sexta-feira, 29 de junho de 2012

Mudanças na lei favorecem réu condenado por corrupção de menor


As alterações trazidas pela Lei 12.015/09, que redefiniu o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal (CP) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levaram à extinção de punibilidade de réu acusado de manter relações sexuais com uma menor de idade. A decisão foi dada de forma unânime pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz. 

Em 2002, o réu era professor de uma adolescente de 14 anos e manteve relações sexuais com ela, valendo-se de sua condição de preceptor. Por essa razão, foi condenado à pena de dois anos e seis meses pelo crime previsto na redação original do artigo 218, combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal. 

No recurso ao STJ, a defesa afirmou que a conduta do acusado se amoldava à redação original do artigo 218: manter ato de libidinagem com a vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos. Entretanto, a nova redação dada pela Lei 12.015 não mais considera o fato como criminoso. 

Lacuna legislativa

Para a ministra Laurita Vaz, a nova legislação mais benéfica deve ser aplicada retroativamente. Ela observou, em seu voto, que a lei 12.015 alterou o delito de corrupção de menores previsto na Lei 8.069/90 e revogou, expressamente, a Lei2.252/54, que tratava do mesmo tema. Esclareceu, ainda, que a conduta também não encontra adequação no artigo 244-B do ECA, já que este tem como principal objetivo evitar a entrada dos menores no mundo da criminalidade.

A relatora entendeu haver uma “lacuna legislativa” na tutela da dignidade sexual de menores, pois não há legislação específica para o ato sexual com maior de 14 e menor de 18 anos, não inserido em contexto de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual. 

A ministra destacou que, seguindo o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, é obrigatório concluir que houve abolitio criminis (quando lei posterior descriminaliza uma conduta), tendo em vista que o sujeito passivo do crime de corrupção de menores deve ser menor de 14 anos, sendo certo que a conduta narrada na denúncia não se encontra prevista em nenhuma outra norma incriminadora. Desse modo, ela determinou a cassação da sentença condenatória e reconheceu a extinção da punibilidade. REsp 1218392

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=36234&tipo=D

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Crimes em alta ampliam debate de pena juvenil


Diante da repercussão dos arrastões em restaurantes e da piora nas taxas de criminalidade, o governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), voltou a defender ontem aumento da punição de adolescentes infratores. 

Indagado sobre a redução da maioridade penal, Alckmin disse que esse debate "não daria em nada", mas defendeu duas medidas que, segundo ele, ajudariam a reduzir a criminalidade. Ele criticou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por estabelecer o limite de três anos para internação do menor infrator, independentemente do ato infracional. "Para crimes mais graves, o limite tem de ser acima de 3 anos. Deveria chegar a 10." 

A segunda mudança defendida pelo governador é que o jovem seja transferido da Fundação Casa para presídios comuns ao completar 18 anos. Atualmente, quando comete um ato infracional antes dos 18 anos, o adolescente pode ser mantido na Fundação Casa até os 21. 

Os chefes das Polícias Civil e Militar também defenderam o endurecimentos das punições a adolescentes para reduzir o crime. Na segunda-feira, o comandante-geral, Roberval Ferreira França, pediu a redução da maioridade penal. Segundo ele, das 31 pessoas presas nos arrastões a restaurantes, 14 eram menores. Já o delegado-geral, Marcos Carneiro Lima, defendeu o aumento de pena para homicídios. 

"É um contrassenso porque as pesquisas já mostram que aumento de pena não diminui crime. O importante é que o criminoso tenha ciência dos riscos de ser punido. O que exige polícias mais eficientes", rebateu o defensor público da Infância e Juventude, Flávio Frasseto. 

Segundo a assessoria do governador e da Fundação Casa, não há intenção por parte do Estado de enviar projeto a Brasília para mudar a lei. O assunto costuma voltar à tona em épocas de crises de segurança. Em 2008, quando era governador, José Serra já havia defendido as mesmas medidas. O próprio Alckmin também já tinha sugerido o tema em 2003, logo depois de uma série de rebeliões na Fundação Casa. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Bruno Paes Manso

Senado começa hoje a alterar propostas para Código Penal


O projeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de especialistas, começa a tramitar hoje no Senado já com a promessa de ser alterado por congressistas.

Formado por 15 pessoas, o grupo trabalhou nos últimos sete meses a revisão do código, de 1940. A proposta eliminou tipos penais, criou crimes e decidiu tratar tabus com um viés claramente liberal. 

O resultado são as mais de 500 páginas do relatório do procurador-regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que foram entregues na segunda ao Senado. 

O texto autoriza, por exemplo, a interrupção da gestação até a 12ª semana quando a mãe "não tiver condições psicológicas ou físicas para a maternidade", atestado por médico e psicólogo. 

Libera ainda o porte, a compra e o plantio de drogas para uso próprio, mas proíbe o consumo perto de escola ou de criança e adolescente. Também criminaliza a homofobia, nos moldes do racismo. 

Os temas são polêmicos. Há promessa de resistência explícita da bancada evangélica, mas o fato é que a abordagem liberalizante deve enfrentar objeções de outros segmentos, apesar de a comissão ter adotado versões mais brandas do que propostas que já tramitaram no Congresso. 

"Essa proposta deve ser jogada no lixo", diz Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica. "Não é um grupo de intelectuais que vai dizer do que o Brasil precisa." 

Autor do pedido de criação da comissão, Pedro Taques (PDT-MT) saiu em defesa do debate de temas delicados. Para ele, a comissão fez um trabalho "impressionante" e deixou um bom material para ser discutido. "Estou esperançoso com o debate." 

O presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), admite que o texto será alterado. Para ele, mudanças em projetos fazem parte do processo legislativo. "Vamos apresentar o projeto sem que haja responsabilidade de adotá-lo. Quem decide é o Congresso." 

Gilson Dipp, presidente da comissão e ministro do STJ, considera "natural" a resistência às mudanças. "A comissão teve como um dos rumos não deixar de fora temas pertinentes para um código moderno, que sirva para o amanhã", diz. "Estamos enfrentando o que outros países já enfrentaram." 

O projeto agora vai tramitar por comissões da Casa antes de ser submetido ao plenário. 

CÂMARA 

Longe da polêmica do Senado, a Câmara pode ter maior chance de aprovar seu projeto. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou ontem relatório na Comissão de Justiça. Se aprovado, está pronto para análise no plenário. 

O texto sugere mudanças no código, mas não o reforma. Só atinge a parte especial, que trata de crimes e penas. 

"Estamos evitando as maiores polêmicas, que acabam inviabilizando a discussão de outros pontos. Existem projetos em tramitação sobre esses assuntos." 

As propostas para o código penal

Veja as principais mudanças previstas no anteprojeto elaborado pela comissão de juristas 

ABORTO 
HOJE: PROIBIDO, A NÃO SER EM CASO DE ESTUPRO E RISCO DE MORTE PARA A MÃE 
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos casos de feto anencéfalo 

ACORDO 
HOJE: POSSIBILIDADE DE VÍTIMA E O CRIMINOSO FAZEREM ACORDO SOBRE PENA NÃO É PREVISTA 
Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena 

ANIMAIS 
HOJE: ABANDONO NÃO É CRIME; MAUS-TRATOS SÃO PUNIDOS COM 3 MESES A 1 ANO DE PRISÃO 
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria 

BULLYING 
HOJE: NÃO É CRIME 
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão 

CORRUPÇÃO 
HOJE: O CRIME ENVOLVE UM AGENTE PÚBLICO; SE UMA EMPRESA PAGAR PROPINA, QUEM RESPONDE PELO CRIME É A PESSOA QUE A ADMINISTRA 
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo 

CRIMES CIBERNÉTICOS 
HOJE: NÃO HÁ CRIMINALIZAÇÃO ESPECÍFICA E NEM SEMPRE É POSSÍVEL USAR AS DEFINIÇÕES DOS CRIMES "COMUNS" 
Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a "intrusão informática": quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão 

CRIMES ELEITORAIS 
HOJE: EXISTEM MAIS DE 80 CRIMES, MUITOS DELES ULTRAPASSADOS; A PENA POR USO ELEITORAL DA MÁQUINA ESTATAL É DE NO MÁXIMO 6 MESES DE PRISÃO 
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna 

CRIMES HEDIONDOS 
HOJE: SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS, ENTRE OUTROS, O HOMICÍDIO QUALIFICADO, O LATROCÍNIO E O ESTUPRO 
Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade 

DIREITOS AUTORAIS 
HOJE: COPIAR INTEGRALMENTE LIVRO, CD OU DVD É CRIME DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS; A PENA MÁXIMA É DE 4 ANOS 
Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não seria crime; mas as penas para quem violar direitos autorais aumentariam 

DROGAS 
HOJE: O CONSUMO NÃO É CRIME, MAS É MUITO DIFÍCIL QUE ALGUÉM CONSUMA SEM CULTIVAR, COMPRAR, PORTAR OU MANTER A DROGA EM DEPÓSITO -CRIMES PUNIDOS COM PENAS ALTERNATIVAS 
Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 
HOJE: AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO COMPROVAREM A ORIGEM DE BENS SÃO PUNIDOS APENAS COM SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CÍVEIS 
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão 

EUTANÁSIA 
HOJE: É HOMICÍDIO COMUM, COM PENA DE 6 A 20 ANOS DE PRISÃO 
COMO FICARIA: MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO, PACIENTE EM ESTADO TERMINAL a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de "laços de afeição" com a vítima, por exemplo 

HOMOFOBIA 
HOJE: O PRECONCEITO NÃO É CRIME; XINGAMENTOS PODEM SE ENCAIXAR NA DEFINIÇÃO DE INJÚRIA E O HOMICÍDIO BASEADO EM HOMOFOBIA PODE SER QUALIFICADO POR "MOTIVO TORPE" 
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito 

JOGOS ILEGAIS 
HOJE: A EXPLORAÇÃO ILEGAL DO JOGO É CONSIDERADA UMA CONTRAVENÇÃO PENAL, PUNIDA COM DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO 
Como ficaria: viraria crime, com pena de até 2 anos de prisão 

LEI SECA 
HOJE: É NECESSÁRIO PROVAR, POR MEIO DE BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE, A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL DE 6 DECIGRAMAS POR LITRO NO SANGUE DO MOTORISTA 
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO 
HOJE: CRÍTICOS LITERÁRIOS, DE ARTE E CIÊNCIAS PODEM EMITIR "OPINIÃO DESFAVORÁVEL" SEM QUE SEJAM ACUSADOS DOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO 
Como ficaria: os jornalistas também seriam incluídos

MENORES 
HOJE: QUEM USA MENORES DE IDADE EM CRIMES RESPONDE SÓ PELOS PRÓPRIOS DELITOS 
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles 

PENA MÁXIMA 
HOJE: A PENA MÁXIMA É DE 30 ANOS  - MESMO QUE ALGUÉM SEJA CONDENADO A CENTENAS DE ANOS, NÃO PODE FICAR PRESO POR TEMPO MAIOR 
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos 

STALKING OU "PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA" 
HOJE: NÃO É CRIME ESPECÍFICO 
Como ficaria: quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos 

TERRORISMO 
HOJE: NÃO HÁ CRIME ESPECÍFICO 
Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por "ódio e preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime 

TORTURA 
HOJE: É PUNIDA COM PRISÃO DE 2 A 8 ANOS E PODE PRESCREVER (OU SEJA, APÓS UM TEMPO NÃO É MAIS POSSÍVEL PROCESSAR OU PRENDER O ACUSADO) 
Como ficaria: a pena aumentaria para de 4 a 10 anos; crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo) 

Os integrantes da comissão 

Presidente: Gilson Dipp 
Ministro do STJ 

Relator: Luiz Carlos Gonçalves 
Procurador regional da República e professor 

Membros: 

ANTONIO NABOR BULHÕES: advogado criminalista, responsável pela absolvição de PC Farias 
EMANUEL CACHO: advogado criminalista em Sergipe 
GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE: professor na Bahia e no Pará 
JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO: desembargador no TJ-RJ 
JULIANA GARCIA BELLOQUE: defensora pública 
LUIZA NAGIB ELUF: procuradora de Justiça em São Paulo 
LUIZ FLÁVIO GOMES: doutor em direito penal 
MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO: promotor de Justiça em Goiás 
MARCELO LEAL: advogado, defende Fernando Sarney 
MARCELO LEONARDO: advogado, defende Marcos Valério no processo do mensalão 
MARCO ANTÔNIO MARQUES DA SILVA: desembargador do TJ-SP 
TÉCIO LINS E SILVA: advogado, defende Fernando Cavendish
TIAGO IVO ODON: advogado 

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
Nádia Guerlenda e Márcio Falcão

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Mãe que cumpre pena obtém direito de visitar filho na prisão

Os Desembargadores da 7° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, conceder à apenada do regime aberto o direito de visitar o filho que está recluso em estabelecimento prisional.

Caso

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), por meio de Portaria vedando visita a familiares para egressos do sistema prisional, vetou o direito do detento de receber visitas da mãe, porque essa cumpre pena em regime aberto.

O preso ingressou com pedido de permissão de visitas na Comarca de Uruguaiana, recusado na Vara de Execuções Criminais.

Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que os laços familiares são essenciais para a sua ressocialização e que as visitas são garantidas por lei.

Apelação

O Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, relator do caso na 7ª Câmara Criminal do TJRS, cita a Lei de Execução Penal, que garante a visitação por familiares e amigos aos apenados. Ele afirma que o Estado não pode desprezar os direitos previstos na legislação, embora não haja observância estrita em muitas situações.

São inúmeros os direitos previstos formalmente na legislação e vulgarmente desprezados pelo Estado, dada a falência estrutural de nossos estabelecimentos prisionais, verdadeiros depósitos de apenados em condições subumanas diariamente retratados pela mídia.

Além disso, observou somente a lei pode impedir visitas aos reclusos, jamais a SUSEPE, que não dispõe dessa competência. Se o diretor do estabelecimento prisional quiser obstruir tal direito, é preciso fundamentar em razões concretas.

Segundo Des. Etcheverry, negar o contato com os familiares prejudica o processo de ressocialização do detento.

Assim, permitiu as visitas da mãe, desde que em horário compatível com o cumprimento da pena do regime aberto.

Participaram do julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Naele Ochoa Piazzeta. Processo nº: 70048180400.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=36185&tipo=N

STF veta brecha na interpretação de estupro


O Supremo Tribunal Federal decidiu que relação sexual com criança de dez anos é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF por unanimidade, em maio último, ao acompanhar o voto da ministra Rosa Weber.

Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos, de 2003 a 2004.

Até 2009, o Código Penal considerava que o estupro deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado e a lei atual não cita mais violência, ou seja, não é preciso prová-la.

"Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz", afirma o acórdão do STF, publicado dia 12.

Essa decisão contrasta com a absolvição pelo Superior Tribunal de Justiça, em março, de um homem acusado de estuprar adolescentes de 12 anos. O STJ entendeu que a presunção de violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso ainda tramita no STJ.

VIOLÊNCIA RELATIVA

O entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro era relativa --dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.

A decisão do STJ foi criticada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que viu uma afronta ao princípio da proteção absoluta a crianças e adolescentes.

Em nota, o STJ afirmou, na ocasião, que "apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima".

Folha de S. Paulo - Cotidiano
Frederico Vasconcelos – São Paulo

Toque de recolher viola Estatuto da Criança e do Adolescente e o poder familiar


Ao editar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para cassar portaria que instituía “toque de recolher” em uma avenida de Fernandópolis (SP).

Para o ministro Teori Zavascki, o ECA restringiu expressamente o poder do juiz de editar normas de caráter geral e abstrato, reservando tal competência ao Poder Legislativo. O Código de Menores, de 1979, concedia mais poder ao magistrado, ao autorizar a fixação de normas gerais necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor.

Código de Menores

Na vigência da lei anterior, a autoridade judiciária devia regulamentar, por portaria, o ingresso, a permanência e a participação de menores em espetáculos teatrais, cinematográficos, circenses, radiofônicos e de televisão, devendo, ainda, baixar normas sobre a entrada, a permanência e a participação de menores em casas de jogos, em bailes públicos e em outros locais de jogos e recreação”, ilustrou o relator.

“O juiz de menores podia ainda estabelecer regras a respeito de hospedagem de menor, desacompanhado dos pais ou responsável, em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, tendo em vista as normas gerais dos artigos 50 a 58 do Código de Menores, levando em conta as condições sociais da comarca e os malefícios a essas pessoas em formação”, completou, citando voto anterior em caso similar. O ECA, porém, mudou essa situação.

Função jurisdicional

O ministro destacou que a portaria mencionada no ECA é atípica, por ser de exclusividade do Poder Judiciário em sua atuação jurisdicional e sujeita a recursos. O ministro destacou também que a portaria não se constitui em liberalidade do juiz. “O legislador estatutário vinculou sua expedição a cada caso concreto, vedando determinações de caráter geral”, sustentou.

Conforme Zavascki, o ECA retirou do juiz atribuições não jurisdicionais, como as ligadas à criação, implantação e provocação de políticas públicas, agora delegadas a órgãos como os Conselhos Tutelares e Ministério Público e Poderes Legislativo e Executivo.

O ECA criou as condições necessárias para a adequação da função jurisdicional às suas características originárias, conferindo a outros atores atribuições antes exercidas pelos magistrados, além da possibilidade de estes provocarem a jurisdição, através de processo regular”, afirmou o relator.

Poder familiar

Para o ministro Teori Zavascki, o poder do juiz da infância e adolescência de emitir portarias fica limitado aos exatos termos do artigo 149 do ECA, só sendo possível disciplinar através de tais portarias a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados em certos locais públicos ou a participação de crianças e adolescentes em certos eventos, desde que as normas atendam a critérios predeterminados nesse artigo, sejam fundamentadas e não possuam caráter geral.

“O que ocorre com o Estatuto é que o exercício do pátrio poder foi reforçado. Exemplo: antes pai e mãe só podiam frequentar certos lugares com os filhos se o juiz de sua comarca o julgasse adequado. A legislação anterior autorizava o juiz a agir como se fosse o legislador local para esses assuntos, expedindo portarias que fixavam normas sobre o que os pais podiam ou não fazer nesse terreno”, explicou.

“Ou seja, o juiz era autorizado, por lei, a interferir no exercício da cidadania dos pais em relação aos filhos. O juiz era quem autodeterminava no lugar dos pais! Agora, cabe aos pais disciplinarem a entrada e permanência dos filhos, desde que os acompanhem”, concluiu. REsp 1292143

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=36176&tipo=N

sexta-feira, 22 de junho de 2012

STF começa a decidir poder de investigação do MP


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir se procuradores e promotores podem fazer investigações penais para complementar o trabalho da polícia.

O caso vai definir o poder investigatório do Ministério Público Federal e é considerado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como o mais importante para a história da instituição. "Excluir a possibilidade de investigar é amputar o MP", disse Gurgel aos ministros do STF. Para ele, "a tese da exclusividade da polícia exclui não apenas o MP, mas as CPIs e outros órgãos administrativos, como a Receita, a CVM e o Banco Central". 

Na sessão de ontem, o tribunal julgou dois processos sobre o assunto, que opõe o MP à Polícia Federal. Um deles tem grande repercussão política. Trata-se de um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte de Celso Daniel, em janeiro de 2002, quando esse último era prefeito de Santo André. Daniel era cotado para coordenar a campanha presidencial do PT naquele ano. Sombra estava no carro do então prefeito, quando ele foi perseguido e morto. 

O outro processo envolve Jairo de Souza Coelho, que foi prefeito de Ipanema, no interior de Minas Gerais. Ele foi investigado porque não cumpriu decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado para pagar precatórios. Em sua defesa, Coelho alegou que a Prefeitura não tinha dinheiro suficiente para fazer os pagamentos. Em ambos os casos, o MP complementou investigações feitas pela polícia. 

O STF começou a analisar a tese do poder investigatório pelo caso com menor repercussão política - o processo envolvendo o ex-prefeito da mineira Ipanema. O relator do processo, ministro Cezar Peluso, foi contrário ao MP. "Eu não vejo como reconhecer ao MP competência para exercer poderes da polícia judiciária", afirmou Peluso. Segundo ele, a Constituição conferiu o poder de investigação penal à polícia. "A instituição que investiga não promove ação penal e a que promove ação penal não investiga", completou Peluso, separando os poderes do MP e da polícia. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto de Peluso. 

Com dois votos contrários ao MP, o STF interrompeu os debates para um intervalo. Em seguida, a sessão foi retomada com o julgamento do caso envolvendo Sombra. Peluso manteve a sua tese de que o MP não pode complementar o trabalho da polícia, mas ressaltou que, no caso de Sombra, o MP não refez a investigação policial. Segundo Peluso, o MP incluiu depoimentos colhidos pela polícia, além de escutas telefônicas que foram autorizadas pela Justiça. Por esse motivo, ele negou o pedido dos advogados de Sombra para anular as investigações do MP. 

A sessão foi novamente interrompida porque três ministros do STF tinham que comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o debate sobre o poder investigatório do MP será retomado na quinta-feira. 

Pelo menos três ministros do STF têm posição contrária a de Peluso e de Lewandowski. São: Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Eles já votaram a favor do poder de investigação do MP em processos que foram decididos nas Turmas do STF. Na quinta-feira, devem se manifestar novamente sobre o assunto. 

Fonte: Valor Econômico – Brasil
Juliano Basile - De Brasília

Peritos vão elaborar ‘retrato falado’ a partir de ossos de cadáveres


Criar um “retrato falado” de uma pessoa anos depois de sua morte tendo como base apenas ossos do cadáver. Esse é o objetivo da pesquisa realizada pelo Laboratório de Antropologia Forense da USP de Ribeirão Preto, em parceria com as universidades de Toronto, no Canadá, e de Sheffield, na Grã-Bretanha. 

“Selecionamos 33 pontos no rosto humano e estamos fazendo o mapeamento do DNA para descobrir quais características do código genético estão associadas a determinadas peculiaridades da face”, explica Marco Aurélio Guimarães, responsável pelo laboratório de Ribeirão Preto.

O pesquisador apresentou ontem, no 1º Congresso Paulista de Medicina Legal e Perícias Médicas, em São Paulo, a evolução desse trabalho – que teve início em 2007 e deverá ter os resultados apresentados no ano que vem. 

Com a ferramenta, será possível determinar se o cadáver não identificado era de uma pessoa de crânio globoso, como dos caucasianos, ou alongado, como dos negroides, qual o formato do nariz e da boca, o que resulta numa espécie de retrato falado feito por computador. Essa imagem servirá para a família reconhecer, pela semelhança, se determinado corpo é do parente desaparecido.
 
Isso ajudaria não só em desastres como os dos aviões da TAM, em Congonhas, em 2007, e da Air France, no meio do Atlântico, em 2009, como também em ocorrências mais corriqueiras. 

“Será útil em casos como os acidentes de carros com corpos carbonizados ou na identificação dos cadáveres encontrados nos canaviais do interior paulista. Muitos assassinos escondem suas vítimas lá – e, quando são encontradas, o que restam são apenas ossos”, diz Guimarães. 

Para o presidente do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo e membro da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, Roberto Camargo, a tecnologia facilitará o dia a dia do IML. “É o órgão que recebe as ossadas não identificadas e a técnica vai nos ajudar muito nesse reconhecimento.” 

Procedimento. Para relacionar quais partes do DNA têm relação com a constituição da face, o estudo contou com 532 brasileiros voluntários que doaram saliva e posaram para uma série de fotografias tridimensionais do rosto. 

Esse processo de coleta levou dois anos e meio e a escolha dos brasileiros se deve à miscigenação no País: a maioria da população tem genes caucasianos, negroides, orientais e também dos índios.

Atualmente, todo esse material é processado em um laboratório do Canadá e o resultado deve mostrar qual é a relação entre os pontos do rosto e a herança genética.

“Por isso, o ‘retrato falado’ não será a fotografia exata. Se a pessoa teve um distúrbio odontológico, começou a mastigar de um lado só, que se desenvolveu mais do que o outro, isso não será considerado – o que não impedirá o reconhecimento”, diz Guimarães. 

Com o estudo concluído em 2013, o pesquisador estima cinco anos para que ocorram as primeiras identificações por esse método. “Ainda não é possível estipular quanto custaria, mas no início não seria barato. Pode levar um tempo até que se torne uma tecnologia acessível, mas é preciso investir.” 

Avanços. O “retrato falado” a partir do DNA aparece como mais um avanço nas técnicas de identificação. Antigamente, as pessoas eram marcadas a ferro ou tatuadas para facilitar o reconhecimento. Hoje, são usados exames previstos no guia da Polícia Internacional (Interpol), como impressões digitais e odontologia forense, além de dados médicos e análise de pertences da vítima. 

No futuro, além dos estudos genéticos, a biometria (estudo da medida das estruturas e órgãos do corpo) deve ser utilizada no processo de identificação de cadáver. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Vida
Ocimara Balmant e Alexandre Gonçalves

quinta-feira, 21 de junho de 2012

SP tem, por dia, 41 flagrantes da Lei Seca


O número de pessoas flagradas dirigindo bêbadas neste ano na capital pela Polícia Militar já supera o total registrado em todo o ano passado. Segundo balanço divulgado pela PM, foram 7.118 autuações até segunda-feira, média de 41 por dia. No ano passado, de janeiro a dezembro, houve 6.531 flagrantes. No balanço de quatro anos de vigência da lei, que entrou em vigor em junho de 2008, a média é de três prisões por dia. 

Os números confirmam tendência já apontada pelo JT em fevereiro: a proporção de motoristas flagrados pelas blitze da PM, em relação ao total de motoristas submetidos ao teste do bafômetro, está crescendo. No ano passado, apenas 2,95% das pessoas submetidas ao teste estavam bêbadas. Neste ano, o porcentual chega a 6,5%. 

Para a Polícia Militar, o aumento dos flagrantes não quer dizer que o paulistano está respeitando menos a Lei Seca. O capitão Paulo Oliveira, do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), afirma que, neste ano, as blitze têm sido direcionadas para os pontos da cidade onde o número de flagrantes é maior. 

“É um aprimoramento e um direcionamento das ações”, afirma. “Se em um ponto há registro de quatro flagrantes e em outro há 40, direcionamos as ações para o lugar com mais desrespeito à lei”, explica. 

Regiões críticas 

Ainda de acordo com a Polícia Militar, a zona sul é a área mais crítica da cidade no quesito desrespeito, com destaque para as regiões da Vila Olímpia e do Itaim-Bibi, seguido pela Vila Madalena, na zona oeste.

A tática de direcionar as blitze, no entanto, não é um consenso entre os especialistas no tema. Para o médico Mauro Augusto Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), a eficiência da lei está ligada a uma ação de fiscalização mais efetiva. 

“Internacionalmente, o que se diz é que um terço da população deve ser fiscalizada por ano. Se uma cidade tem 6 milhões de motoristas, como São Paulo, pelo menos 2 milhões devem ser fiscalizados”, segundo o médico.

Mudanças na lei 

Ainda segundo Ribeiro, as discussões sobre a eficiência da Lei Seca – há um projeto no Congresso que reduz para zero o limite dos níveis de álcool no sangue – são prejudicadas pelo fato de que a fiscalização branda da legislação atual impede uma averiguação adequada sobre o impacto que a lei traria, caso fosse amplamente fiscalizada. “Qualquer política pública têm de ser feita com base nesses critérios”, afirma. 

O palestrante Rafael Baltresca, por outro lado, é um dos que defendem um maior rigor. Em outubro do ano passado, ele perdeu a mãe e a irmã em um acidente de trânsito – elas foram atropeladas por um motorista acusado de estar embriagado, na frente do Shopping Villa-Lobos, na zona oeste. “As pessoas têm de um lado o rigor da fiscalização e, de outro, a empolgação da balada, da namorada, dos amigos”, diz. 

Só com uma punição severa, segundo Baltresca, essa balança vai deixar de pesar mais para o lado da responsabilidade na direção. “Esses números não me assustam. Nem o aumento dos flagrantes. Isso vai acontecer até a lei ser mudada”, afirma. Baltresca mantém um site, o www.naofoiacidente.com.br, que recolhe assinaturas para a mudança da lei. 

Fonte: Jornal da Tarde – Cidade
Bruno Ribeiro



Bafômetro: será pior se não soprar


Ontem, no dia em que a lei seca completou quatro anos de vigência, a comissão de juristas do Senado responsável pelo novo Código Penal brasileiro endureceu, mais uma vez, as regras contra os que insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Mudança inserida no relatório final, aprovado nesta segunda-feira, torna crime o simples ato de dirigir sob visível influência de bebida alcoólica. Para isso, basta que o delito seja comprovado por testemunhas ou por filmagens e fotos. A Câmara dos Deputados já havia aprovado proposta semelhante em abril, que está em análise no Senado. A comissão apresentará o texto final ao presidente do Senado no dia 27.

Pelo texto do anteprojeto do código, é possível punir, no âmbito penal, o motorista embriagado que se recusar a soprar o bafômetro. “Isso é muito mais preciso que a lei seca, já que passa a não ser preciso comprovar a culpabilidade do motorista. Criamos hoje o crime de dirigir visivelmente embriagado. É preciso apenas filmagem ou testemunho”, afirma Luiz Flávio Gomes, acadêmico de direito penal e integrante da comissão.

Atualmente, a lei seca prevê punição aos motoristas que forem flagrados dirigindo com uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro. Mas a comprovação dessa quantidade encontra obstáculos no momento crucial do processo: o da coleta de provas. De acordo com a Constituição Federal, o cidadão não pode produzir provas contra si, o que gera polêmica na hora da abordagem em uma blitz. 

Atualmente, o motorista pode optar por não soprar o bafômetro ou fazer exames clínicos. “Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si, a impunidade é generalizada”, explica Luiz Flávio Gomes.

Entretanto, ele admite que as provas testemunhais, filmagens ou fotos ainda não são elementos que encerram o assunto, mas oferecem margem menor para discussões. A alteração na atual legislação foi motivada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, que julgou que provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue não poderiam ser aceitas para condenar um motorista sob efeito de álcool.

Além de endurecer a Lei Seca, os juristas contemplaram a delação premiada nas mudanças. “Trouxemos como regra geral, portanto aplicável a todos os crimes. Se uma vítima for libertada de um sequestro, por exemplo, a partir da delação feita por um réu, ele poderá ter sua pena reduzida ou até mesmo ser libertado”, explica o relator do texto, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.

Prostíbulos

Entre as propostas da comissão consideradas polêmicas, a que “legalizou” o funcionamento de prostíbulos chamou a atenção. O texto põe fim às punições para donos de prostíbulos. A ideia é acabar com o que os juristas chamaram de “cinismo” moral. Segundo eles, a proibição das casas de prostituição só serve para incentivar a corrupção policial, que extorque os proprietários. Segundo Gonçalves, uma lei de 2009 descriminalizava a prática. “A novidade é que endurecemos as penas para quem explora crimes de violência sexual”, diz o procurador.

Fonte: Correio Braziliense – Brasil
Leandro Kleber

Número de presos volta a crescer em cadeias do Estado

Depois de uma redução histórica no número de presos em 2011, a massa carcerária gaúcha retoma, em 2012, a curva ascendente registrada desde o início da década de 1990.

Levantamento da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) mostra que 29.713 presos estavam recolhidos em dezembro. O último mapa, de 13 de junho, aponta 30.053 apenados encarcerados (340 a mais).

Havia uma expectativa de que a redução do número de presos fosse tendência, mas uma série de fatores fez de 2011 um ano atípico, com episódios que não se repetem neste ano. Um deles é o mutirão carcerário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que revisou penas e determinou benefícios a 2,3 mil presos – a maioria com direito de ir para casa.

Também no âmbito do Judiciário, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, diante do caos nos albergues por falta de vagas, ordenou que cerca de 2 mil presos do regime aberto cumprissem prisão domiciliar. Pelo Interior, situações semelhantes propiciaram que apenados do aberto também fossem mandados para casa.


Na opinião do juiz Sidinei Brzuska, da VEC, o problema só não é maior porque as fugas do semiaberto acabam, na prática, gerando vagas no sistema prisional: "Esse aumento preocupa, pois já faltam vagas. É mais um problema de um sistema prisional que há muito tempo se tornou refém das fugas. Nós temos 13 mil presos na Região Metropolitana, sendo que, em três anos, fugiram dele 12 mil detentos."

Outras situações ajudam a explicar a redução de presos em 2011. Uma delas: a adoção da prisão seletiva, determinada pela Secretaria da Segurança Pública, em nome de uma repressão mais qualificada, com foco na capturas de líderes de quadrilhas e bandidos mais perigosos.

Ao mesmo tempo que a medida foi sendo implementada, as recapturas de foragidos da Justiça despencaram. De 2010 para 2011, o número de fugitivos reconduzidos para as cadeias pelas polícias Civil e Militar reduziu 35%.

Média diária de recapturas cresceu 58,4% em 2012

Em 2012, tanto a concessão da prisão domiciliar quanto o volume de prisões foram alterados. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ), ao julgar recursos do Ministério Público, mandou retornar para albergues uma parte significativa de apenados do regime aberto que estava em casa. E a própria VEC da Capital passou a adotar critérios mais rigorosos para conceder o benefício. Além disso, as polícias Civil e Militar estão mais ágeis. A média diária de recapturas cresceu 58,4%.

Para o promotor Gilmar Bortolotto, fiscal dos presídios na Região Metropolitana, o aumento se deve ao crescimento vegetativo da massa prisional, com a volta de um fluxo natural de presos no sistema prisional.

Na Susepe, o aumento não é visto com preocupação. Segundo a assessoria de imprensa, não é prevista nenhuma ação emergencial para ampliação, já que 672 vagas devem ser abertas com a entrada em funcionamento da penitenciária de Arroio dos Ratos em agosto.

Fonte: Zero Hora – Polícia
José Luís Costa