A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem sem vetos o projeto que
endurece a legislação de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, facilitando
a caracterização do delito e prevendo maiores punições a "laranjas".
Antes uma pessoa cometia o crime de lavagem de dinheiro quando ocultasse
ou dissimulasse "a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores",
mas os bens teriam que ter como origem outros crimes, como tráfico de drogas.
Agora o delito ocorre mesmo quando não estiver vinculado a outro crime.
A lei anterior previa penas de reclusão de 3 a 10 anos. Isso continua,
mas é ampliado o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até R$ 20 milhões.
A nova lei prevê a alienação antecipada de bens dos acusados e dos
laranjas e diz que eles podem ser usados para indenizar danos e pagar multas.
O texto aumenta o rol de entidades que devem informar ao Coaf (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$
100 mil em espécie, e passa a incluir gestores de fundos assessores de artistas
e atletas.
A lei prevê o uso da delação premiada "a qualquer tempo" para envolvidos nos crimes de lavagem
de dinheiro que colaborem com as investigações e o julgamento à revelia do réu.
Fonte: Folha de S. Paulo – Poder
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