O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos
Ayres Britto, afirmou na sexta-feira (11/5) que a permissão para que suspeitos
de tráfico respondam ao processo em liberdade não esvaziou a Lei de Drogas.
Para Britto, só o juiz pode definir como proceder com uma prisão em flagrante
por tráfico de drogas.
Ele se
referiu à decisão do Supremo da quinta-feira (10/5). Os ministros
entenderam que o trecho da Lei de Drogas que proíbe que o acusado por crime de
tráfico responda em liberdade é inconstitucional. Isso porque cabe ao juiz, e
não à lei, determinar as peculiaridades de cada processo e optar, ou não, pela
liberdade provisória.
“A lei não
pode excluir da apreciação do Judiciário os temas de lesão ou ameaça a direito,
principalmente o direito de locomoção”, disse. “O STF não esvaziou a Lei de
Drogas, ele deu uma interpretação corretíssima para a Constituição. A Lei de
Drogas tem que ser interpretada à luz da Constituição, e o STF fez um
enxugamento interpretativo”, explicou o ministro, durante seminário que
discutiu gestão pública, realizado na sexta (11/5).
Essa foi a
segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006. Em
setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão
da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.
Fonte: Consultor
Jurídico (com informações da Agência Brasil).
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