O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a
decidir se procuradores e promotores podem fazer investigações penais para
complementar o trabalho da polícia.
O caso vai definir o poder investigatório do
Ministério Público Federal e é considerado pelo procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, como o mais importante para a história da instituição. "Excluir a possibilidade de investigar
é amputar o MP", disse Gurgel aos ministros do STF. Para ele, "a tese da exclusividade da polícia exclui não
apenas o MP, mas as CPIs e outros órgãos administrativos, como a Receita, a CVM
e o Banco Central".
Na sessão de ontem, o tribunal julgou dois
processos sobre o assunto, que opõe o MP à Polícia Federal. Um deles tem grande
repercussão política. Trata-se de um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o
Sombra, suspeito de participação na morte de Celso Daniel, em janeiro de 2002,
quando esse último era prefeito de Santo André. Daniel era cotado para
coordenar a campanha presidencial do PT naquele ano. Sombra estava no carro do
então prefeito, quando ele foi perseguido e morto.
O outro processo envolve Jairo de Souza
Coelho, que foi prefeito de Ipanema, no interior de Minas Gerais. Ele foi
investigado porque não cumpriu decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado
para pagar precatórios. Em sua defesa, Coelho alegou que a Prefeitura não tinha
dinheiro suficiente para fazer os pagamentos. Em ambos os casos, o MP complementou
investigações feitas pela polícia.
O STF começou a analisar a tese do poder
investigatório pelo caso com menor repercussão política - o processo envolvendo
o ex-prefeito da mineira Ipanema. O relator do processo, ministro Cezar Peluso,
foi contrário ao MP. "Eu não vejo
como reconhecer ao MP competência para exercer poderes da polícia
judiciária", afirmou Peluso. Segundo ele, a Constituição conferiu o
poder de investigação penal à polícia. "A
instituição que investiga não promove ação penal e a que promove ação penal não
investiga", completou Peluso, separando os poderes do MP e da polícia.
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto de Peluso.
Com dois votos contrários ao MP, o STF
interrompeu os debates para um intervalo. Em seguida, a sessão foi retomada com
o julgamento do caso envolvendo Sombra. Peluso manteve a sua tese de que o MP
não pode complementar o trabalho da polícia, mas ressaltou que, no caso de
Sombra, o MP não refez a investigação policial. Segundo Peluso, o MP incluiu
depoimentos colhidos pela polícia, além de escutas telefônicas que foram
autorizadas pela Justiça. Por esse motivo, ele negou o pedido dos advogados de
Sombra para anular as investigações do MP.
A sessão foi novamente interrompida porque
três ministros do STF tinham que comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Com isso, o debate sobre o poder investigatório do MP será retomado na
quinta-feira.
Pelo menos três ministros do STF têm posição
contrária a de Peluso e de Lewandowski. São: Joaquim Barbosa, Celso de Mello e
o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Eles já votaram a favor do poder de
investigação do MP em processos que foram decididos nas Turmas do STF. Na
quinta-feira, devem se manifestar novamente sobre o assunto.
Fonte:
Valor Econômico – Brasil
Juliano Basile - De Brasília
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