terça-feira, 24 de julho de 2012

Conselho da OAB SP defere desagravo a favor de advogados agredidos por delegado


Em reunião realizada nessa segunda-feira (23/7), o Conselho Seccional da OAB SP deferiu “de ofício” Desagravo a favor dos advogados Ivan Aloisio Reis, Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho contra atos praticados por um delegado da Polícia Fededral, no último dia 16 de julho, na Delegacia da Polícia Federal.

Além de violar as prerrogativas profissionais de um advogado no exercício profissional, o delegado de polícia federal ofendeu dois integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, sendo que um deles chegou a ser agredido fisicamente. Entendo que houve uma agressão à classe e era necessário um posicionamento do Conselho Seccional, instância maior da advocacia”, afirmou Cid Vieira de Souza Filho, presidente interino da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP.

De acordo com o presidente em exercício da OAB SP Marcos da Costa, que presidiu a sessão do Conselho Seccional, os fatos são gravíssimos: “Demonstram que houve clara violação das prerrogativas profissionais de um colega que buscava garantir o sigilo profissional entre advogado e cliente, mas sofreu pressão indevida da autoridade policial. Houve afronta aos representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas, com violência física, subtração de documento,  comentários desairosos à classe, incontestável desrespeito à decisão judicial e prática de abuso de autoridade”. Diante da gravidade dos fatos, a OAB SP está  oficiando ao ministro da Justiça, aos superintendente e corregedor da Polícia Federal e ingressando com representação na Procuradoria Geral da República.

O episódio aconteceu no dia 16 de julho. Os assessores da Comissão de Prerrogativas da OAB SP Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho acompanharam o advogado Ivan Aloisio Reis - intimado por via postal a comparecer à Delegacia da Policia Federal, setor de repressão a crimes fazendários, para uma oitiva pessoal e requereu representante da OAB SP para acompanhá-lo e defender seus direitos profissionais.

A OAB SP obteve habeas corpus preventivo para evitar indiciamento policial do advogado,  Ele foi intimado pelo delegado a fornecer o endereço correto do cliente  sob pena de indiciamento indireto pela prática do crime de falsidade ideológica e comunicação à OAB para apuração disciplinar da conduta, em caso de não comparecimento.

Ao comparecer à PF para dar conhecimento sobre o salvo conduto, o advogado e representantes das Prerrogativas tomaram ciência de que o delegado havia decidido apreender a cópia da decisão liminar para lavrar o respectivo Termo. Os advogados exigiram cópia do Termo de Apreensão, que não foi lavrado e teve início uma discussão, porque os advogados alegaram que a cópia pertencia à OAB SP. 

O delegado, segundo os assessores, também quis impedir que o advogado deixasse a sala e ameaçou que se o fizesse seria preso e indiciado por desacato. Os dois assessores das prerrogativas esclarecem ao delegado que havia orientação para retirar o advogado da sala e caso isso não acontecesse haveria flagrante de ilegalidade e desrespeito à ordem judicial.

O delegado chegou a segurar o advogado Ivan Reis pelo ombro para que não deixasse a sala e o assessor Damilton Oliveira Filho intercedeu e foi seguro pelo pescoço pelo delegado e recebeu deste igual ameaça de que seria preso por desacato. Ao final da agressão, o delegado teria dito em tom de chacota  que “quando três advogados estão reunidos eles se acham”.

Diante da confusão que se seguiu foi chamado o plantonista da Comissão de Prerrogativas da OAB SP no Fórum Criminal da Barra Funda, Edson Pereira Belo da Silva, que solicitou a devolução do documento apreendido pelo delegado, tendo recebido o original, ficando a cópia em poder do delegado agressor. Os advogados prestaram queixa no Plantão da PF e registraram o fato na Corregedoria da Polícia Federal.

Segundo Marcos da Costa, os argumentos de defesa do advogado estão na própria sentença da juíza que concedeu o salvo conduto, Renata Andrade Lotufo, do plantão judiciário da 8ª. Vara Criminal: é  por demais temerário responsabilizá-lo por suposto endereço inexistente fornecido por cliente em instrumento de procuração” e o “advogado não é obrigado a revelar o endereço do acusado ou qualquer outra informação obtida no exercício de seu trabalho”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário