O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida a Lei nº 6.806,
do estado de Alagoas, que criou uma vara especializada no julgamento de
processos contra integrantes do crime organizado. O entendimento, fixado por 9
votos a 1, abre precedente para que outros estados criem varas colegiadas
destinadas exclusivamente a processar e julgar delitos praticados por
organizações criminosas. Para o ministro Luiz Fux, relator do processo, a
decisão terá um impacto de fundamental importância no combate à criminalidade
no país.
A determinação foi tomada ontem durante a análise de uma ação
proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei alagoana que, em
2007, instituiu a 17ª Vara Criminal de Alagoas, composta por cinco juízes. A
entidade pedia que a norma fosse considerada inconstitucional, sob o argumento
de que não há previsão legal de órgãos colegiados na Justiça de 1º grau, com
exceção dos Tribunais do Júri, que julgam os crimes contra a vida, e da Justiça
Militar. A OAB alegava, ainda, que a lei afrontava o artigo 22 da Constituição
Federal, que reserva à União a prerrogativa de legislar sobre o direito penal.
Os argumentos, porém, não convenceram os ministros, com exceção de
Marco Aurélio, para quem o órgão foi criado à margem da lei. Os demais
presentes entenderam que há um vácuo constitucional acerca da criação de varas
colegiadas de primeira instância. Por isso, definiram que o estado de Alagoas
agiu dentro da legalidade e "complementarmente
à Constituição" ao instituir a vara.
Para os ministros que formaram a maioria no julgamento, a
composição colegiada protege os magistrados de ameaças feitas por organizações
criminosas. Atualmente, uma vara criminal comum conta com um juiz titular e um
substituto. Na criação de uma especializada, os casos dessas quadrilhas seriam
analisados por um grupo de diferentes juízes. A avaliação geral dos ministros é
de que a figura do juiz sem rosto, acarreta em imparcialidade nos julgamentos e
aumenta a segurança para magistratura, que, no ano passado, perdeu a juíza
Patrícia Acioli, assassinada em Niterói (RJ). Patrícia, executada com 21 tiros
na porta de casa em 12 de agosto, era conhecida pela rígida atuação contra a
ação de grupos de extermínio na região de São Gonçalo.
"Isso tem a virtude de
unir a colaboração de todos os juízes, não permitir a identificação pessoal de
quem produziu aquela decisão e, ao mesmo tempo, dá uma resposta a altura à
criminalidade organizada", destacou Fux. "O mais
importante é a inovação na criação de uma Justiça de primeiro grau colegiada,
em que os magistrados cooperam entre si na elucidação da criminalidade
organizada. Alagoas deu o primeiro passo, mas se servir de exemplo para outros
estados teremos uma Justiça criminal muito eficiente no combate ao crime
organizado", acrescentou.
Fux alertou que a decisão do Supremo atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já se manifestou pela criação de órgãos colegiados especializados no combate a organizações criminosas. "É o primeiro estado que adota essa providência à luz da Convenção de Palermo contra o crime organizado. Essa é uma recomendação do II Pacto Federativo firmado em 2009 e o CNJ também já havia recomendado que houvesse essa preocupação na criação de juízos de primeiro grau colegiados."
Fux alertou que a decisão do Supremo atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já se manifestou pela criação de órgãos colegiados especializados no combate a organizações criminosas. "É o primeiro estado que adota essa providência à luz da Convenção de Palermo contra o crime organizado. Essa é uma recomendação do II Pacto Federativo firmado em 2009 e o CNJ também já havia recomendado que houvesse essa preocupação na criação de juízos de primeiro grau colegiados."
Embora tenham mantido o funcionamento da 17ª Vara Criminal de
Alagoas, os ministros consideraram ilegal a forma de indicação dos juízes
integrantes do colegiado, que era de livre iniciativa do presidente do Tribunal
de Justiça. Para a maioria, o critério compromete a imparcialidade. Assim, o
STF fixou prazo de 90 dias para a designação, com regras mais rígidas.
Especialização
Para o sociólogo Ignácio Cano, do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), a decisão é um avanço. "O combate ao crime organizado é uma prioridade para o Brasil. A decisão é uma ótima notícia", afirmou. Cano avalia que esse modelo levará mais celeridade aos julgamentos e proteção aos magistrados em relação a possíveis retaliações relativas às sentenças. "Os colegiados tiram o foco da responsabilidade de apenas um juiz, e assim, o protegem individualmente."
Para o sociólogo Ignácio Cano, do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), a decisão é um avanço. "O combate ao crime organizado é uma prioridade para o Brasil. A decisão é uma ótima notícia", afirmou. Cano avalia que esse modelo levará mais celeridade aos julgamentos e proteção aos magistrados em relação a possíveis retaliações relativas às sentenças. "Os colegiados tiram o foco da responsabilidade de apenas um juiz, e assim, o protegem individualmente."
Já o advogado e ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério
da Justiça Pierpaolo Bottini considera que um dos principais méritos da
proposta é oferecer ao tema complexo um olhar mais especializado. "Ao se especializarem, os juízes
acumulam conhecimento, o que facilita o julgamento", destacou. Por
outro lado, o especialista teme que o colegiado possa distanciar os magistrados
de cada caso a ser julgado. "Existe
uma regra clara em processo penal: a de que o juiz que entrou em contato com as
provas e que ouviu as testemunhas é quem deve julgar. No caso do colegiado,
isso fica mais complexo. É preciso estabelecer a obrigação de todos estarem
presentes", completou.
Fonte: Correio Braziliense
– Brasil
Diego Abreu
Larissa Leite
Nenhum comentário:
Postar um comentário