A comissão de
juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem proposta
que pode beneficiar os acusados de sonegar impostos.
De acordo com o
texto, caso um acusado de não pagar tributos ofereça caução-dinheiro depositado
em juízo para garantir o pagamento da dívida, o processo penal ficará
suspenso.
Ou seja, se no
processo que discute a existência do débito o acusado depositar um valor
equivalente ao que é cobrado, o Ministério Público não poderá processá-lo na
esfera criminal.
A caução também
suspende o prazo de prescrição do crime.
A sugestão dos
juristas, que devem terminar os trabalhos até o fim de junho, ainda precisa ser
votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e ser sancionada para que vire
lei.
FRAUDE
A comissão aprovou ainda uma alteração segundo a qual deixar de pagar imposto só será considerado crime caso exista uma fraude.
A comissão aprovou ainda uma alteração segundo a qual deixar de pagar imposto só será considerado crime caso exista uma fraude.
Atualmente, a
legislação prevê hipóteses em que aquele que deixar de pagar imposto,
contribuição social ou previdenciária, mesmo que não tenha falsificado um
documento, por exemplo, pode ser criminalizado.
Folha
de S.Paulo – Mercado
Nádia
Guerlenda
de
Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário