O anteprojeto do Código Penal, apresentado por uma comissão de 15
juristas ao Senado Federal, e que servirá de base para a atualização da lei — criada em 1940 —, conquistou apoio da
comunidade médica em pontos que afetam a saúde do brasileiro. Os magistrados
incluíram nas sugestões temas considerados polêmicos como a ampliação dos casos
de aborto legal, a descriminalização do uso de drogas e a tipificação da
eutanásia e da ortotanásia — ajudar um paciente a morrer, geralmente
impulsionado pelo sentimento de abreviação do sofrimento, e a interrupção da
interferência médica permitindo a morte natural, respectivamente. Para o
Conselho Federal de Medicina (CFM), os novos entendimentos integram de forma
clara o regulador do direito penal e colocam os conceitos em consonância com a
realidade
.
O primeiro vice-presidente do CFM, Carlos Vital, esclarece que o
conselho continua sem concordar com a prática da eutanásia, porém acredita que
a inclusão de atenuantes capazes de reduzir a pena é coerente. "A influência no processo natural da
morte, essa aceleração, apesar de ser considerado o método da boa morte, não
faz parte dos compromissos democráticos. É antiético, mas a reformulação da
penalização vem para acertar a regra", avalia. O tema foi debatido
nesta semana pela entidade com especialistas do direito no III Congresso
Brasileiro de Direito Médico.
O texto do grupo de magistrados propõe que a eutanásia continue sendo
crime contra a vida, ainda no rol de homicídios, mas a inclui no código com a
ressalva de uma possível ausência de punição. Segundo Antônio Nabor Bulhões, um
dos integrantes da comissão de juristas, o projeto abre espaço para que o juiz
analise cada situação. "Matar por
piedade ou compaixão de alguém em estado terminal para abreviar um sofrimento
insuportável não deixará de ser um atentado, mas avaliando as circunstâncias
dos casos, as afeições, o parentesco, o juiz poderá, excepcionalmente, deixar
de aplicar a pena", explicou.
De acordo com Bulhões, essa foi a solução mais humanista possível dentro
do direito penal. "Pode representar,
por exemplo, o caso de um filho que muitas vezes cede e protege o pai, são
extremos que precisam ser ponderados". Presidente da comissão de
juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp destaca que o
termo deixa de ser tratado como homicídio privilegiado e ganha espaço próprio. "O crime já existia e tinha uma pena
reduzida, mas sem nome próprio." O texto elaborado pelos juristas está
sendo analisado por uma comissão especial no Senado, e deve ser votado até o
fim do ano.
Cuidados paliativos
Na proposição dos magistrados, a ortotanásia perde o caráter de ilícito
e pode reforçar o trabalho realizado em hospitais de cuidados paliativos, como
o do Hospital de Apoio de Brasília. Dipp lembra que o próprio CFM havia editado
uma resolução isentando a ação da fiscalização da entidade. O primeiro
vice-presidente do órgão, Carlos Vital, acredita que a mudança trará um
respaldo judicial para o que a instituição já reconhece. "Não vemos a não interferência como crime e tirá-la claramente
deste rol é uma atualização que corrige controvérsias e diversas interpretações
que pairam sobre a questão."
O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP)
Marco Segre, especialista em ética e saúde, acredita que o anteprojeto
representa um avanço, entretanto, ainda assim destaca a importância da
avaliação de cada caso separadamente. "Nossa
lei, embora não especifique, é contrária a qualquer iniciativa de querer
morrer, mas deveria haver uma flexibilização. O direito pessoal de escolha é
extremamente importante até mesmo para a pessoa que quer continuar vivendo e
isso deve ser respeitado."
Ortotanásia
Em 29 de abril, o Correio publicou reportagem sobre a prática da
ortotanásia, ressaltando o aumento do número de pessoas que passaram a deixar
documento registrado em cartório dizendo quando queriam que as intervenções
médicas parassem em troca do que é conhecida como morte digna. Em 11 anos, o
número de testamentos vitais cresceu quase 20 vezes. As maiores reclamações
foram sobre a falta de uma legislação específica sobre o assunto e a prática
médica de tentar salvar o paciente a qualquer custo.
O que diz a lei
Práticas sem qualificação
A legislação brasileira em vigor não qualifica de forma objetiva e
explícita a eutanásia e a ortotanásia, porém o entendimento é de que nesses
casos devem ser aplicadas as penas do artigo 121 do Código Penal, que trata dos
crimes contra a vida. A eutanásia geralmente é considerada homicídio simples,
com pena de seis a 20 anos de reclusão. Porém, se comprovado o valor moral da
ação, pode ser classificada como homicídio privilegiado com pena atenuada para
até quatro anos de prisão. Já o entendimento no caso da ortotanásia é que uma
pessoa que tinha responsabilidade está deixando de agir para afastar a morte e
a ação corresponde a homicídio por omissão.
Ainda falta consenso sobre o aborto
A sugestão dos juristas para atualização do Código Penal também inclui
mudanças na legislação em relação ao aborto. O documento descriminaliza a
prática em casos comprovados de: anencefalia; doenças graves e incuráveis no
feto ou anomalias que inviabilizem a vida independente; e, até a 12ª semana de
gestação, em casos em que um médico ou psicólogo ateste que a gestante não tem
condições de arcar com a maternidade. Apesar de dados do Grupo de Estudos sobre
o Aborto (GEA) mostraram que o aborto afeta cerca de um milhão de brasileiras
por ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda não se posicionou sobre o
tema.
Primeiro vice-presidente da entidade, Carlos Vital
reconhece que o Estado não pode fechar os olhos para o assunto, mas alega que a
sociedade é culturalmente religiosa. "Essa
é uma questão que faz parte da nossa cultura, mas, por outro lado, é preciso
ver onde e como pode-se avançar em relação a criminalização", avalia.
Para Vital, a proposta é corajosa, mas precisa ser mais bem analisada. Na
entidade, o debate ficou para o próximo mês, quando os médicos se encontrarão e
tentarão traçar um consenso.
No entendimento do coordenador do GEA, Thomaz Gollop, a proposta dos
juristas atende a realidade, pois a legislação atual é ineficaz por não punir. "É evidente que precisa ser reformado e
estabelecer um posicionamento mais avançado. Só que as entidades e o executivo
não conseguem entender que o Estado é laico, a posição religiosa é
compreensível da ótica da fé, que é direito individual e privado, mas o Estado
cuida do direito público. Existe uma enorme mistura desses canais."
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente
da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto, afirma que
foram levados para o grupo os dados da saúde da mulher e do bebê em casos de
aborto e de tentativas, principalmente, os realizados em ambientes
clandestinos. "Não que eu esteja
defendendo a atitude, mas existem milhares de problemas e internações por causa
dessa questão, são gastos altos com o Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso
temos de tratar a situação e encarar a realidade, no sentido de dar atenção na
esfera da saúde", defende.
Fonte: Correio
Braziliense – Brasil
Grasielle
Castro