Ontem, no dia em que a lei
seca completou quatro anos de vigência, a comissão de juristas do Senado
responsável pelo novo Código Penal brasileiro endureceu, mais uma vez, as
regras contra os que insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Mudança
inserida no relatório final, aprovado nesta segunda-feira, torna crime o
simples ato de dirigir sob visível influência de bebida alcoólica. Para isso,
basta que o delito seja comprovado por testemunhas ou por filmagens e fotos. A
Câmara dos Deputados já havia aprovado proposta semelhante em abril, que está
em análise no Senado. A comissão apresentará o texto final ao presidente do
Senado no dia 27.
Pelo texto do anteprojeto do
código, é possível punir, no âmbito penal, o motorista embriagado que se
recusar a soprar o bafômetro. “Isso é
muito mais preciso que a lei seca, já que passa a não ser preciso comprovar a
culpabilidade do motorista. Criamos hoje o crime de dirigir visivelmente
embriagado. É preciso apenas filmagem ou testemunho”, afirma Luiz Flávio
Gomes, acadêmico de direito penal e integrante da comissão.
Atualmente, a lei seca prevê
punição aos motoristas que forem flagrados dirigindo com uma concentração de
álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro. Mas a
comprovação dessa quantidade encontra obstáculos no momento crucial do processo:
o da coleta de provas. De acordo com a Constituição Federal, o cidadão não pode
produzir provas contra si, o que gera polêmica na hora da abordagem em uma
blitz.
Atualmente, o motorista pode optar por não soprar o bafômetro ou fazer
exames clínicos. “Como ninguém é obrigado
a fazer prova contra si, a impunidade é generalizada”, explica Luiz Flávio
Gomes.
Entretanto, ele admite que
as provas testemunhais, filmagens ou fotos ainda não são elementos que encerram
o assunto, mas oferecem margem menor para discussões. A alteração na atual
legislação foi motivada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
março, que julgou que provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue não
poderiam ser aceitas para condenar um motorista sob efeito de álcool.
Além de endurecer a Lei
Seca, os juristas contemplaram a delação premiada nas mudanças. “Trouxemos como regra geral, portanto
aplicável a todos os crimes. Se uma vítima for libertada de um sequestro, por
exemplo, a partir da delação feita por um réu, ele poderá ter sua pena reduzida
ou até mesmo ser libertado”, explica o relator do texto, procurador da
República Luiz Carlos Gonçalves.
Prostíbulos
Entre as propostas da
comissão consideradas polêmicas, a que “legalizou”
o funcionamento de prostíbulos chamou a atenção. O texto põe fim às punições
para donos de prostíbulos. A ideia é acabar com o que os juristas chamaram de “cinismo” moral. Segundo eles, a
proibição das casas de prostituição só serve para incentivar a corrupção
policial, que extorque os proprietários. Segundo Gonçalves, uma lei de 2009
descriminalizava a prática. “A novidade é
que endurecemos as penas para quem explora crimes de violência sexual”, diz
o procurador.
Fonte: Correio Braziliense – Brasil
Leandro Kleber
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