O Supremo
Tribunal Federal decidiu que relação sexual com criança de dez anos é estupro,
e não pode ser qualificado como algo diferente.
A decisão
foi tomada pela 1ª Turma do STF por unanimidade, em maio último, ao acompanhar
o voto da ministra Rosa Weber.
Estava em
julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor
de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de
estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos, de
2003 a 2004.
Até 2009, o Código Penal considerava que o estupro
deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se
tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado e a lei atual não
cita mais violência, ou seja, não é preciso prová-la.
"Não é possível qualificar a manutenção
de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de
estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a
ameaça por parte do algoz", afirma o
acórdão do STF, publicado dia 12.
Essa decisão contrasta com a absolvição pelo Superior
Tribunal de Justiça, em março, de um homem acusado de estuprar adolescentes de
12 anos. O STJ entendeu que a presunção de violência não seria absoluta, pois
as meninas eram prostitutas. O caso ainda tramita no STJ.
VIOLÊNCIA
RELATIVA
O
entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro era relativa
--dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada
mesmo em se tratando de menores.
A decisão do STJ foi criticada pela ministra Maria do
Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, pelo ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional dos Procuradores da República,
que viu uma afronta ao princípio da proteção absoluta a crianças e
adolescentes.
Em nota, o
STJ afirmou, na ocasião, que "apenas
permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com
consentimento da suposta vítima".
Folha
de S. Paulo - Cotidiano
Frederico
Vasconcelos – São Paulo
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