortotanásia — ajudar um paciente a morrer, geralmente impulsionado pelo sentimento de abreviação do sofrimento, e a interrupção da interferência médica permitindo a morte natural, respectivamente. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), os novos entendimentos integram de forma clara o regulador do direito penal e colocam os conceitos em consonância com a realidade
. 
O primeiro vice-presidente do CFM, Carlos Vital, esclarece que o conselho continua sem concordar com a prática da eutanásia, porém acredita que a inclusão de atenuantes capazes de reduzir a pena é coerente. "A influência no processo natural da morte, essa aceleração, apesar de ser considerado o método da boa morte, não faz parte dos compromissos democráticos. É antiético, mas a reformulação da penalização vem para acertar a regra", avalia. O tema foi debatido nesta semana pela entidade com especialistas do direito no III Congresso Brasileiro de Direito Médico. 

O texto do grupo de magistrados propõe que a eutanásia continue sendo crime contra a vida, ainda no rol de homicídios, mas a inclui no código com a ressalva de uma possível ausência de punição. Segundo Antônio Nabor Bulhões, um dos integrantes da comissão de juristas, o projeto abre espaço para que o juiz analise cada situação. "Matar por piedade ou compaixão de alguém em estado terminal para abreviar um sofrimento insuportável não deixará de ser um atentado, mas avaliando as circunstâncias dos casos, as afeições, o parentesco, o juiz poderá, excepcionalmente, deixar de aplicar a pena", explicou. 

De acordo com Bulhões, essa foi a solução mais humanista possível dentro do direito penal. "Pode representar, por exemplo, o caso de um filho que muitas vezes cede e protege o pai, são extremos que precisam ser ponderados". Presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp destaca que o termo deixa de ser tratado como homicídio privilegiado e ganha espaço próprio. "O crime já existia e tinha uma pena reduzida, mas sem nome próprio." O texto elaborado pelos juristas está sendo analisado por uma comissão especial no Senado, e deve ser votado até o fim do ano. 

Cuidados paliativos 

Na proposição dos magistrados, a ortotanásia perde o caráter de ilícito e pode reforçar o trabalho realizado em hospitais de cuidados paliativos, como o do Hospital de Apoio de Brasília. Dipp lembra que o próprio CFM havia editado uma resolução isentando a ação da fiscalização da entidade. O primeiro vice-presidente do órgão, Carlos Vital, acredita que a mudança trará um respaldo judicial para o que a instituição já reconhece. "Não vemos a não interferência como crime e tirá-la claramente deste rol é uma atualização que corrige controvérsias e diversas interpretações que pairam sobre a questão." 

O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Marco Segre, especialista em ética e saúde, acredita que o anteprojeto representa um avanço, entretanto, ainda assim destaca a importância da avaliação de cada caso separadamente. "Nossa lei, embora não especifique, é contrária a qualquer iniciativa de querer morrer, mas deveria haver uma flexibilização. O direito pessoal de escolha é extremamente importante até mesmo para a pessoa que quer continuar vivendo e isso deve ser respeitado."

Ortotanásia

Em 29 de abril, o Correio publicou reportagem sobre a prática da ortotanásia, ressaltando o aumento do número de pessoas que passaram a deixar documento registrado em cartório dizendo quando queriam que as intervenções médicas parassem em troca do que é conhecida como morte digna. Em 11 anos, o número de testamentos vitais cresceu quase 20 vezes. As maiores reclamações foram sobre a falta de uma legislação específica sobre o assunto e a prática médica de tentar salvar o paciente a qualquer custo. 

O que diz a lei

Práticas sem qualificação 

A legislação brasileira em vigor não qualifica de forma objetiva e explícita a eutanásia e a ortotanásia, porém o entendimento é de que nesses casos devem ser aplicadas as penas do artigo 121 do Código Penal, que trata dos crimes contra a vida. A eutanásia geralmente é considerada homicídio simples, com pena de seis a 20 anos de reclusão. Porém, se comprovado o valor moral da ação, pode ser classificada como homicídio privilegiado com pena atenuada para até quatro anos de prisão. Já o entendimento no caso da ortotanásia é que uma pessoa que tinha responsabilidade está deixando de agir para afastar a morte e a ação corresponde a homicídio por omissão. 

Ainda falta consenso sobre o aborto 

A sugestão dos juristas para atualização do Código Penal também inclui mudanças na legislação em relação ao aborto. O documento descriminaliza a prática em casos comprovados de: anencefalia; doenças graves e incuráveis no feto ou anomalias que inviabilizem a vida independente; e, até a 12ª semana de gestação, em casos em que um médico ou psicólogo ateste que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade. Apesar de dados do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) mostraram que o aborto afeta cerca de um milhão de brasileiras por ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda não se posicionou sobre o tema. 

Primeiro vice-presidente da entidade, Carlos Vital reconhece que o Estado não pode fechar os olhos para o assunto, mas alega que a sociedade é culturalmente religiosa. "Essa é uma questão que faz parte da nossa cultura, mas, por outro lado, é preciso ver onde e como pode-se avançar em relação a criminalização", avalia. Para Vital, a proposta é corajosa, mas precisa ser mais bem analisada. Na entidade, o debate ficou para o próximo mês, quando os médicos se encontrarão e tentarão traçar um consenso. 

No entendimento do coordenador do GEA, Thomaz Gollop, a proposta dos juristas atende a realidade, pois a legislação atual é ineficaz por não punir. "É evidente que precisa ser reformado e estabelecer um posicionamento mais avançado. Só que as entidades e o executivo não conseguem entender que o Estado é laico, a posição religiosa é compreensível da ótica da fé, que é direito individual e privado, mas o Estado cuida do direito público. Existe uma enorme mistura desses canais." 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto, afirma que foram levados para o grupo os dados da saúde da mulher e do bebê em casos de aborto e de tentativas, principalmente, os realizados em ambientes clandestinos. "Não que eu esteja defendendo a atitude, mas existem milhares de problemas e internações por causa dessa questão, são gastos altos com o Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso temos de tratar a situação e encarar a realidade, no sentido de dar atenção na esfera da saúde", defende. 

Fonte: Correio Braziliense – Brasil
Grasielle Castro