segunda-feira, 28 de maio de 2012

Juristas criminalizam atos médicos contra a vontade do paciente


A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a criminalização do ato de realizar procedimento médico ou cirúrgico, ainda que necessário para salvar a vida do paciente, contra sua vontade.

O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, afirmou estar seguindo um pedido das Testemunhas de Jeová, comunidade religiosa que proíbe que procedimentos como transfusão de sangue sejam realizados.

As propostas dos juristas devem ser encaminhadas para votação no Congresso no final de junho. Apenas após aprovação das duas Casas o texto vira lei.

De acordo com a proposta, será considerado crime de constrangimento ilegal a intervenção médica ou cirúrgica feita em paciente maior de idade e capaz que manifestar sua vontade de não se submeter ao tratamento.

A pena, que vai hoje de três meses a um ano de prisão, passaria a ser de um a quatro anos. O crime de constrangimento ilegal é definido como obrigar uma pessoa --por meio de violência, grave ameaça ou qualquer outro motivo que reduz a capacidade de resistência da vítima-- a fazer algo ilegal ou deixar de fazer algo legal.

Nesse crime se encaixaria, por exemplo, a conduta do "flanelinha" que obriga alguém a lhe pagar para que ele não danifique o carro.

Fonte: Folha.com - Cotidiano
Nádia Guerlenda
de Brasília

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