A redução à
condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento
ao tráfico de drogas e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento
diferenciado em razão da gravidade social que representam, de acordo com os
juristas.
O relator do
texto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou
fiscalizações que equipes do Ministério Público Federal fizeram no que chamou
de “cativeiros” de trabalhadores escravos no bairro do Brás, em São Paulo. “O
que vimos era como um navio negreiro”, comparou.
Pela proposta
aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis
de fiança, anistia e graça. A progressão de regime é mais difícil para esses
casos: acontecerá após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for
primário, e de três quintos, se reincidente.
Quando o crime não
for hediondo, a progressão de dará com um sexto da pena cumprida, se o crime
for doloso e o réu não for reincidente. A progressão ocorre com um terço da
pena, se o réu for reincidente ou o crime cometido com violência ou grave
ameaça. Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de
15 dias, para os hediondos será de 30 dias.
Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.
Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.
Os demais crimes
são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte,
extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com
resultado morte; falsificação de medicamento; tráfico de drogas (exceto o
tráfico com atenuante – caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).
A comissão
aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal,
que trata de crimes contra a organização do trabalho.
Receptação
O procurador Gonçalves concluiu que a figura do receptador é chave nos crimes contra o patrimônio e a sua pena deve espelhar isso. A descrição do tipo foi mantida, mas a pena aumentou para um a cinco anos (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada, no entanto, teve excluída a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime”, mantida a definição “coisa que sabe ser produto de crime”.
O procurador Gonçalves concluiu que a figura do receptador é chave nos crimes contra o patrimônio e a sua pena deve espelhar isso. A descrição do tipo foi mantida, mas a pena aumentou para um a cinco anos (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada, no entanto, teve excluída a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime”, mantida a definição “coisa que sabe ser produto de crime”.
O tipo penal
qualificado se aplica aos casos em que o bem é comercializado ou mantido em
depósito, e os juristas equipararam à atividade comercial qualquer forma de
comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. A pena
mínima foi mantida em três anos, mas a máxima, atualmente oito anos, foi
reduzida para seis.
Já a receptação
culposa foi mantida no código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois
anos – atualmente, é de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou
recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o
preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por
meio criminoso.
Dano
O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação.
O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação.
O dano qualificado
é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado,
Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos,
sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente
ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.
Idoso e menor
Os juristas
mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram
o aumento da pena de um terço a metade se o crime for cometido mediante abuso,
engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um
número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um
terço até dois terços.
Seguindo o que foi
aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade
de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a
reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em
foro por prerrogativa de função, desde que
Maus-tratos
Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano.
Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano.
Risco de contágio
A comissão manteve
o artigo 131 do atual Código Penal que prevê pena de um a quatro anos para quem
expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento
recente do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente
pelo vírus HIV.
A comissão volta a se reunir na próxima segunda-feira, às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado. Após, o novo código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A comissão volta a se reunir na próxima segunda-feira, às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado. Após, o novo código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
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