A 20ª Vara Criminal Central da Capital
condenou dupla acusada de extorquir garotas de programa na Zona Leste de São
Paulo.
De acordo com a denúncia, R.F.A e A.K.M.D
(policial militar) se passaram por policiais civis e ameaçaram garotas de
programa, exibindo armas de fogo e prometendo levá-las ao distrito policial
caso não lhes pagassem certa quantia em dinheiro. Como as ofendidas não
possuíam todo o montante pedido, os acusados retornaram outras duas vezes ao
local para pegar a quantia restante.
Por esse motivo, foram condenados como
incursos nas penas do artigo 158, § 1º, e no artigo 328, caput, na forma do artigo 71, caput, todos do
Código Penal, a oito anos de reclusão em regime inicial fechado, a seis meses
de detenção em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 42 dias-multa, no
valor mínimo legal.
Para o juiz Luiz Rogério Monteiro de
Oliveira, que proferiu a sentença, “os
réus demonstraram personalidade desajustada e voltada à prática de delitos,
fazendo-se passar por policiais civis e manchando a honra dos policiais
honestos que arriscam suas vidas no combate ao crime”.
O magistrado decretou ainda, para A.K.M.D, a
perda do cargo de policial militar, com fundamento no artigo 92, inciso I,
letra “b” do Código Penal. “De fato, não
há como se admitir que este réu continue nos quadros da Polícia Militar, ante a
gravidade dos fatos por ele praticados, ao se fazer passar por policial civil,
ameaçar pessoas com armas de fogo e extorquir-lhes dinheiro”, sentenciou.
Processo nº 0105267-25.2011.8.26.0050
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