terça-feira, 10 de julho de 2012

Proposta barra poder do Ministério Público de investigar


A Câmara dos Deputados está prestes a analisar uma proposta de emenda constitucional que acaba com a possibilidade de o Ministério Público fazer investigações. A medida, defendida pelas associações de policiais, deixou procuradores e promotores alarmados país afora. O temor deles não é apenas em relação à impossibilidade de continuarem fazendo investigações. O pior, dizem, seria a brecha aberta para que as investigações já realizadas sejam consideradas inválidas pela Justiça. 

Um levantamento feito pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) em 15 estados mostra que o MP teve papel decisivo em muitas das operações contra políticos e agentes públicos nos últimos anos. A lista do CNPG inclui as operações Caixa de Pandora, Aquarela e Monte Carlo. A primeira levou à renúncia do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octavio. A segunda fez com que o ex-governador Joaquim Roriz também renunciasse, mas a seu mandato de senador. A última foi a que levou Carlinhos Cachoeira à prisão e está prestes a levar o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à cassação. O levantamento identificou 40 grandes operações em 14 estados com participação direta do MP. 

Segundo o procurador-geral do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, que preside o CNPG, a atuação do Ministério Público ocorre justamente quando a polícia se omite. 

Os casos em que o MP em regra procede ou são casos que envolvem policiais, ou são crimes que não são praticados por policiais, mas que a polícia não está investigando por algum motivo. Pode ser homicídio, tráfico de drogas, quadrilha de roubo de carga, mas sempre casos em que a polícia não faz a investigação por estar sem condições, por interesse, por omissão ou por conivência — justifica. 

A proposta de mudança na lei atual foi feita pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que é delegado da Polícia Civil. A tendência é que ela esteja pronta para ser votada no plenário da Câmara a partir de agosto e, se aprovada, seguiria para a apreciação do Senado. Antes que ela termine de tramitar no Congresso, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o tema. 

Há hoje no STF duas ações questionando o poder de investigação criminal do Ministério Público. Uma foi impetrada pelo ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. Condenado por crime de responsabilidade, o ex-prefeito recorreu alegando que a investigação foi conduzida pelo MP. A segunda ação é de um habeas-corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do prefeito petista Celso Daniel em 2002.

O julgamento sobre o poder de investigação chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux quando seis dos 11 ministros haviam votado. Desses, quatro mantinham o poder de investigação do MP. A expectativa na Corte é que o julgamento seja concluído a partir de setembro, após o fim do julgamento do mensalão. 

Mesmo que o Supremo mantenha a tendência atual e entenda que a legislação autoriza o MP a realizar essas investigações, a aprovação de uma nova PEC tornaria a decisão inócua. 

No Rio, caso Castor partiu de trabalho do MP.

O procurador-geral do Rio, Cláudio Lopes, vem fazendo uma firme militância contra a mudança na lei. Lopes diz que boa parte das investigações que o Ministério Público no Rio faz hoje é em parceria com a Secretaria de Segurança Pública. Ele afirma, no entanto, que há situações em que a independência é necessária. 

Em 1993, fomos responsáveis aqui no Rio de Janeiro pelo primeiro caso de investigação direta feita com sucesso pelo MP, o estouro da fortaleza do Castor de Andrade. Descobriu-se, então, por que na época contraventores praticavam impunemente o jogo do bicho em cada esquina do Rio de Janeiro. Era porque havia uma lista de propina em que muitos policiais militares e civis estavam envolvidos. Por isso tivemos de fazer a investigação direta — diz Lopes. 

No início deste ano, foi também uma investigação iniciada pelo MP que levou à prisão de um delegado e três inspetores de Conceição de Macabu, no Norte Fluminense. O delegado e seu grupo formaram uma quadrilha para extorquir comerciantes da cidade. Coagidos, os empresários começaram a procurar o promotor de Justiça, que tomou depoimentos e deu início às investigações. Em março, elas levaram à prisão de todos os integrantes do bando, que contava ainda com um advogado e um guarda municipal. 

Imagina quem as pessoas daquela cidade poderiam procurar, se o delegado estava envolvido? Se o promotor tivesse sido privado de fazer as primeiras investigações, não haveria nada. A sociedade vai perder um grande aliado no combate ao crime em geral. Ela já está batizada de PEC da Impunidade por dois motivos: poderá ter efeitos retroativos e jogar pelo ralo casos que nasceram no MP, e muitos vão ficar sem apuração — disse Cláudio Lopes. 

Relator da PEC em discussão na Câmara, o deputado Fábio Trad defende que o MP só entre em investigações dando auxílio à polícia e, ainda assim, só em crimes contra a administração pública e praticados por organizações criminosas. Nos praticados por policiais, por exemplo, isso não seria possível. 

Entendi que não é necessário porque não parto do pressuposto de que a polícia prevarica, da mesma forma que a polícia não parte do pressuposto de que o MP prevarica. As polícias no Brasil estão em situação de precariedade. Se estão em situação de precariedade, vamos fortalecer o MP fragilizando mais as polícias? Promotores não são treinados para investigar. O MP só poderá dar início a uma investigação criminal quando tiver crimes praticados por integrantes do Ministério Público. O MP tem a atribuição de promover a ação penal. Se nós acrescermos a tarefa de investigar, desequilibra o sistema acusatório. Quem é que controlará externamente o MP quando ele investigar? — questiona o deputado, que é professor de Direito Penal. 

Fonte: O Globo – País
Paulo Celso Pereira

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