segunda-feira, 30 de julho de 2012

Cerca de 400 juízes são ameaçados pelo crime organizado, diz AMB


Um dia após a publicação da Lei 12.964/2012, que prevê uma série de medidas que aumentam a segurança dos juízes envolvidos em processos contra organizações criminosas, o presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Raduan Miguel Filho, declarou na tarde desta quinta-feira que, atualmente, cerca de 400 juízes são ameaçados em todo o país. 

- Esse número pode ser muitas vezes maior, pois tem muito magistrado que, ao ser pressionado, não leva a questão para a Corregedoria. Eles recebem proteção policial, que varia de região para região. Afinal, nem todos os tribunais têm condições de ter um carro blindado para cada um ameaçado - explicou. 

Um dos casos citados pelo magistrado é o da juíza Patrícia Acioli, que investigava crimes praticados por policiais militares, e foi morta a tiros quando chegava à sua casa, no bairro de Piratininga, na Região Oceânica de Niterói, no ano passado. Apesar de considerar que a nova lei é um avanço, o desembargador ressalta que ainda é "um grão de areia em um imenso deserto". 

- Esta lei ainda tem algumas deficiências. Temos que garantir não só a segurança dos juízes, mas também dos servidores dos tribunais e órgãos judiciais. E, principalmente, da população, que também é vítima destas organizações criminosas. Se o crime é organizado, o Estado também deve se organizar também - disse. 

Nova lei prevê colegiado para juízes ameaçados

A Lei 12.694/2012 pretende proteger os juízes de retaliações promovidas pelo crime organizado, permitindo que os processos relativos a organizações criminosas sejam julgados por até três magistrados. O objetivo é evitar que eventuais pressões e ameaças recaiam sobre um juiz específico. 

De acordo com a nova lei, o juiz poderá pedir o colegiado em casos de decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado. 

Os juízes do colegiado serão escolhidos por meio de sorteio eletrônico. A norma aprovada no plenário do Senado, em maio deste ano, deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias. 

Câmeras de vigilância e armas 

Além disso, a Lei 12.694 autoriza os tribunais a instalarem câmeras de vigilância e detectores de metais nas varas criminais e áreas adjacentes. Outra medida autorizada é a concessão de placas especiais nos carros usados por membros do Judiciário e do Ministério Público, para impedir a identificação de usuários específicos. 

A nova norma também altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para permitir o porte de armas para servidores que atuem na segurança dos tribunais e do Ministério Público. Em casos mais urgentes, a lei prevê que a proteção pessoal será prestada de imediato, com a devida comunicação ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso. 

Também é previsto pela nova lei a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. Agora, o juiz poderá determinar a alienação antecipada, nos casos de riscos de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para manutenção. 

Fonte: O Globo – País
Dorio Ewbank Victor
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12579

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