A comissão de juristas que discute a reforma
do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a criminalização do ato
de realizar procedimento médico ou cirúrgico, ainda que necessário para salvar
a vida do paciente, contra sua vontade.
O relator da comissão, o procurador da
República Luiz Carlos Gonçalves, afirmou estar seguindo um pedido das
Testemunhas de Jeová, comunidade religiosa que proíbe que procedimentos como
transfusão de sangue sejam realizados.
As propostas dos juristas devem ser
encaminhadas para votação no Congresso no final de junho. Apenas após aprovação
das duas Casas o texto vira lei.
De acordo com a proposta, será considerado
crime de constrangimento ilegal a intervenção médica ou cirúrgica feita em
paciente maior de idade e capaz que manifestar sua vontade de não se submeter
ao tratamento.
A pena, que vai hoje de três meses a um ano
de prisão, passaria a ser de um a quatro anos. O crime de constrangimento
ilegal é definido como obrigar uma pessoa --por meio de violência, grave ameaça
ou qualquer outro motivo que reduz a capacidade de resistência da vítima-- a
fazer algo ilegal ou deixar de fazer algo legal.
Nesse crime se encaixaria, por exemplo, a
conduta do "flanelinha" que
obriga alguém a lhe pagar para que ele não danifique o carro.
Fonte:
Folha.com - Cotidiano
Nádia
Guerlenda
de Brasília
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