A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para
trancar ação penal contra um médico de Mato Grosso do Sul acusado de
negligenciar o atendimento de uma paciente. Ele foi denunciado por não ter
receitado o tratamento correto para o caso, o que teria resultado na morte da
paciente.
A
relatora, ministra Laurita Vaz, constatou que foi instaurado processo
ético-profissional no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, em
razão da possibilidade de ele ter incorrido em “falha ética no atendimento médico efetuado”, havendo indícios de
imperícia e negligência. Por isso, a ação penal não pode ser trancada desde
já.
De
acordo com o Ministério Público, desde 2005, a paciente, que reclamava de
dores no peito, era atendida pelo médico no hospital municipal de Nova
Alvorada do Sul (MS). O profissional detectou “sopro sistólico”, mas não pediu exames mais específicos, “deixando de investigar mais
aprofundadamente a descoberta”. Em janeiro de 2007, a vítima foi ao
hospital e, atendida por outro médico, recebeu a prescrição de medicamentos e
requisição de exames – entre outros, um ecocardiograma.
Cerca
de uma semana depois, foi novamente ao hospital e acabou atendida pelo
primeiro médico, este requereu uma endoscopia digestiva e receitou remédios
para dor e febre. Cinco dias após, foi realizado o ecocardiograma solicitado
pelo segundo médico, que constatou um “grave
problema cardíaco”, que colocava sua vida em risco. Encaminhada para a
capital do estado, em 7 de fevereiro de 2007, ela foi submetida a uma
cirurgia na Santa Casa, mas não resistiu e faleceu.
Para
o MP, houve falta de cuidado exigido pela lei no comportamento do médico
denunciado. Tanto que outro profissional de saúde, ao atender a vítima e
ouvir as reclamações de dor no tórax, requereu exames aprofundados. “Quando diagnosticados os problemas de
saúde, já era tarde”, narra a denúncia.
A
relatora destacou que é necessário examinar provas para chegar à conclusão de
que a conduta do médico resultou, ou não, na morte da paciente, o que não é
possível em habeas corpus. “Apurar o
nexo de causalidade entre a conduta negligente e o resultado morte
imprescindiria de exame fático probatório, o que não se mostra viável na via
estreita eleita”, concluiu. HC 161679
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
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Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
terça-feira, 19 de junho de 2012
Mantida ação contra médico denunciado por homicídio por não ter receitado tratamento correto
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