REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.
A
Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão
espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes.
Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente,
indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art.
67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente
– e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como
circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de
compensação. EREsp
1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 23/5/2012.
Informativo nº 498 – STJ – 3ª
Seção
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