Um dia após a publicação da Lei 12.964/2012, que prevê uma série de
medidas que aumentam a segurança dos juízes envolvidos em processos contra
organizações criminosas, o presidente em exercício da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Raduan Miguel Filho, declarou na
tarde desta quinta-feira que, atualmente, cerca de 400 juízes são ameaçados em
todo o país.
- Esse número pode ser muitas
vezes maior, pois tem muito magistrado que, ao ser pressionado, não leva a
questão para a Corregedoria. Eles recebem proteção policial, que varia de
região para região. Afinal, nem todos os tribunais têm condições de ter um
carro blindado para cada um ameaçado - explicou.
Um dos casos citados pelo magistrado é o da juíza Patrícia Acioli, que
investigava crimes praticados por policiais militares, e foi morta a tiros
quando chegava à sua casa, no bairro de Piratininga, na Região Oceânica de
Niterói, no ano passado. Apesar de considerar que a nova lei é um avanço, o
desembargador ressalta que ainda é "um
grão de areia em um imenso deserto".
- Esta lei ainda tem algumas deficiências. Temos que garantir não só a segurança dos juízes, mas também dos servidores dos tribunais e órgãos judiciais. E, principalmente, da população, que também é vítima destas organizações criminosas. Se o crime é organizado, o Estado também deve se organizar também - disse.
Nova lei prevê colegiado para juízes
ameaçados
A Lei 12.694/2012 pretende proteger os juízes de retaliações promovidas
pelo crime organizado, permitindo que os processos relativos a organizações
criminosas sejam julgados por até três magistrados. O objetivo é evitar que
eventuais pressões e ameaças recaiam sobre um juiz específico.
De acordo com a nova lei, o juiz poderá pedir o colegiado em casos de
decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão,
sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão
de liberdade condicional, transferência para estabelecimento prisional de
segurança máxima e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.
Os juízes do colegiado serão escolhidos por meio de sorteio eletrônico. A norma aprovada no plenário do Senado, em maio deste ano, deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias.
Os juízes do colegiado serão escolhidos por meio de sorteio eletrônico. A norma aprovada no plenário do Senado, em maio deste ano, deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias.
Câmeras de vigilância e armas
Além disso, a Lei 12.694 autoriza os tribunais a instalarem câmeras de
vigilância e detectores de metais nas varas criminais e áreas adjacentes. Outra
medida autorizada é a concessão de placas especiais nos carros usados por
membros do Judiciário e do Ministério Público, para impedir a identificação de
usuários específicos.
A nova norma também altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
para permitir o porte de armas para servidores que atuem na segurança dos
tribunais e do Ministério Público. Em casos mais urgentes, a lei prevê que a
proteção pessoal será prestada de imediato, com a devida comunicação ao
Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público,
conforme o caso.
Também é previsto pela nova lei a perda de bens ou valores equivalentes
ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados ou quando
se localizarem no exterior. Agora, o juiz poderá determinar a alienação
antecipada, nos casos de riscos de deterioração ou depreciação, ou quando
houver dificuldade para manutenção.
Fonte: O Globo – País
Dorio Ewbank Victor
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12579
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