Após setes meses de trabalho, a Comissão Especial de
Juristas designada para elaborar proposta para o novo Código Penal concluiu
nesta segunda-feira a votação do texto que será oficialmente entregue ao
presidente do Senado, José Sarney, em solenidade no dia 27, pela manhã. Na
rodada final de votações, a comissão aprovou a criação do crime de dirigir
visivelmente embriagado, um tipo que dispensará a exigência atual do teste de
bafômetro para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.
A
comprovação do delito poderá ser feita apenas com testemunhos, filmagens,
fotografias ou exame clínico. Pela legislação atual, a Lei Seca, que está
completando quatro anos, o teste do bafômetro precisa indicar uma dosagem de
álcool acima de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, o motorista
pode se recusar a fazer o teste quando abordado.
"Como ninguém é obrigado a fazer prova
contra si mesmo, a impunidade é generalizada", comentou o professor Luiz Flávio Gomes, autor da
proposta.
Segundo o
jurista, a definição do crime ficou muito mais precisa, facilitando a parte
probatória. Conforme disse, o grande problema da Lei Seca são as provas, um
obstáculo que agora fica eliminado.
"Se o motorista se disser injustiçado,
ele poderá pedir para fazer o exame de sangue", acrescentou.
A pena para
o delito foi mantida sem alteração, de seis meses a três anos, o que não isenta
o motorista a responder por outros crimes em decorrência da embriaguez, como
eventual morte em acidentes causados pelo condutor.
Fonte: Agência Senado
Em Brasília
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