A Justiça
Federal do Rio Grande do Sul decidiu reconhecer a possibilidade de punição ao
motorista que dirige alcoolizado e se nega a fazer o teste do bafômetro.
Em
sentença de uma Vara Federal na cidade de Lajeado (a 112 km de Porto Alegre), o
juiz Rafael Wolff distinguiu as punições na esfera criminal, onde existe o
entendimento que o motorista não precisa produzir provas contra si, das
aplicadas pelas autoridades de trânsito na esfera administrativa.
Desde a
entrada em vigor da lei regulamentando os níveis de tolerância de álcool, em
2008, a tese de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si vem levando
motoristas a se negar a fazer o exame.
A Justiça
Federal no RS analisou o caso de um motorista abordado pela Polícia Rodoviária
Federal. Ele acabou não recebendo a penalidade, no entanto, porque não foi
intimado.
Em março,
o Superior Tribunal de Justiça decidiu excluir da lista de provas válidas em um
processo criminal o teste clínico, em que o médico analisa as reações do
motorista, e o relato de testemunhas.
O
Congresso analisa um projeto que, na prática, altera essa decisão e torna
válidos esses dois tipos de provas.
www.folha.com
– 13/05/2012
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