A
comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na
manhã desta segunda-feira (11) normas relativas aos crimes patrimoniais. Foram
aprovados um tipo próprio para a “saidinha de banco” e a isenção de pena para
delação em sequestro.
O
roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou
psicológica, teve a pena reduzida para três a seis anos, podendo ainda ter
redução de pena. A “saidinha de banco” – golpe contra clientes à saída de
agências bancárias –, tradicionalmente enquadrada como extorsão, torna-se roubo
por equiparação.
Se
o crime for praticado por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou
relevante lesão psicológica, a pena do roubo simples pode ser reduzida de um
sexto até um terço. O assalto praticado com arma de brinquedo se enquadra no
roubo simples. A prática conhecida como sequestro-relâmpago fica entre cinco e
11 anos.
As
penas para latrocínio, isto é, roubo seguido de morte, não foram alteradas: 20
a 30 anos. O roubo que resulte em lesão grave também receberá as mesmas penas
atuais: sete a 15 anos. A única alteração é a que passa a exigir vinculação
causal expressa entre o agente do crime e o resultado lesivo.
Delação
premiada
O
crime de extorsão, para ser configurado, passa a exigir a obtenção da vantagem
indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a
vítima. O ato conhecido popularmente como sequestro, que tecnicamente é chamado
de extorsão mediante sequestro, fica com pena entre oito e 15 anos.
Se
o encarceramento dura mais de 24 horas ou é cometido contra vulnerável ou
idoso, a pena prevista é de 12 a 20 anos. A pena é ainda maior para o agente
que causar lesão grave (16 a 24 anos) ou morte (24 a 30 anos), as mesmas
previstas atualmente.
O
agente pode ficar isento de pena se colaborar com as autoridades de modo a
facilitar a libertação da vítima, mediante arquivamento da investigação pelo
Ministério Público, com extinção da punibilidade. Caso o Ministério Público não
queira o arquivamento, a pena será obrigatoriamente reduzida pelo juiz.
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