terça-feira, 31 de julho de 2012

Tribunal nega HC a defensora dativa acusada de crime de concussão


A 3ª Câmara Criminal do TJ, por maioria de votos, negou o pedido de habeas corpus de uma advogada, em favor próprio, que requereu o trancamento de ação penal contra si deflagrada pela prática, em tese, do delito de concussão. Segundo a denúncia, na qualidade de defensora dativa, a profissional exigiu indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa.

No habeas corpus, ela garantiu que em momento algum exigiu o pagamento de valores da suposta vítima. Pediu o trancamento da ação penal com fundamento na falta de justa causa, já que não há fato típico, uma vez que o defensor dativo não se enquadra no conceito de funcionário público.

Os magistrados da corte negaram o pedido. Esclareceram que somente é possível trancar ação penal via HC se comprovado, de plano, que a conduta não é crime, ou se existir causa de extinção de punibilidade, ou, ainda, se não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.

"O que não é o caso dos autos", apontou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da ação. "Entendo que o advogado dativo nomeado (...) exerce função pública e, em consequência, sujeita-se aos tipos penais próprios de funcionários públicos", finalizou d'Ivanenko.

Processo: Habeas Corpus n. 2012.031634-0

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=36506&tipo=N

Os desdobramentos de operações da Polícia Federal são destaque nos colegiados que lidam com Direito Penal


A Terceira Seção, integrada pelos ministros da Quinta e Sexta Turmas, volta das férias com a missão de decidir se Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deve permanecer preso. Já está em julgamento o agravo regimental na Reclamação 9.121, que trata da Operação Monte Carlo, na qual a Polícia Federal investigou um esquema de corrupção, tráfico de influência e exploração ilegal de jogos. O relator, ministro Gilson Dipp, em decisão monocrática, julgou procedente a reclamação do Ministério Público.

Assim, foram suspensos os efeitos de decisão do juiz do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) Tourinho Neto, que estendeu a Cachoeira o habeas corpus concedido a um dos corréus investigados. Para o ministro Dipp, como a decisão de Tourinho foi dada depois de o STJ já ter se manifestado no mesmo caso, ela teria violado a competência da corte superior.

Pouco antes das férias, em 27/06, o agravo regimental contra a decisão do ministro Dipp, interposto pela defesa de Cachoeira, foi levado a julgamento na Seção. Os ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior e Marco Aurélio Bellizze acompanharam o voto do relator negando provimento. O ministro Og Fernandes não conheceu do agravo. O julgamento está interrompido pelo pedido de vista do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.

Também há previsão de julgamento na Terceira Seção da Reclamação 2.427, da relatoria da ministra Laurita Vaz, que discute a suposta nulidade de julgamento quando há discrepância entre o termo da votação dos jurados e a sentença condenatória. Outro tema recorrente nesse colegiado é a competência para decidir sobre a manutenção de presos de alta periculosidade em presídios federais. Esses conflitos são decididos caso a caso (CC 123.336).

Quinta e Sexta Turmas

Carlinhos Cachoeira também está preso com base e outra operação realizada pela Polícia Federal, a Saint Michel, que apurou fraudes na área de transporte público no Distrito Federal. Contra essa prisão, a defesa de Cachoeira impetrou o HC 246.193, que será julgado pela Quinta Turma.

O ministro Gilson, também relator desse habeas corpus, negou liminar com pedido de soltura no dia 29/06. O processo está no Ministério Público Federal para emissão de parecer.

Na Sexta Turma, irá a julgamento o HC 248.799 impetrado em favor de Emerson Eduardo Rodrigues. Ele foi preso em Curitiba (PR), no último dia 22 de março, pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, na Operação Intolerância. Também foi preso, em Brasília, Marcello Valle Silveira Mello.

Os dois são acusados de manter um site na internet incitando a violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além estimular o abuso sexual de menores. Eles chegaram a fazer ameaças de ataque a estudantes da Universidade de Brasília. Durante as férias forenses, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, pediu informações ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e determinou vista ao Ministério Público Federal. O relator do habeas corpus é o ministro Og Fernandes.

Processos: Rcl 9121, Rcl2427, CC 123336, HC 246193, HC 248799

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=36491&tipo=D

segunda-feira, 30 de julho de 2012

No RS, apreensões de drogas crescem nos primeiros seis meses de 2012


Na luta contra os traficantes de drogas, os policiais levaram a melhor nos seis primeiros meses deste ano. No período, as apreensões de crack foram 65% superiores, e as de cocaína, 55% maiores, na comparação com o primeiro semestre do ano passado. 

Até dezembro, investigações em andamento devem aumentar ainda mais o volume de apreensões de entorpecentes, apostam os agentes do Departamento Estadual de Investigação do Narcotráfico (Denarc).

Até o final de junho, a quantidade de cocaína apreendida já era superior à de todo o ano de 2011. Os bons resultados são creditados a dois fatores: manter acossados os distribuidores de drogas com a realização de operações policiais. 

E descobrir e prender os atacadistas do tóxico, aqueles que buscam a cocaína nos países vizinhos, principalmente o Paraguai, e a fornecem aos distribuidores, conforme o delegado Heliomar Athaydes Franco, diretor de investigação do Denarc.

O delegado diz que o êxito da polícia no primeiro semestre também se deve ao aperfeiçoamento de técnicas de investigação, realizadas graças à parceria com a Justiça. Há orientação em alguns procedimentos, como na infiltração de agentes nas quadrilhas, estratégia que produz um volume de informações considerável. 

Como não são claras as regras jurídicas que regulamentam a técnica de se infiltrar, as informações coletadas pelo infiltrado podem ser contestadas pela defesa do traficante. Daí a importância de se ter o acompanhamento da Justiça, nesta questão, para que as provas produzidas sejam robustas o suficiente para colocar o bandido na cadeia — comenta o delegado. 

Teconologias desvendam movimento dos bandidos 

Além da infiltração, Heliomar diz que o uso de novas tecnologias — as quais ele não revela — nas escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, tem contribuído para um acompanhamento dos deslocamentos dos integrantes das quadrilhas. Esses deslocamentos ajudam a construir um mapa dos endereços visitados pelos bandidos. 

O resultado é que os agentes conseguem localizar o depósito de drogas da quadrilha, como foi o caso do sítio na zona rural de Candelária, no Vale do Rio Pardo, onde o traficante Osni Valdemir de Melo, conhecido como Sapo, tinha um laboratório de crack, descoberto no mês passado. 

O sucesso da polícia sobre os traficantes é temporário. Como policial experiente, o delegado diz que tem conhecimento disso. Os traficantes já devem ter inventado outra maneira de driblar os investigadores. 

Um golpe certeiro 

As estatísticas de apreensão de drogas foram encorpadas pelo desmonte de um laboratório de refino de cocaína e crack em Candelária. Foi o golpe dado pelos policiais no chamado Barão das Drogas do Vale do Rio Pardo, o foragido Osni Valdemir de Melo, 50 anos. Conhecido como Sapo, ele está na lista dos mais procurados da Interpol, a polícia internacional. 

O ataque dos policiais ao laboratório ocorreu no mês passado. Nas instalações, que funcionavam em um sítio, foram apreendidos 451 quilos de cocaína e crack. Morador discreto da cidade de Candelária ao longo de mais de três décadas, mantinha como fachada um negócio de venda de carros usados. 

Em sua atividade mais rentável, construiu um império fornecendo drogas para distribuidores e varejistas de cocaína, crack e maconha trazidos do Paraguai, da Bolívia e da Colômbia. Devido às conexões de Sapo com os cartéis de drogas desses países, a polícia gaúcha conseguiu que o nome dele fosse incluído na lista dos foragidos da Interpol. 

Fonte: Zero Hora – Polícia
Carlos Wagner
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12581

Cerca de 400 juízes são ameaçados pelo crime organizado, diz AMB


Um dia após a publicação da Lei 12.964/2012, que prevê uma série de medidas que aumentam a segurança dos juízes envolvidos em processos contra organizações criminosas, o presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Raduan Miguel Filho, declarou na tarde desta quinta-feira que, atualmente, cerca de 400 juízes são ameaçados em todo o país. 

- Esse número pode ser muitas vezes maior, pois tem muito magistrado que, ao ser pressionado, não leva a questão para a Corregedoria. Eles recebem proteção policial, que varia de região para região. Afinal, nem todos os tribunais têm condições de ter um carro blindado para cada um ameaçado - explicou. 

Um dos casos citados pelo magistrado é o da juíza Patrícia Acioli, que investigava crimes praticados por policiais militares, e foi morta a tiros quando chegava à sua casa, no bairro de Piratininga, na Região Oceânica de Niterói, no ano passado. Apesar de considerar que a nova lei é um avanço, o desembargador ressalta que ainda é "um grão de areia em um imenso deserto". 

- Esta lei ainda tem algumas deficiências. Temos que garantir não só a segurança dos juízes, mas também dos servidores dos tribunais e órgãos judiciais. E, principalmente, da população, que também é vítima destas organizações criminosas. Se o crime é organizado, o Estado também deve se organizar também - disse. 

Nova lei prevê colegiado para juízes ameaçados

A Lei 12.694/2012 pretende proteger os juízes de retaliações promovidas pelo crime organizado, permitindo que os processos relativos a organizações criminosas sejam julgados por até três magistrados. O objetivo é evitar que eventuais pressões e ameaças recaiam sobre um juiz específico. 

De acordo com a nova lei, o juiz poderá pedir o colegiado em casos de decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado. 

Os juízes do colegiado serão escolhidos por meio de sorteio eletrônico. A norma aprovada no plenário do Senado, em maio deste ano, deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias. 

Câmeras de vigilância e armas 

Além disso, a Lei 12.694 autoriza os tribunais a instalarem câmeras de vigilância e detectores de metais nas varas criminais e áreas adjacentes. Outra medida autorizada é a concessão de placas especiais nos carros usados por membros do Judiciário e do Ministério Público, para impedir a identificação de usuários específicos. 

A nova norma também altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para permitir o porte de armas para servidores que atuem na segurança dos tribunais e do Ministério Público. Em casos mais urgentes, a lei prevê que a proteção pessoal será prestada de imediato, com a devida comunicação ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso. 

Também é previsto pela nova lei a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. Agora, o juiz poderá determinar a alienação antecipada, nos casos de riscos de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para manutenção. 

Fonte: O Globo – País
Dorio Ewbank Victor
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12579

Promotores de SP querem pena máxima de prisão de 50 anos


Um grupo de promotores da capital paulista pretende apresentar hoje uma proposta para aumentar em 20 anos o limite das penas cumpridas por acusados de homicídio, latrocínio e sequestro que termina em morte. A sugestão é que o tempo máximo de prisão seja fixado em 50 anos. Hoje, o Código Penal diz que, no Brasil, ninguém pode passar mais do que 30 anos na cadeia. 

Mas a possibilidade de manter criminosos presos por mais tempo já começa a render polêmica. De um lado, parentes de vítimas da violência afirmam que uma punição mais severa contribuiria para eliminar a impunidade e poderia evitar novos crimes. Advogados argumentam, por sua vez, que aumentar o tempo de prisão não garante que o condenado será ressocializado e isso pode levar, indiretamente, a uma prisão perpétua, proibida pela Constituição. 

O tema será debatido por promotores da 1.ª Vara do Tribunal do Júri às 11h no auditório do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital. Depois, a proposta será encaminhada para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, que devem começar a discutir a reforma do Código Penal no segundo semestre. "Nosso Código Penal é de 1940. Nele, foi estabelecido a pena máxima de 30 anos porque a expectativa de vida do brasileira era menor naquela época, na casa dos 50 anos. Hoje a realidade é outra e, por isso, a lei precisa ser atualizada", diz o promotor Fernando Bolque, um dos autores da proposta. "Concordo que quem furta um objeto de pequeno valor não precisa ir para a cadeia. Mas alguém que cometeu um crime grave, como tirar a vida de uma pessoa, ou uma série de crimes, deve cumprir pena alta, estabelecida pela Justiça." 

A deputada federal Keiko Ota (PSB), que coordena a União em Defesa das Vítimas de Violência (UDVV), concorda com o aumento no teto das penas. "Esse é um pedido antigo de famílias que perderam alguém por causa da violência", opina a parlamentar. Keiko lembra que os suspeitos de sequestrar e matar seu filho Ives Ota, em 1997, foram condenados a 46 anos de prisão. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Tiago Dantas
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12574

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Para evitar ameaça, juiz pode decidir em grupo


Na batalha contra a máfia, a Itália criou os juízes sem rosto - magistrados que não tinham a identidade revelada nem na hora da sentença. No Brasil, contra as organizações criminosas que matam desafetos, negociam drogas ou avançam sobre o erário, os juízes agora vão poder atuar em colegiado quando tiverem que tomar decisões severas contra investigados. É o que prevê a Lei 12.694, publicada ontem no Diário Oficial da União, sancionada pela presidente Dilma Rousseff para assegurar à toga maior segurança. 

Em processos ou procedimentos sobre delitos praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de um conselho para a prática de qualquer ato, especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias - interceptação telefônica, ordem de buscas e ação controlada. 

"(A lei) Pode evitar episódios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, do caso Cachoeira", diz o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "É muita pressão sobre um único magistrado. O trabalho em conjunto, compartilhando as deliberações, pode neutralizar intimidações." 

Em junho, após ameaças, Moreira Lima deixou o comando do processo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. Alegou que não tinha mais condições de permanecer à frente da investigação. "Ele (Moreira Lima) estava exaurido", diz Calandra. "Intimidações são comuns nesse tipo de procedimento. Processo que derruba um senador da República (Demóstenes Torres). Quer mais o quê?" 

Deliberações. O colegiado poderá deliberar sobre concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento à Corregedoria do tribunal ao qual está vinculado. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico, dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.

A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado. As reuniões poderão ser sigilosas "sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial". As decisões do colegiado, "devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes", serão publicadas sem nenhuma referência a voto divergente. 

Identidade. "É passo importante para fortalecer o Judiciário na parte mais próxima da população, a primeira instância, por isso sujeita às ameaças e vinganças daqueles que são contra o Estado de Direito", disse o desembargador Roque Mesquita de Oliveira, presidente da Associação Paulista dos Magistrados. 

O presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, Ricardo Rezende, alerta que "em muitos casos o juiz realmente é um alvo fácil, uma figura totalmente desprotegida". 

O advogado Pierpaolo Bottini diz que "é justificável o reforço a medidas de segurança aos juízes, diante de recentes atentados". E adverte: "A formação de um colegiado para atos como a sentença afeta a garantia da identidade física do juiz, porque ao menos dois magistrados integrantes do grupo não estiveram presentes no momento de produção da prova, não participaram dos interrogatórios, das audiências de testemunhas". A criminalista Beatriz Catta Preta considera a criação do colegiado "medida desnecessária, porque é inerente ao cargo do juiz tomar decisões independentemente da periculosidade ou não do investigado". 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Nacional
Fausto Macedo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12565

Com 4 homicídios por dia, SP registra aumento de 47% nas mortes em junho


Os casos de homicídio na cidade de São Paulo cresceram 47% no mês de junho e lideraram a piora generalizada nas taxas criminais na capital em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 122 ocorrências, que vitimaram 139 pessoas na capital no período - mais de 4 por dia. 

A capital, que desde o ano passado vinha conseguindo se manter abaixo do patamar de 10 homicídios por 100 mil habitantes (taxa que a Organização Mundial de Saúde, a OMS, considera como epidemia), registrou em junho 13 casos por 100 mil habitantes. A segurança pública na capital viveu um período atípico no mês passado, marcado pela tensão provocada pelo assassinato de seis policiais militares a mando do Primeiro Comando da Capital (PCC). 

Nos dias que se seguiram aos crimes, moradores de bairros da periferia de São Paulo, como Capão Redondo e Parque Bristol, na zona sul, reclamaram da ocorrência de execuções suspeitas de jovens. 

Os índices de homicídio, no entanto, já vinham crescendo desde março. Tanto que o semestre também registra alta acumulada de 21,4%. Nos seis primeiros meses do ano, foram registrados 585 assassinatos na capital, taxa de 10,3 casos por 100 mil habitantes. 

O aumento do total de conflitos é reforçado pelo crescimento das tentativas de assassinato, que saltaram 89% em junho, com 144 registros na capital paulista.

Latrocínios e resistência. Os casos de homicídios dolosos divulgados pela Secretaria de Segurança Pública não levam em consideração os mortos em confronto com a Polícia Militar nem os latrocínios, mortes resultantes de assaltos. 

Os casos de roubos seguidos de morte também cresceram 50% em São Paulo no mês de junho. Foram 9 casos, enquanto no mesmo mês do ano anterior ocorreram seis casos. Os números de latrocínio foram piores em todo o semestre na capital, com 55 casos, que representam aumento de 19,6% em relação aos primeiros seis meses do ano anterior. 

Já os registros de resistência seguida de morte, homicídios depois de supostos confrontos entre a vítima e a Polícia Militar, caíram em junho. Foram 29, conforme a Secretaria de Segurança, redução de 54% em relação ao mesmo período do ano passado, com 63 mortes. Apesar da queda em junho, a capital registrou crescimento de 9,4% de resistências seguidas de morte no semestre. Foram 140 casos, enquanto o primeiro semestre do ano passado registrou 128 ocorrências. 

O período posterior aos ataques a policiais por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), em maio de 2006, também foi marcado pela queda de casos de resistências seguidas de morte. Na semana que se seguiu aos ataques, assim como ocorreu em junho deste ano, houve uma explosão de homicídios suspeitos. 

Narcotráfico. Uma das hipóteses para a queda dos casos de resistências seguidas de morte é a diminuição da ação da polícia no combate ao tráfico. Em junho, as apreensões caíram 0,8%. 

8 dos 11 principais crimes cresceram 

Oito entre os 11 principais tipos de crime na capital registraram crescimento no mês passado. Além do aumento dos homicídios (47%) e latrocínios (50%), subiram os roubos em geral (9,4%), roubos de carro (5,7%), roubos de carga (28%), tentativas de homicídio (89%), estupros (68%) e lesões corporais dolosas (7%). Caíram somente as ocorrências de roubos a banco (-53%), furtos (-11%) e furtos de carros (-8,1%), assim como as mortes culposas (sem intenção) ocorridas por causa de acidentes de trânsito (-7,4%).

No semestre, as taxas de crimes também sofreram uma "escalada". Nos seis primeiros meses do ano na capital, além de homicídios (24,4%) e latrocínios (19,6%), cresceram estupros (24,2%), roubos (7,7%), roubos de carros (22,5%) e furtos de carros (5,8%). Os crimes que caíram na capital durante o semestre foram apenas dois: extorsões mediante sequestro (-15,4%) e furtos (-1,9%). 

Quando se analisa o semestre, a delegacia da Sé continua a ser a líder no ranking de roubos em geral (todos, menos veículos). Foram 1.520 casos neste ano. Na sequência, aparecem os distritos do Campo Limpo e do Capão Redondo, na zona sul. Na ponta oposta da tabela, aparecem Alto da Mooca (com 152 BOs de roubos apenas), Belém e Parque da Mooca, na zona leste. 

Na comparação com o ano passado, a melhor forma de verificar a ação policial local de um ano para o outro, o ranking sofre alterações. O maior aumento registrado no número de roubos em geral ocorreu no Jardim Mirna, no extremo da zona sul (81,3%). Na sequência, aparecem as áreas dos DPs do Ipiranga (62%) e do Jardim das Imbuias (57,2). Por outro lado, a polícia obteve maiores reduções no Jardim Taboão (31,4%), na Vila Carrão (25,2%) e no Jaçanã (24,1%). Ainda houve reduções em Santo Amaro (10,5%), Pinheiros (6,9%), Vila Clementino (4,3%) e Lapa (1,1%). 

No Estado, os furtos caíram, embora de maneira leve, no primeiro semestre. Neste ano, foram 267.594 casos, ante 270.758 no mesmo período do ano passado - redução de 1,17%. O destaque foi para a região do Vale do Paraíba e do litoral norte. Nesse período, foram registradas 4.695 ocorrências de roubos em geral, ante 5.087 nos seis primeiros meses de 2011 - queda de 7,71% (392 casos). 

Já um recorde para o semestre foi o de prisões de traficantes no Estado. Houve crescimento de 13,97% nos seis primeiros meses do ano. Foram 20.546 prisões ou apreensões, o maior número desde 2001. 

Justificativas. A Polícia Militar, que todo mês coloca um representante da corporação para falar com a imprensa, desta vez preferiu não se manifestar. Já para o delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, a diminuição nos crimes só vai ocorrer caso as investigações sejam bem feitas e cheguem aos culpados, assim como ocorreu, segundo ele, nas ocorrências de roubos a condomínio. 

Carneiro avalia que a população da capital, de 11 milhões de habitantes, somada aos 9 milhões de pessoas das outras 38 cidades da Grande São Paulo, criam um ambiente propício para crimes. "Muitas das pessoas que prendemos roubando nos Jardins vieram de outras cidades da Região Metropolitana. A cidade de São Paulo acaba virando alvo para uma multidão." 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Bruno Paes Manso (colaborou Daniel Trielli)
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12566

terça-feira, 24 de julho de 2012

Conselho da OAB SP defere desagravo a favor de advogados agredidos por delegado


Em reunião realizada nessa segunda-feira (23/7), o Conselho Seccional da OAB SP deferiu “de ofício” Desagravo a favor dos advogados Ivan Aloisio Reis, Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho contra atos praticados por um delegado da Polícia Fededral, no último dia 16 de julho, na Delegacia da Polícia Federal.

Além de violar as prerrogativas profissionais de um advogado no exercício profissional, o delegado de polícia federal ofendeu dois integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, sendo que um deles chegou a ser agredido fisicamente. Entendo que houve uma agressão à classe e era necessário um posicionamento do Conselho Seccional, instância maior da advocacia”, afirmou Cid Vieira de Souza Filho, presidente interino da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP.

De acordo com o presidente em exercício da OAB SP Marcos da Costa, que presidiu a sessão do Conselho Seccional, os fatos são gravíssimos: “Demonstram que houve clara violação das prerrogativas profissionais de um colega que buscava garantir o sigilo profissional entre advogado e cliente, mas sofreu pressão indevida da autoridade policial. Houve afronta aos representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas, com violência física, subtração de documento,  comentários desairosos à classe, incontestável desrespeito à decisão judicial e prática de abuso de autoridade”. Diante da gravidade dos fatos, a OAB SP está  oficiando ao ministro da Justiça, aos superintendente e corregedor da Polícia Federal e ingressando com representação na Procuradoria Geral da República.

O episódio aconteceu no dia 16 de julho. Os assessores da Comissão de Prerrogativas da OAB SP Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho acompanharam o advogado Ivan Aloisio Reis - intimado por via postal a comparecer à Delegacia da Policia Federal, setor de repressão a crimes fazendários, para uma oitiva pessoal e requereu representante da OAB SP para acompanhá-lo e defender seus direitos profissionais.

A OAB SP obteve habeas corpus preventivo para evitar indiciamento policial do advogado,  Ele foi intimado pelo delegado a fornecer o endereço correto do cliente  sob pena de indiciamento indireto pela prática do crime de falsidade ideológica e comunicação à OAB para apuração disciplinar da conduta, em caso de não comparecimento.

Ao comparecer à PF para dar conhecimento sobre o salvo conduto, o advogado e representantes das Prerrogativas tomaram ciência de que o delegado havia decidido apreender a cópia da decisão liminar para lavrar o respectivo Termo. Os advogados exigiram cópia do Termo de Apreensão, que não foi lavrado e teve início uma discussão, porque os advogados alegaram que a cópia pertencia à OAB SP. 

O delegado, segundo os assessores, também quis impedir que o advogado deixasse a sala e ameaçou que se o fizesse seria preso e indiciado por desacato. Os dois assessores das prerrogativas esclarecem ao delegado que havia orientação para retirar o advogado da sala e caso isso não acontecesse haveria flagrante de ilegalidade e desrespeito à ordem judicial.

O delegado chegou a segurar o advogado Ivan Reis pelo ombro para que não deixasse a sala e o assessor Damilton Oliveira Filho intercedeu e foi seguro pelo pescoço pelo delegado e recebeu deste igual ameaça de que seria preso por desacato. Ao final da agressão, o delegado teria dito em tom de chacota  que “quando três advogados estão reunidos eles se acham”.

Diante da confusão que se seguiu foi chamado o plantonista da Comissão de Prerrogativas da OAB SP no Fórum Criminal da Barra Funda, Edson Pereira Belo da Silva, que solicitou a devolução do documento apreendido pelo delegado, tendo recebido o original, ficando a cópia em poder do delegado agressor. Os advogados prestaram queixa no Plantão da PF e registraram o fato na Corregedoria da Polícia Federal.

Segundo Marcos da Costa, os argumentos de defesa do advogado estão na própria sentença da juíza que concedeu o salvo conduto, Renata Andrade Lotufo, do plantão judiciário da 8ª. Vara Criminal: é  por demais temerário responsabilizá-lo por suposto endereço inexistente fornecido por cliente em instrumento de procuração” e o “advogado não é obrigado a revelar o endereço do acusado ou qualquer outra informação obtida no exercício de seu trabalho”.

Justiça condena dupla acusada de extorquir e ameaçar garotas de programa


A 20ª Vara Criminal Central da Capital condenou dupla acusada de extorquir garotas de programa na Zona Leste de São Paulo.

De acordo com a denúncia, R.F.A e A.K.M.D (policial militar) se passaram por policiais civis e ameaçaram garotas de programa, exibindo armas de fogo e prometendo levá-las ao distrito policial caso não lhes pagassem certa quantia em dinheiro. Como as ofendidas não possuíam todo o montante pedido, os acusados retornaram outras duas vezes ao local para pegar a quantia restante.

Por esse motivo, foram condenados como incursos nas penas do artigo 158, § 1º, e no artigo 328, caput, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, a oito anos de reclusão em regime inicial fechado, a seis meses de detenção em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 42 dias-multa, no valor mínimo legal. 

Para o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, que proferiu a sentença, “os réus demonstraram personalidade desajustada e voltada à prática de delitos, fazendo-se passar por policiais civis e manchando a honra dos policiais honestos que arriscam suas vidas no combate ao crime”.

O magistrado decretou ainda, para A.K.M.D, a perda do cargo de policial militar, com fundamento no artigo 92, inciso I, letra “b” do Código Penal. “De fato, não há como se admitir que este réu continue nos quadros da Polícia Militar, ante a gravidade dos fatos por ele praticados, ao se fazer passar por policial civil, ameaçar pessoas com armas de fogo e extorquir-lhes dinheiro”, sentenciou.

Processo nº 0105267-25.2011.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – AM (texto)

Ex-empregada de mercado é condenada por estelionato por sustar cheque após compra


Em Içara, no litoral sul catarinense, uma massagista foi condenada à pena de um ano de reclusão por estelionato, revertida em pagamento de prestação pecuniária, após ter cancelado um cheque que emitira para pagar as compras em um supermercado. Depois de ter sido despedida do emprego, a denunciada disse que acreditava não ser crime sustar o título de crédito, já que não tinha como pagar a conta. A ré gastou pouco mais de R$ 400 em um mercado de Içara e alegou, em depoimento perante a Justiça, que sustara o pagamento do título por recomendação da gerente do banco, uma vez que havia informado que não poderia saldar a dívida. 

Ainda, alegou que desconhecia a ilicitude do fato, motivo pelo qual não deveria sofrer reprimenda do Estado. Condenada em primeiro grau, a acusada apelou para o Tribunal de Justiça, que confirmou a prática delituosa. “Tal justificativa é totalmente descabida, sendo desnecessário tecer maiores comentários acerca da obrigatoriedade da contraprestação em contratos de compra e venda. Atribuir sua conduta ao gerente da instituição bancária, no mesmo sentido, é impossível de ser imaginado, carecendo de prova robusta da parte que alega”, sustentou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. 

O magistrado refutou também o principal argumento da ré, que imaginou estar isenta de responsabilidade penal por atravessar momento de dificuldade financeira. A 2ª Câmara Criminal do TJ apenas reformou parcialmente a sentença para diminuir o valor da condenação, de dez para um salário mínimo, visto que a ré trabalha de forma autônoma como massagista, e os julgadores entenderam que o valor menor já repara o prejuízo da vítima. A votação foi unânime.

Processo: Ap. Crim. 2009.075413-1

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Mandado de prisão é suspenso por falta de comunicação à defesa do julgamento da apelação


Homem que recebeu mandado de prisão sem que seus advogados fossem comunicados da decisão que o havia condenado poderá aguardar julgamento de habeas corpus em liberdade. O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para cassar, provisoriamente, a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

O homem foi denunciado por lesão grave e ameaça. Em primeira instância, foi absolvido quanto ao crime de ameaça, mas condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de lesão grave, em regime semiaberto, e à pena de três meses por lesão leve.

A defesa do acusado apelou ao TJSP, argumentando que o juiz teria fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena sem fundamentar sua decisão neste ponto. O Ministério Público também apelou, pretendendo que a pena fosse majorada. 

Substituição

Durante o processamento dos recursos de apelação, em julho de 2011, o advogado de defesa solicitou ao tribunal que fossem anotados os nomes dos novos defensores para todos os fins processuais, sobretudo para novas citações e intimações. 

Entretanto, o acusado foi surpreendido com policial em frente a sua casa, com mandado de prisão para cumprimento da sentença, que foi reformada parcialmente pelo TJSP. O novo defensor apenas tomou conhecimento do julgamento da apelação nesta ocasião. 

O novo advogado, contratado exclusivamente para exercer sua função no curso da apelação, inclusive para realizar sustentação oral, encaminhar memoriais e interpor outros recursos, caso fosse necessário, foi até o cartório para verificar o ocorrido ao tomar conhecimento do mandado de prisão. 

O julgamento da apelação ocorreu em janeiro de 2012. O juízo monocrático recebeu os autos em março do mesmo ano, momento em que o mandado de prisão foi expedido. Entretanto, a petição do primeiro defensor a respeito da sua substituição, com selo de “urgente”, foi juntada aos autos pelo magistrado somente em abril, mais de nove meses após ter sido protocolada. 

Ampla defesa

Diante disso, o advogado impetrou habeas corpus no STJ, com pedido liminar. Argumentou que a sua petição, a qual foi protocolada seis meses antes do julgamento da apelação, não foi juntada aos autos em tempo hábil, para que fosse garantido ao paciente o direito de ampla defesa. 

Mencionou que os novos defensores não puderam realizar sua tarefa e sequer tiveram conhecimento do julgamento, ou mesmo de qualquer ato posterior a este, o que, segundo ele, violou gravemente a garantia de ampla defesa do paciente, além de configurar claro prejuízo. Por fim, pediu o reestabelecimento da sentença, até a realização de novo julgamento. 

O ministro Ari Pargendler concedeu a liminar por entender que, “aparentemente, o julgamento da apelação criminal foi levado a efeito sem que o advogado que requerera a respectiva intimação tivesse notícia da pauta”.

Processo: HC 247700

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Notificação pessoal do acusado só é necessária em relação à sentença de primeiro grau


A intimação pessoal do acusado só é obrigatória em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância. As intimações das decisões dos tribunais de segundo grau são realizadas pela publicação na imprensa oficial.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de homem denunciado por crime de extorsão, em concurso de pessoas, com o emprego de arma.

Em primeira instância, o juiz desclassificou a conduta para lesão corporal de natureza grave, condenando o homem à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito (prestação pecuniária e serviços à comunidade).

Pena agravada

Inconformado com a desclassificação do crime, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual proveu o recurso para, nos termos da denúncia, condenar o acusado à pena de cinco anos e quatros meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Posteriormente, a Defensoria Pública foi intimada para defesa do acusado. Sem que houvesse interposição de recurso, a condenação transitou em julgado.

Diante do agravamento da pena, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido liminar, buscando a desconstituição do trânsito em julgado da condenação. Alegou que as vias recursais não teriam sido esgotadas pela defesa do réu. Além disso, sustentou que ele deveria ter sido intimado pessoalmente após a decisão de segundo grau.

O ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, mencionou que o STJ entende que a intimação pessoal do acusado, de acordo com o artigo 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP), é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância.

Ele citou precedente: “Em se tratando de decisões proferidas pelos Tribunais, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa” (HC 140.634).

Notificação do réu

“Dessa forma, sendo restrita a aplicação do artigo 392 do CPP apenas às sentenças de primeiro grau, e devidamente intimados acerca do acórdão no julgamento do recurso de apelação o paciente, por meio de publicação oficial, e seu defensor nomeado, pessoalmente, não há que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do acusado”, disse Mussi.

Quanto à ausência de interposição de recurso contra o acórdão, ele afirmou, com base em entendimento firmado no STJ, que o defensor, devidamente intimado, não é obrigado a recorrer em defesa do réu.

Mussi explicou que isso se deve ao princípio da voluntariedade, previsto no artigo 574 do CPP, segundo o qual os recursos são voluntários, com exceção dos que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz (da sentença que conceder habeas corpus e da que absolver o réu quando existir circunstância que exclua o crime ou o livre da pena).

Além disso, Jorge Mussi comentou que se não houver formulação de recurso, o judiciário não é obrigado a nomear outro defensor para assim proceder. “Portanto, aquele que não recorre, no prazo previsto pela lei, mostra conformismo com a sentença e perde a oportunidade de obter sua reforma ou nulidade” (RHC 22.218).

HC 235905

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12534

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Presidente do STF defende poder de investigação do MP


O ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu ontem o poder de investigação do Ministério Público. "A cultura do biombo acabou, a cultura da opacidade acabou, vivemos uma época de transparência", disse o ministro a uma plateia de 200 promotores e procuradores de Justiça de São Paulo, que o aplaudiu de pé. "Quanto mais se dilatam as instâncias de investigação, melhor. O poder de investigação do Ministério Público é servir a democracia." 

O STF está na iminência de concluir o julgamento da mais importante demanda relativa ao poder de investigação criminal do MP. O placar, até aqui, é 4 a 3 a favor dos promotores, mas eles estão inquietos ante eventual revés, que enfraquecerá a instituição. Ayres Britto já antecipou seu voto. Ele reconhece que o MP pode apurar.

"O poder investigatório do MP é servir à cidadania, um dos conteúdos mais eminentes deste continente, que é a democracia", afirmou o ministro. "O MP dispõe do poder, não de abrir inquérito policial, isso é a polícia que faz, são os órgãos da segurança pública listados pelo artigo 144 da Constituição, mas do poder de fazer por conta própria investigação criminal. A Constituição outorgou, sim, ao MP." 

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, disse que "devem temer o Ministério Público todos aqueles que receiam a correta e adequada aplicação de execução das leis". Para ele, na polêmica sobre o poder investigatório "há seguramente uma confusão de interesses, inclusive os equivocadamente corporativistas que precisam ser superados". "O Ministério Público, quando investiga, não o faz para afirmação da sua importância, mas para a importância da aplicação adequada das leis." 

O procurador-geral aponta a origem dos ataques à sua instituição. "É natural que o MP, quando realiza o poder investigatório, alimente de parte contrária antagonismo; pode ser o interesse na impunidade, o interesse equivocado e corporativista, pode ser interesse econômico." 

Sobre as críticas de delegados de polícia, que alegam que o MP não tem limites, Elias Rosa disse: "O MP quer e necessita investigar justamente para conter abusos e atuações sem limites. O marco do MP é a legalidade e a Constituição." O procurador alertou sobre a existência de projetos no Congresso que ameaçam o MP. "Se o Supremo proclamar a constitucionalidade da nossa atuação, qualquer proposta de emenda passa a ser inconstitucional." 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política
Fausto Macedo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12506

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Tribunal não pode aplicar atenuante não reconhecida pelo júri popular


Não é possível reconhecer circunstância atenuante não acolhida pelo júri popular. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do Ministério Público (MP) do Paraná para que fosse restabelecida a sentença que condenou A. M. B. à pena de 14 anos de reclusão, adequando o regime de cumprimento para o inicial fechado, e um ano de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio qualificado. 

A defesa ajuizou revisão criminal, que foi parcialmente provida para reconhecer circunstância atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena a 13 anos e nove meses de reclusão, bem como para alterar o regime prisional para o inicialmente fechado. 

Inconformado, o MP interpôs recurso especial argumentando que o Tribunal de Justiça do Paraná aplicou a minorante referente à confissão de forma imprópria, uma vez que o conselho de sentença respondeu negativamente a esse quesito. Assim, sustentou ofensa ao princípio da soberania dos veredictos. 

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, conforme a sistemática anterior do julgamento pelo júri, aplicável nesse caso, deve o juiz-presidente formular sempre quesito relativo à existência de atenuante. Sendo negativa a resposta do conselho de sentença, não é possível acatar recurso defensivo para aplicar a minorante referente à confissão espontânea. 

“As regras de caráter processual têm aplicação imediata, conforme determina o artigo 2º do Código de Processo Penal, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, consagrando o princípio tempus regit actum”, afirmou a ministra.

Processo: REsp 1111887

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Magistrados defendem apoio de tribunais no combate à violência doméstica


Os desembargadores e juízes responsáveis pelas Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar defendem uma recomendação aos tribunais para que as Cortes deem mais apoio às coordenadorias. O pedido foi feito durante reunião realizada nas últimas quarta e quinta-feira (11 e 12/7), na sede do CNJ em Brasília. O encontro foi promovido pela Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho para debater formas de atuação dos tribunais de Justiça para a melhor aplicação da Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha.

No encontro, os magistrados relataram uma série de dificuldades na condução das coordenadorias. De acordo com Luciane Bortoleto, juíza auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, as reclamações mais comuns foram falta de estrutura física e de servidores. No Acre, por exemplo, a coordenadoria foi criada por portaria, somente com uma magistrada. Em Alagoas, não existe a coordenação, nem qualquer outra estrutura, além do próprio magistrado que é titular do Juizado de Maceió.

“Os próprios coordenadores trouxeram as demandas, entre elas a falta de apoio institucional e de estrutura física. Inicialmente pensamos que na reunião iríamos definir metas de atuação, mas diante das dificuldades relatadas o consenso foi de apresentá-las formalmente ao CNJ", afirmou. 

Os coordenadores aprovaram o encaminhamento ao presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, de pedido para que sejam adotadas providências junto aos tribunais para que até o fim deste ano instalem as Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência, com espaço físico adequado (preferencialmente junto às sedes das cortes) e designação de magistrados para a coordenação e de servidores para apoio administrativo. De acordo com Luciane, o pedido deverá ser encaminhado pelo presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, conselheiro Ney Freitas, para o presidente do CNJ. 

A criação de coordenadorias pelos Tribunais de Justiça foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 128, de 17 de março de 2011. Segundo a norma do CNJ, são atribuições desse órgão: elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multidisciplinares para melhor prestação jurisdicional; promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com órgãos governamentais; fornecer dados estatísticos; e promover a capacitação daqueles que atuam na área. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Definida comissão que analisará proposta de novo Código Penal


O presidente do Senado, José Sarney, anunciou nesta terça-feira (17) os senadores indicados pelos blocos partidários para compor a comissão especial que analisará o anteprojeto do novo Código Penal (PLS 236/2012). 

Os titulares são Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Armando Monteiro (PTB-PE), Benedito de Lira (PP-AL), Clovis Fecury (DEM-MA), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Jorge Viana (PT-AC), Magno Malta (PR-ES), Pedro Taques (PDT-MT) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES). 

Os suplentes são Ana Rita (PT-ES), Eduardo Amorim (PSC-SE), Gim Argello (PTB-DF), Jayme Campos (DEM-MT), José Pimentel (PT-CE), Luiz Henrique (PMDB-SC), Marta Suplicy (PT-SP), Sérgio Souza (PMDB-PR) e Vital do Rêgo (PMDB-PB). 

O anteprojeto do novo Código Penal foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Gilson Dipp. O texto teve como relator o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves. 

A proposta prevê mudanças polêmicas: transforma a exploração dos jogos de azar em crime; descriminaliza o plantio e o porte de maconha para consumo; amplia possibilidades do aborto legal; e reforça a punição a motoristas embriagados. O projeto também endurece o tratamento penal da tortura e criminaliza o bullying. 

A comissão de 11 senadores será responsável por discutir o projeto e propor mudanças antes de sua votação pelo Plenário. Todas as propostas relacionadas ao tema em tramitação na Casa serão anexadas ao anteprojeto do novo código.

Fonte: Agência Senado