Ao editar o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder
familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a
dia. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para cassar
portaria que instituía “toque de recolher” em uma avenida de Fernandópolis
(SP).
Para o ministro
Teori Zavascki, o ECA restringiu expressamente o poder do juiz de editar normas
de caráter geral e abstrato, reservando tal competência ao Poder Legislativo. O
Código de Menores, de 1979, concedia mais poder ao magistrado, ao autorizar a
fixação de normas gerais necessárias à assistência, proteção e vigilância ao
menor.
Código de Menores
“Na vigência da lei anterior, a autoridade
judiciária devia regulamentar, por portaria, o ingresso, a permanência e a
participação de menores em espetáculos teatrais, cinematográficos, circenses,
radiofônicos e de televisão, devendo, ainda, baixar normas sobre a entrada, a
permanência e a participação de menores em casas de jogos, em bailes públicos e
em outros locais de jogos e recreação”, ilustrou o relator.
“O
juiz de menores podia ainda estabelecer regras a respeito de hospedagem de
menor, desacompanhado dos pais ou responsável, em hotel, motel, pensão ou
estabelecimento congênere, tendo em vista as normas gerais dos artigos 50 a 58
do Código de
Menores, levando em conta as condições sociais da comarca e os
malefícios a essas pessoas em formação”, completou,
citando voto anterior em caso similar. O ECA, porém, mudou essa situação.
Função jurisdicional
Função jurisdicional
O ministro
destacou que a portaria mencionada no ECA é atípica, por ser de exclusividade
do Poder Judiciário em sua atuação jurisdicional e sujeita a recursos. O
ministro destacou também que a portaria não se constitui em liberalidade do
juiz. “O legislador estatutário vinculou
sua expedição a cada caso concreto, vedando determinações de caráter geral”,
sustentou.
Conforme Zavascki,
o ECA retirou do juiz atribuições não jurisdicionais, como as ligadas à
criação, implantação e provocação de políticas públicas, agora delegadas a
órgãos como os Conselhos Tutelares e Ministério Público e Poderes Legislativo e
Executivo.
“O ECA criou as condições necessárias para a
adequação da função jurisdicional às suas características originárias,
conferindo a outros atores atribuições antes exercidas pelos magistrados, além
da possibilidade de estes provocarem a jurisdição, através de processo
regular”, afirmou o relator.
Poder familiar
Para o ministro
Teori Zavascki, o poder do juiz da infância e adolescência de emitir portarias
fica limitado aos exatos termos do artigo 149 do ECA, só sendo possível
disciplinar através de tais portarias a entrada de crianças e adolescentes
desacompanhados em certos locais públicos ou a participação de crianças e
adolescentes em certos eventos, desde que as normas atendam a critérios
predeterminados nesse artigo, sejam fundamentadas e não possuam caráter geral.
“O
que ocorre com o Estatuto é que o exercício do pátrio poder foi reforçado.
Exemplo: antes pai e mãe só podiam frequentar certos lugares com os filhos se o
juiz de sua comarca o julgasse adequado. A legislação anterior autorizava o
juiz a agir como se fosse o legislador local para esses assuntos, expedindo
portarias que fixavam normas sobre o que os pais podiam ou não fazer nesse
terreno”, explicou.
“Ou
seja, o juiz era autorizado, por lei, a interferir no exercício da cidadania
dos pais em relação aos filhos. O juiz era quem autodeterminava no lugar dos
pais! Agora, cabe aos pais disciplinarem a entrada e permanência dos filhos,
desde que os acompanhem”, concluiu. REsp 1292143
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=36176&tipo=N
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