Caso
A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), por meio de Portaria vedando visita a familiares para egressos do sistema prisional, vetou o direito do detento de receber visitas da mãe, porque essa cumpre pena em regime aberto.
A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), por meio de Portaria vedando visita a familiares para egressos do sistema prisional, vetou o direito do detento de receber visitas da mãe, porque essa cumpre pena em regime aberto.
O preso ingressou
com pedido de permissão de visitas na Comarca de Uruguaiana, recusado na Vara
de Execuções Criminais.
Inconformado, ele
recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que os laços familiares são
essenciais para a sua ressocialização e que as visitas são garantidas por lei.
Apelação
O Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, relator do caso na 7ª Câmara Criminal do TJRS, cita a Lei de Execução Penal, que garante a visitação por familiares e amigos aos apenados. Ele afirma que o Estado não pode desprezar os direitos previstos na legislação, embora não haja observância estrita em muitas situações.
O Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, relator do caso na 7ª Câmara Criminal do TJRS, cita a Lei de Execução Penal, que garante a visitação por familiares e amigos aos apenados. Ele afirma que o Estado não pode desprezar os direitos previstos na legislação, embora não haja observância estrita em muitas situações.
São inúmeros os
direitos previstos formalmente na legislação e vulgarmente desprezados pelo
Estado, dada a falência estrutural de nossos estabelecimentos prisionais,
verdadeiros depósitos de apenados em condições subumanas diariamente retratados
pela mídia.
Além disso,
observou somente a lei pode impedir visitas aos reclusos, jamais a SUSEPE, que
não dispõe dessa competência. Se o diretor do estabelecimento prisional quiser
obstruir tal direito, é preciso fundamentar em razões concretas.
Segundo Des.
Etcheverry, negar o contato com os familiares prejudica o processo de
ressocialização do detento.
Assim, permitiu as
visitas da mãe, desde que em horário compatível com o cumprimento da pena do
regime aberto.
Participaram do
julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e
Naele Ochoa Piazzeta. Processo nº: 70048180400.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=36185&tipo=N
Nenhum comentário:
Postar um comentário